DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500084 84 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Maria Regina (383017*) OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE NÚMERO DO PROCESSO: 23069.167214/2024-51 Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.167214/2024-51 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 160,18 (cento e sessenta reais e dezoito centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA Nº 2 0 8 9 7 0 1 / 2 0 2 4 / S AG / DA P . Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Sonia Lopes de Carvalho (096137) OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE NÚMERO DO PROCESSO: 23069.168229/2024-37 Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.168229/2024-37 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 502,73 (quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos da NOTA TÉCNICA N º 2 1 0 7 2 5 2 / 2 0 2 4 / S AG / DA P . Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Sandra Vicente Moreira (750817) OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE NÚMERO DO PROCESSO: 23069.168028/2024-30 Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.168028/2024-30 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e do Incentivo à Qualificação, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 307,80 (trezentos e sete reais e oitenta centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/P G F/ AG U aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA Nº 2104000/2024/SAG/DAP. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Waldir Pereira da Conceicao OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE NÚMERO DO PROCESSO: 23069.168401/2024-52 Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.168401/2024-52 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 28,62 (vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA Nº 2 1 0 9 7 2 9 / 2 0 2 4 / S AG / DA P . Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Eulalia Nascimento Silva (363077*) OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE NÚMERO DO PROCESSO: 23069.166650/2024-11 Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.166650/2024-11 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$179,61 (cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA 2 0 7 9 5 3 6 / 2 0 2 4 / S AG / DA P . Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 4 DE JULHO DE 2024 Nº 405 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) SERGIO PINHEIRO, CPF nº .189.668-, para, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta data, saldar débito referente à reposição ao erário objeto do processo administrativo 23089.026106/2023-19, sendo que o não pagamento poderá implicar em medidas judiciais ou extrajudiciais, bem como na inscrição do débito no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. FAZ SABER, ainda, que o pagamento deverá ser feito mediante emissão de Guia de Recolhimento à União - GRU, podendo ser retirada no Departamento de Administração de Pessoal situado à rua Sena Madureira, 1500, térreo, bairro Vila Clementino, São Paulo - SP, ou solicitada via correio eletrônico a [email protected]. Nº 406 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, CIENTIFICAR LAURIANE NERI DA SILVA, CPF nº .682.938-, da Decisão Administrativa referente ao Processo Administrativo SEI 23089.110316/2020-33, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente em virtude de rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos indevidamente, com fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. FAZ SABER, ainda, que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo SEI supracitado, sendo que a interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico [email protected]) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos, contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 19, DE 3 DE JULHO DE 2024 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: CITAR, pelo presente Edital, o(a) aposentado(a) SEBASTIAO DO CABO, matrícula SIAPE nº 0.630.951, não encontrado(a) em seu endereço cadastral, para que no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da publicação deste, compareça à Unidade de Aposentadorias e Pensões, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Rio de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência da Notificação de Decisão tratada no processo de reposição ao erário SEI nº 33433.001938/2016-81, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA