DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 397.787 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355283/2023. Interessado: KOMLAN YVES ASSOGBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de doze meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c inciso II do art. 66, ambos da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 233 do Decreto 9.199/2017. Código: 397.773 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355273/2023. Interessado: RAFAEL EMILIO PADILLA SANZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 397.135 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0354717/2023. Interessado: ROSE KARLA EMILE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo sendo devidamente notificada, a requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal, cópia completa do passaporte incluindo as folhas em branco, bem como comprovante de situação cadastral do CPF. Código: 396.422 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0354138/2023. Interessado: ROSELENE NONCENT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial válida, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 396.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0353935/2023. Interessado: ALIMYAHU SULLEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 1 ano e 11 meses e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 395.081 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023. Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.733 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0347965/2023. Interessado: ROBERDE SAMUEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.378 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347684/2023. Interessado: JOSE MANUEL SITA GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 387.310 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346797/2023. Interessado: DANIA DE JESUS HERNANDO SUAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme artigo 5º da Portaria 623/2020, bem como, comprovante de residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.920 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346504/2023. Interessado: SHAFIQUR RAHAMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 384.708 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344558/2023. Interessado: ROSENA BAZIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, além disso, foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 383.183 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343304/2023. Interessado: CRISTIAN JOSE FERREIRA CORREA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V, art. 234, do Decreto 9199/17 e Art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 383.018 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0343158/2023. Interessado: ANA MARIA TOME MENDES AMORIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como não apresentou a cópia completa do RNM e a certidão da Justiça Estadual e portanto não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 381.581 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341978/2023. Interessado: SONEL MONTINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 381.486 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341882/2023. Interessado: BETHANY FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 380.958 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341373/2023. Interessado: CHAMBERT LEONARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, declaração de avaliação presencial do curso de português, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e portanto não atende às exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 380.386 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340921/2023. Interessado: PAUL WADSON SAINTELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020 e inciso III, art. 233, do Decreto 9199. Código: 379.008 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339848/2023. Interessado: HELDER LOPES TIMAS DOS SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, Federal e comprovante de residência nos termos no art. 56 da Portaria 623 de 2020, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 377.253 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338498/2023. Interessado: MERY ELIZABETH SIMON FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui outro processo que já foi deferido. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 315.369 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286119/2022. Interessado: WILSON TOUT PUISSANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ