Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 100

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500100 100 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os processos de renovação de reconhecimento de que trata esta Nota Técnica serão abertos, a critério deste Ministério, e as IES receberão comunicado via Sistema e- MEC sobre a abertura de seus respectivos processos. CO N C LU S ÃO Diante do exposto, considerando a maior racionalidade, eficiência e efetividade do fluxo ora apresentado, sugere-se sua imediata adoção e seu encaminhamento para as providências que se fizerem necessárias. À consideração superior. JOANA DARC DE CASTRO RIBEIRO Coordenadora-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância MARILISE ROSA GUIMARÃES Coordenadora-Geral de Reconhecimento e de Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior De acordo. Encaminhe-se ao Gabinete da SERES. DANIEL DE AQUINO XIMENES Diretor de Regulação da Educação Superior De acordo. Emita-se e publique-se. MARTA ABRAMO Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior (1) Artigo 209 da Constituição Federal c/c art. 46 da Lei 9.394/96. (2) O Artigo 40 da Portaria Normativa MEC nº 840/2018, republicada em 31/08/2018 apresenta a seguinte nomenclatura: Ano I, Ano II e Ano III. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 547, DE 2 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2024. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23034.000497/2024-50, resolve: Art. 1º Estabelecer categorização de despesas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE na solução BB Gestão Ágil, a serem realizadas em veículos escolares do Caminho da Escola e/ou de propriedade da Entidade Executora - EEx, devidamente licenciados pelo órgão de trânsito competente. Art. 2º As categorias de despesas para o transporte escolar no âmbito do PNATE, ficam assim especificadas: I - Transporte Escolar Rodoviário; II - Transporte Escolar Aquaviário; III - Estorno/devolução de recursos, e IV - Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa § 1º Na categoria do Transporte Escolar Rodoviário, ficam estabelecidas as seguintes subcategorias e respectivos itens de despesas: I - Manutenção Preventiva - Ações programadas e realizadas regularmente para prevenir falhas e garantir o bom funcionamento do veículo de transporte escolar rodoviário. a) Troca de óleo e filtros (óleo, ar, combustível); b) Verificação e substituição de fluidos (freio, radiador); c) Inspeção e substituição de correias e velas de ignição; d) Limpeza e ajuste de bicos injetores; e) Revisão elétrica; e f) Mão de obra para execução dos serviços. II - Manutenção Corretiva - Ações realizadas para corrigir falhas ou problemas detectados no veículo de transporte escolar rodoviário. a) Reparação ou substituição de peças danificadas (freios, embreagem, amortecedores, escapamento, direção); b) Correção de problemas elétricos; c) Conserto de sistemas de suspensão e direção; d) Serviços de reboque; e) serviço de funilaria e pintura; e f) Mão de obra para execução dos reparos. III - Inspeções e Licenciamento - Atividades relacionadas à verificação legal e de segurança do veículo de transporte escolar rodoviário. a) Inspeção veicular obrigatória e vistorias de segurança; b) Taxas de licenciamento anual; c) Emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); d) Inspeção de emissão de gases poluentes; e e) Mão de obra para preparação do veículo para inspeções. IV - Pneus e Rodas - Manutenção, reparo e substituição de pneus e componentes relacionados ao veículo de transporte escolar rodoviário. a) Compra e recapagem de pneus; b) Calibragem e conserto de pneus; c) Substituição e balanceamento de rodas; e d) Mão de obra para serviços relacionados. VI - Sistema de Segurança - Manutenção e substituição de componentes que garantem a segurança dos ocupantes do veículo de transporte escolar rodoviário. a) Troca e revisão de cintos de segurança; b) Substituição de airbags; c) Verificação e substituição de sistemas de travamento e espelhos retrovisores; d) Reparos em sistemas de iluminação (faróis, lanternas, luzes de freio); e e) Mão de obra para instalação e manutenção dos sistemas de segurança. VII - Limpeza e Conservação - Atividades relacionadas à limpeza e conservação do veículo de transporte escolar rodoviário. a) Lavagem interna e externa; b) Polimento e higienização de estofados; c) Aplicação de produtos de conservação (ceras, silicone); d) Reparos estéticos (pintura, pequenos retoques); e e) Mão de obra para serviços de limpeza e conservação. VIII - Combustíveis e Lubrificantes - Despesas relacionadas ao abastecimento e lubrificação do veículo de transporte escolar rodoviário. a) Combustível (gasolina, diesel, etanol); e b) Óleo lubrificante e aditivos. IX - Equipamentos e Acessórios - Instalação e manutenção de equipamentos e acessórios adicionais que garantem conforto e funcionalidade ao veículo de transporte escolar rodoviário. a) Equipamentos de segurança adicionais (GPS, sistemas de monitoramento); b) Sistemas de som e comunicação; c) Instalação e manutenção de ar-condicionado; d) Bancos e estofamentos; e e) Mão de obra para instalação e manutenção dos equipamentos e acessórios. X - Documentação e Regularização - Custos relacionados à documentação e regularização do veículo de transporte escolar rodoviário. a) Taxas e tarifas administrativas; e b) Certificados e autorizações específicas. XI - Contratação de serviços terceirizados para oferta de Transporte escolar Rodoviário; a) Condutores; e b) Transporte escolar rodoviário; XII - Aquisição de passe estudantil - Aquisição quando houver oferta de serviço regular de transporte rodoviário na entidade executora. a) Passe estudantil. § 2º Na categoria do Transporte Escolar Aquaviário as seguintes subcategorias: I - Manutenção Preventiva - Ações programadas e realizadas regularmente para prevenir falhas e garantir o bom funcionamento do veículo de transporte aquaviário. a) Troca de óleo e filtros (óleo, ar, combustível); b) Verificação e substituição de fluidos (freio, radiador); c) Inspeção e substituição de correias e velas de ignição; d) Limpeza e ajuste de bicos injetores; e) Revisão elétrica; e f) Mão de obra para execução dos serviços. II - Manutenção Corretiva - Ações realizadas para corrigir falhas ou problemas detectados no veículo de transporte aquaviário. a) Reparação ou substituição de peças danificadas; b) Correção de problemas elétricos; c) Serviços de reboque; d) Serviço de funilaria e pintura; e e) Mão de obra para execução dos reparos. III - Inspeções e Licenciamento - Atividades relacionadas à verificação legal e de segurança do veículo de transporte aquaviário. a) Inspeção veicular obrigatória e vistorias de segurança; b) Título de Inscrição de Embarcação; e c) Mão de obra para preparação do veículo para inspeções. IV - Sistema de Segurança - Manutenção e substituição de componentes que garantem a segurança dos ocupantes do veículo de transporte aquaviário. a) Troca e revisão de cintos de segurança, boias e coletes; b) Verificação e substituição de sistemas de travamento e espelhos retrovisores; c) Reparos em sistemas de iluminação (faróis, lanternas, luzes de freio); e d) Mão de obra para instalação e manutenção dos sistemas de segurança. V - Limpeza e Conservação - Atividades relacionadas à limpeza e conservação do veículo de transporte aquaviário. a) Lavagem interna e externa; b) Polimento e higienização de estofados; c) Aplicação de produtos de conservação (ceras, silicone); d) Reparos estéticos (pintura, pequenos retoques); e e) Mão de obra para serviços de limpeza e conservação. VI - Combustíveis e Lubrificantes - Despesas relacionadas ao abastecimento e lubrificação do veículo de transporte aquaviário. a) Combustível (gasolina, diesel, etanol); e b) Óleo lubrificante e aditivos. VII - Equipamentos e Acessórios - Instalação e manutenção de equipamentos e acessórios adicionais que garantem conforto e funcionalidade ao veículo de transporte aquaviário. a) Equipamentos de segurança adicionais (GPS, sistemas de monitoramento); b) Sistemas de som e comunicação; c) Bancos e estofamentos; e d) Mão de obra para instalação e manutenção dos equipamentos e acessórios. IX - Documentação e Regularização - Custos relacionados à documentação e regularização do veículo de transporte aquaviário. a) Taxas e tarifas administrativas; b) Custos de transferência de propriedade; e c) Certificados e autorizações específicas. X - Contratação de serviços terceirizados para oferta de Transporte escolar Aquaviário; a) Condutor Escolar; b) transporte escolar aquaviário; e c) Serviços para abrigar embarcações. XI - Aquisição de passe estudantil - Aquisição quando houver oferta de serviço regular de transporte aquaviário na entidade executora. a) Passe estudantil. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 548, DE 2 DE JULHO DE 2024 Estabelece a categorização de despesas do Programa Dinheiro Direto na Escola e de suas Ações Integradas na solução BB Gestão Ágil. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2024, resolve: Art. 1º Estabelecer a categorização de despesas do Programa Dinheiro Direto na Escola e de suas Ações Integradas na solução BB Gestão Ágil. Art. 2º As categorias e subcategorias ficam discriminadas na forma do Anexo I. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I CATEGORIAS DE DESPESAS - SISTEMA BB GESTÃO ÁGIL 1. PDDE Básico I - PDDE Básico a. Custeio a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2. Aquisição de material de consumo; a.3 Avaliação de aprendizagem; a.4 Implementação de projeto pedagógico; a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais; a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro); a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar a.8 Estorno/devolução de recursos; a.9 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1. Aquisição de material permanente b.2 Avaliação de aprendizagem; b.3 Implementação de projeto pedagógico; b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais. b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar b.6 Estorno/devolução de recursos; b.7 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. II - PDDE Emergencial a. Custeio a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2. Aquisição de material de consumo; a.3 Avaliação de aprendizagem;