DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500106 106 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 05ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para identificação do patrono. 4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 5) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 6)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 15 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): PAULO REGIS VENTER 1 - Processo nº: 13830.900985/2015-39 - Recorrente: IRMAOS AZEVEDO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10980.915477/2017-13 - Recorrente: POSITIVO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10480.905948/2017-16 - Recorrente: CENTRAIS ELETRICAS DE PERNAMBUCO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES 4 - Processo nº: 10283.900946/2017-59 - Recorrente: BRAMAM COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10880.949803/2015-44 - Recorrente: ABRILPAR PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 16 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER 6 - Processo nº: 13888.905478/2016-15 - Recorrente: MOBIS BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10480.900427/2016-83 - Recorrente: CONSORCIO RNEST - CONEST e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10580.902284/2015-35 - Recorrente: MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES 9 - Processo nº: 14041.720006/2022-49 - Recorrente: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 17 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): PAULO REGIS VENTER 10 - Processo nº: 16349.720020/2013-22 - Recorrente: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES 11 - Processo nº: 10580.904722/2019-23 - Recorrente: AGRO INDUSTRIAL SAO LUIZ LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10805.901590/2016-53 - Recorrente: MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER 13 - Processo nº: 10293.900018/2022-32 - Recorrente: C C HESSEL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11080.908266/2015-61 - Recorrente: INNOVA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 18 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): PAULO REGIS VENTER 15 - Processo nº: 11060.900454/2015-89 - Recorrente: PILECCO NOBRE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 11060.900453/2015-34 - Recorrente: PILECCO NOBRE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 18220.727472/2020-36 - Recorrente: PILECCO NOBRE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 12448.926791/2016-03 - Recorrente: LABORATORIO SIMOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10469.902117/2019-02 - Recorrente: COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 19 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES 20 - Processo nº: 13839.720511/2015-25 - Recorrente: JOANINI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PAULO REGIS VENTER 21 - Processo nº: 10882.904248/2017-73 - Recorrente: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10882.902275/2016-21 - Recorrente: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 13701.000042/2002-65 - Recorrente: LOJAS MAGAL DE UTILIDADES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10875.904338/2017-53 - Recorrente: JFX LOCACAO E ARRENDAMENTO DE BENS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL. PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR05/5ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199, DE 3 DE JULHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF REMESSA PARA O EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-ESPANHA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. RENDIMENTOS DE RESGATE E AMORTIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DO DIREITO DE TRIBUTAR. Para fins de aplicação da Convenção Brasil-Espanha Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, os rendimentos auferidos por residente na Espanha, provenientes do resgate de cotas do fundo de investimento multimercado administrado por instituição financeira residente no Brasil, são qualificados como ganho de capital (artigo 13) da Convenção. Já os rendimentos decorrentes da amortização de cota do fundo de investimentos são qualificados como outros rendimentos, subsumindo-se no disposto no artigo 22 do mesmo diploma. Em ambos os casos, é conferido ao Estado fonte, no caso o Brasil, o direito de tributar. Dispositivos Legais: Decreto nº 76.975, de 1976 (ADT Brasil-Espanha), arts. 3(1), 7, 10, 11, 13(3) e 22. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 200, DE 3 DE JULHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Os dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda funcional diferente da moeda nacional Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 8º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 62; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.183; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 725; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 286 a 288. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 17, DE 4 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.149258/2024-31, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, ao estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: LIBERDADE GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ: 01.843.409/0001-32 Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, N 109, BAIRRO SERRINHA, GOIÂNIA/GO, CEP 74835-070 Regpi: GP-01201/00346 (Gráfica) UP-01201/00347 (Usuário) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO OLIVEIRA SEABRA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA PORTARIA ALF/FOR Nº 27, DE 24 JUNHO DE 2024 Delega competência aos Auditores-Fiscais localizados na SAVIG/ALF/FOR para a prática dos atos que especifica. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 298, 327 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº. 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei n.º 9.789, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da RFB localizados na Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig para expedir Ordem de Vigilância e Repressão - OVR, no caso previsto no § 1º do art. 13 da Portaria Corep n.º 60, de 27 de janeiro de 2023, em relação à Equipe de Vigilância e Repressão - EVR do Porto Organizado de Fo r t a l e z a . Parágrafo único. Ficam convalidadas as OVR n.º 0317900.00003/2024, 0317900.00004/2024 e 0317900.00005/2024 . Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 4 DE JULHO 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 106.020 (Cento e seis mil e vinte) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .MARCA COMERCIAL .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .Vodka Absolut .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .92.160 . .Vodka Absolut .Caixas com 12 garrafas de 750ml .13.860 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO