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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 103

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500103 103 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.002070/2024-21 Interessado: Município de Francisco Morato (SP). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Francisco Morato (SP) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados a obras de infraestrutura, construção e aquisição de material permanente, no âmbito do PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA . Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.002246/2024-44 Interessado: Município de Salto de Pirapora/SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Salto de Pirapora/SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a despesas de capital, no âmbito do FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.002500/2024-12 Interessado: Município de Pará de Minas (MG). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Pará de Minas (MG) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a obras de infraestrutura, construção e reformas de espaços e prédios públicos e aquisição de bens móveis e imóveis para o município, no âmbito do Programa Finisa - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.104410/2023-76 Interessado: Município de Campinas - SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Campinas - SP e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 65.838.603,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e três reais), cujos recursos são destinados à modernização da gestão do Município de Campinas. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.105397/2023-72 Interessado: Município de Jandira - SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de Jandira - SP e o Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 52.700.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos mil reais), cujos recursos são destinados ao "Programa Construção e Implantação Hospital Municipal". DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.105434/2023-42 Interessado: Município de Campo Mourão - PR. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Campo Mourão - PR e o Banco do Brasil no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos nas seguintes áreas: I - de infraestrutura viária e mobilidade urbana: projetos, consultorias, estudos, pavimentação asfáltica, obras civis e instalações; II - eficiência energética: conjuntos e usinas fotovoltaicas; e III - modernização da gestão, inovação e desenvolvimento: softwares, máquinas, equipamentos e serviços técnicos especializados, no âmbito do Programa Eficiência Municipal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.105710/2023-72 Interessado: Município de Braço do Norte - SC. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Braço do Norte - SC e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos em Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana, infraestrutura na área de Lazer, construção e reforma de prédios públicos e ginásios de esportes e compra de terreno para construção de casas populares. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.001184/2024-53 Interessado: Município de Jataí-GO. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Jataí-GO e a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam ao financiamento da Pavimentação Asfáltica Rural. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.002212/2024-50 Interessado: Município de Itapevi - SP. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Itapevi - SP e a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) cujos recursos são destinados à Infraestrutura em Saúde, Infraestrutura Urbana e outros tipos de investimento de interesse público. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PORTARIA CGSN Nº 47, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO ANEXO ÚNICO INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN . .Indicação .Integrante .Nome . RFB .Secretário-Executivo (titular) .Olielson França Lobato Júnior . .Secretário-Executivo (suplente) .Fábio de Tarsis Gama Cordeiro . Assessores do Secretário-Executivo Fábio de Tarsis Gama Cordeiro Fernando Soriano Lousada . Helena Laura Curi Neves . Juliana Lemos Martins Casagrande . . .Pedro Afonso Ferreira do Lago