DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500107 107 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 35, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.053024/2024-11, resolve: Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA ., CNPJ nº 02.200.717/0001-02, e que tenham como origem o recinto alfandegado 8.91.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, e como destino os recintos alfandegados relacionados na tabela abaixo, por um período de testes de 12 (doze) meses, durante o qual o sistema de monitoramento estará sujeito à auditoria de conformidade (§4º do art. 6º e art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021). . .Nome do Recinto .Código R.A. . .Multilog Brasil S/A (Campinas) .8.92.32.01 . .Libraport Campinas S/A .8.92.32.02 . .CNAGA (São Paulo) .8.94.32.02 . .E M B R AG E N .8.94.32.04 . .AG ES B EC .8.94.32.06 . .Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. .8.94.32.08 . .Multilog Brasil S/A (Barueri) .8.94.32.11 Art. 2º. Determinar que a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 3º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 4º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 5º. Incumbir a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA. de providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 37, DE 2 DE JULHO DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 34, de 06/04/2010, publicado no D.O.U. de 14/04/2010, cancelando o reconhecimento da situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta no processo nº 11128.721788/2018-17, declara: Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 34, de 06/04/2010, publicado no D.O.U. de 14/04/2010, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Av. Albert Schweitzer, nº 1.085 - Alemoa - Santos/SP, com área de 10.000 m², administrado pela empresa TSL - TRANSPORT ES SCATUZZI LTDA., CNPJ n° 06.122.536/0002-47, código SISCOMEX nº 8.93.27.68-3. Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior - COTAD - DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela do S I S CO M E X . Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº 416/2023. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 38, DE 2 DE JULHO DE 2024 Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX administrado por Dalastra Monitoramento de Cargas e Transportes Ltda. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.721216/2023-97, declara: Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rua Doutor Albert Schweitzer, s/nº - quadras 69 e 72 - Alemoa - Santos/SP, administrado por DALASTRA MONITORAMENTO DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.022.853/0001-73, com área total de 20.000 m² e capacidade estática declarada de 2.211 TEUs, cujas coordenadas geográficas são: -23,922680 (latitude) e - 46,386467 (longitude). Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatística e Tabelas do Comércio Exterior - SAREX/COTAD, nos termos do artigo 3º, §3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, a inclusão de código de Recinto específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Art. 4º. Após 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Ato Declaratório Executivo de habilitação do REDEX, será feita avaliação de que trata o art. 8º, §1º, da Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, de forma que o não cumprimento dos parâmetros de movimentação mínima ensejará proposta de revogação deste ADE. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 8, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.376959/2024-73, declara: Art. 1º - Fica a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.246.634/0001-57, situada na Rua Lauro Muller, 116 - sala 2.103, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Área 1: Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W Área 2: Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: FPSO - DUQUE DE CAXIAS, Campo de Mero, Rua Lauro Muller, 116 - salas 3503/3505 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0002-38. Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): FPSO - DUQUE DE CAXIAS, Campo de Mero, Rua Lauro Muller, 116 - salas 3503/3505 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0002-38. Latitude - 24° 41' 12,223" (S) / Longitude - 42° 17' 37,145" (W) Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 995, DE 3 DE JULHO DE 2024 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321145/2024-10, declara: Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.359 de 20/09/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Interessada : CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA SA CNPJ : 29.994.423/0001-56 Projeto: Restauro da Estação Júlio Prestes na linha 8 - Diamante, do Metrô de São Paulo CNO : 90.017.12916/70 Setor de Infraestrutura : Transportes- Trens Urbanos e Ferrovias Prazo estimado para execução : de outubro de 2023 a maio de 2025. Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA