DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500122 122 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 4.867, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61280 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.162.435/0014-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1783/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.870, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/62027 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇAO JARDINS VIENA, CNPJ nº 00.550.146/0001-00 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.874, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63165 - DPF/CAC/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRIMEIRA AÇAO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.798.997/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1871/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.877, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64181 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, CNPJ nº 73.978.900/0001-81 para atuar no Distrito Federal. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.878, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64337 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RAIZEN CENTRO-SUL S.A, CNPJ nº 15.527.906/0001-36 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.879, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66399 - DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MALHAS MENEGOTTI INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ nº 10.474.553/0001-30 para atuar em Santa Catarina. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.880, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66608 - DPF/CAC/PR, resolve: CONCEDER autorização, à empresa CEREBRAL SEGURANCA P R I V A DA LTDA, CNPJ nº 49.349.192/0001-35, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Paraná. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.881, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66610 - DPF/XAP/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa LIGSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 34.752.369/0001-72, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 36 (trinta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.882, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66653 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa CEFASP - CENTRO DE ESPECIALIZACAO E FORMACAO ACADEMICA EM SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 45.803.266/0001-00, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 34200 (trinta e quatro mil e duzentas) Munições calibre .380 10800 (dez mil e oitocentas) Munições calibre 12 40000 (quarenta mil) Munições calibre 38 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 40000 (quarenta mil) Estojos calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38 34200 (trinta e quatro mil e duzentas) Espoletas calibre .380 34200 (trinta e quatro mil e duzentos) Estojos calibre .380 34200 (trinta e quatro mil e duzentos) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 10 (dez) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados40 (quarenta) Cartuchos de lançamento de dardos energizados.VÁLIDO POR 90 (NOV E N T A ) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.886, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67213 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização, à empresa JAGUAR SEG U R A N C A LTDA, CNPJ nº 48.066.386/0001-60, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Pará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.892, DE 4 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/58117 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRETORIANO SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 48.819.609/0001-13, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 1687/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.894, DE 4 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65548 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MR.GUN CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 03.485.700/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 1934/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.897, DE 4 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67162 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização, à empresa LHC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 30.775.257/0001-86, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Paraná. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 1.500, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO HUMANA, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.037.581/0001-43, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 457/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (27983745). Processo SEI/MJ nº 08071.000509/2024-14. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 243, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MASAAKI FUJINO, RNM G306558T, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 26/02/1969, filho(a) de AIKO FUJINO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08000.023621/2024-59. JONATAS LUIS PABIS