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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 101

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500101 101 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a.4 Implementação de projeto pedagógico; a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais; a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro); a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar a.8 Estorno/devolução de recursos; a.9 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1. Aquisição de material permanente b.2 Avaliação de aprendizagem; b.3 Implementação de projeto pedagógico; b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais. b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar b.6 Estorno/devolução de recursos; b.7 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. 2. PDDE Educação Especial a. Custeio a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2. Aquisição de material de consumo; a.3 Avaliação de aprendizagem; a.4 Implementação de projeto pedagógico; a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais; a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro); a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar a.8 Estorno/devolução de recursos; a.9 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1. Aquisição de material permanente b.2 Avaliação de aprendizagem; b.3 Implementação de projeto pedagógico; b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais. b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar b.6 Estorno/devolução de recursos; b.7 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. 3. PDDE Qualidade I - Educação Conectada a. Custeio a.1 Assinatura dos serviços de conexão à internet; a.2 Contratação dos serviços de instalação ou manutenção da infraestrutura de distribuição do sinal de internet nas escolas, por cabeamento ou Wi-Fi; a.3 Aluguel de dispositivos eletrônicos; a.4 Contratação de licenças de recursos educacionais digitais, sistemas, plataformas e softwares; a.5 Aquisição de material de consumo; a.6 Estorno/devolução de recursos; a.7 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de equipamentos de infraestrutura para distribuição do sinal de internet nas escolas, por cabeamento ou Wi-Fi (access points, roteadores, repetidores de sinal, switches, racks, nobreaks, controladoras e afins); b.2 Aquisição de dispositivos eletrônicos (computadores, tablets, notebooks, servidores, estações de recarga, TVs, projetores e afins); b.3 Estorno/devolução de recursos; b.4 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. II - Educação e Família - até 2023 a. Custeio a.1 Palestras; a.2 Oficinas; a.3 Visitas Guiadas; a.4 Roda de conversa; a.5 Reunião de talentos; a.6 Iniciativas previstas no projeto de Formação; a.7 Despesas de custeio voltadas à participação da família na vida escolar; a.8 Estorno/devolução de recursos; a.9 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. III- Escola e Comunidade - a partir de 2024 a. Custeio a.1 Palestras; a.2 Oficinas; a.3 Visitas Guiadas; a.4 Roda de conversa; a.5 Reunião de talentos; a.6 Iniciativas previstas no projeto de Formação; a.7 Despesas de custeio voltadas à participação da família na vida escolar; a.8 Estorno/devolução de recursos; a.9 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. IV - Itinerários Formativos a. Custeio a.1 Aquisição de material de consumo e contratação de serviços necessários à implantação dos itinerários formativos; a.2 Contratação de serviços para realização de atividades pedagógicas, acompanhamento personalizado da aprendizagem ou realização de pequenos reparos e adequações de infraestrutura necessários à implantação dos Itinerários formativos; a.3 Estorno/devolução de recursos; a.4 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à implantação dos itinerários formativos; b.2 Estorno/devolução de recursos; b.3 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. V - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Cantinho da Leitura a. Custeio a.1 Aquisição de recursos pedagógicos para a ambientação do espaço de incentivo à leitura; a.2 Estorno/devolução de recursos; a.3 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de equipamentos de capital, mobiliário, necessário à instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em salas de aulas que sejam apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes alinhadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; b.2 Estorno/devolução de recursos; b.3 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. 4. PDDE Estrutura (Válido para recursos recebidos até 2023, sob a égide das Resoluções indicadas) I - PDDE Água - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 20 de abril de 2021) a. Custeio a.1 Contratação de mão de obra; a.2 Contratação de serviços; a.4 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações a.5 Estorno/devolução de recursos; a.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações b.2 Aquisição de equipamentos b.3 Estorno/devolução de recursos; b.4 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. II - PDDE Campo - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021) a. Custeio a.1 Contratação de mão de obra; a.2 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações; a.3 Ações que concorram para a elevação do desempenho escolar; a.4 Estorno/devolução de recursos; a.5 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações; b.2 Aquisição de mobiliário escolar; b.3 Ações que concorram para a elevação do desempenho escolar b.4 Estorno/devolução de recursos; b.5 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. III - Sala de Recursos Multifuncionais - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 07 de outubro de 2020) a. Custeio a.1 Aquisição de itens e materiais pedagógicos; a.2 Aquisição de produtos de tecnologia assistiva; a.3 Aquisição de equipamentos e materiais para o atendimento educacional especializado bilíngue de surdos; a.4 Estorno/devolução de recursos; a.5 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1 Aquisição de itens e materiais pedagógicos; b.2 Aquisição de cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis; b.3 Aquisição de produtos de tecnologia assistiva; b.4 Aquisição de equipamentos e materiais para o atendimento educacional especializado bilíngue de surdos b.5 Estorno/devolução de recursos; b.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.