DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500083 83 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA PORTARIA Nº 303, DE 4 DE JULLHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 78, de 16 de janeiro de 2024 (SEI 0895676) e a delegação de competência do Presidente do Confea, nos termos da Portaria n.º 180, de 03 de abril de 2024 (SEI 0939089), Considerando o regime jurídico das Licitações e Contratos Administrativos, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2024; resolve: Art. 1º Designar, sem prejuízo das atribuições laborais em seus respectivos Creas e em sua respectiva unidade de lotação, os seguintes empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública do Sistema Confea/Crea para compor a banca que analisará os quesitos de natureza qualitativa da proposta de técnica da Concorrência nº 90002/2024, no âmbito do procedimento licitatório do Processo nº 00.002334/2024-01, que visa a contratação de empresa especializada na elaboração de estudos e projetos executivos de arquitetura e/ou engenharia, com uso da tecnologia BIM, incluindo todas as peças técnicas pertinentes, e assessoramento técnico de modo atender as necessidades do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea: I - Eng. Mec. Igor de Mendonça Fernandes, matrícula 0583 (Coordenador); II - Eng. Civ. Camila Mariana de Jesus Pereira (Crea-SP); III - Eng. Civ. Eduardo Luiz Souza Ribeiro (Crea-MG); IV - Eng. Civ. Saulo Pereira de Souza (Crea-AM); e V - Eng. Civ. Matheus Amorim dos Santos (Crea-BA). Art. 2º Compete à banca que analisará os quesitos de natureza qualitativa da proposta de técnica da Concorrência nº 90002/2024 a análise individualizada e julgamento dos conteúdos dos Envelopes nº 1 e nº 2 das licitantes, de acordo com os critérios especificados no Edital, bem como a elaboração de ata de julgamento dos Envelopes nº 1 e nº 2 com memória de cálculo das propostas técnicas e da proposta de preço, totalizando o Valor Final da Proposta, e encaminhamento posterior desses documentos à Comissão de Contratação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 4º Divulgue-se no Boletim Eletrônico do Confea. PAULA BEATRICE GOMES CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 295, DE 3 DE JULHO DE 2024 O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012 e em consonância com a Portaria nº 294/2024; resolve: Art. 1º Nomear DANIELLE ARAUJO CESAR SANTOS, para o emprego em comissão de Assessora do Setor de Cursos - Nível II. Art. 2º Nomear EMANUELLY ARAÚJO DA SILVA, para o emprego em comissão de Assessora Especial da Coordenação-Geral - Nível III. Art. 3º Nomear VICTOR DINIZ FELIPPE FERRARI, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Comunicação - Nível II. Art. 4º Exonerar MANOEL DE OLIVEIRA QUEIROZ JUNIOR, do cargo de Assessor Especial da Presidência - Nível I. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA CRCCE Nº - 129, DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 17, da Resolução CRCCE nº 565/2011, que aprovou o REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do CRCCE; resolve: Art. 1º - Determinar que a funcionária FRANCISCA LIDIANE DA SILVA LIMA responda, em caráter de substituição temporária, pela COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL, em razão das férias do funcionário ANTONIO LAERTE ROCHA NETO, no período de 03 a 22/06/2024 (20 dias). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA CREMERS SEI N° 93, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: Exonerar a servidora abaixo relacionada: SUZANA SAMPAIO - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre - exoneração a contar de vinte e oito de junho de dois mil e vinte e quatro. EDUARDO NEUBARTH TRINDADE CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA CRO-RO Nº 40, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia - CRO-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º. NOMEAR, no Quadro Funcional da Autarquia, na data do dia 24 de junho de 2024, a servidora JOSANY LOPES OLIVEIRA para o cargo de Fiscal, a ser lotado no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no município de Porto Velho - R O. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO DA SILVA SANTOS Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Eulalia Nascimento Silva (363077*) OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE NÚMERO DO PROCESSO: 23069.166650/2024-11 Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.166650/2024-11 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$179,61 (cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA a seguir. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.Atenciosamente, "NOTA TÉCNICA Nº 2079536/2024/SAG/DAP: PROCESSO Nº 23069.166650/2024-11 Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005 Em atendimento ao disposto na legislação vigente, bem como o teor da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, do comunica SIAPE 559262 e do parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU, o Departamento de Administração de Pessoal, analisou a documentação contida no processo administrativo autuado sob nº 23069.166650/2024-11 , que trata da correção, de ofício, de rubrica percebida pelo (a) servidor(a) Eulalia Nascimento Silva (363077) a título de Vencimento Básico Complementar, em conformidade com o que preceitua o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005. Com base na referida lei, a parcela de vencimento básico complementar deve ser absorvida por ocasião da reestruturação da tabela remuneratória, o que se deu em janeiro/2006 quando foi incluído o anexo I-B na Lei 11.091/2005 com a majoração dos vencimentos básicos das classes do PCCTAE. A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, amparada pelo texto legal e por pronunciamento jurídico exarado no processo 23069.001819/2022-19, procedeu à apuração dos valores de VBC a absorver e de sua respectiva incidência no percentual de Adicional de Tempo de Serviço (ATS), de Incentivo à Qualificação e de Adicional de Insalubridade a absorver dos vencimentos dos servidores ativos que percebem a rubrica VBC em seus contracheques, cuja memória de cálculo consta deste processo. Face ao acima citado, os valores indevidamente percebidos de forma mensal a título de VBC e seus reflexos resultaram no montante de R$179,61 (cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), que deverão ser suprimidos do contracheque dos servidores após os trâmites previstos no ordenamento jurídico vigente. Por fim, esclarece-se que, com fulcro no entendimento sumulado pelo Tribunal de Contas da União no Enunciado 106- Acórdão 6617/2019, os valores recebidos de boa- fé pelo interessado não serão passíveis de reposição ao erário." CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Marcia de Paula Pereira Cardoso (026157) OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE NÚMERO DO PROCESSO: 23069.166908/2024-71 Prezado(a) Senhor(a), Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.166908/2024-71 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 167,37 (cento e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA 2 0 8 3 8 0 6 / 2 0 2 4 / S AG / DA P . Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Joselma Carlos Simas Gandarao (*341107) OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE NÚMERO DO PROCESSO: 23069.166669/2024-50 Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.166669/2024-50, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 10,26 (dez reais e vinte e seis centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA Nº 2 0 7 9 9 8 4 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .