DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500142 142 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.826, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 9.616.000,00 (nove milhões seiscentos e dezesseis mil reais). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .T OT A L . .BA .CENTRAL .290760 .R$ 676.000,00 . .CE .RUSSAS .231180 .R$ 3.100.000,00 . .BA .I B OT I R A M A .291320 .R$ 1.200.000,00 . .BA .SERRA PRETA .293040 .R$ 800.000,00 . .AM .NOVA OLINDA DO NORTE .130310 .R$ 1.080.000,00 . .BA .BIRITINGA .290360 .R$ 500.000,00 . .AM .EIRUNEPÉ .130140 .R$ 1.260.000,00 . .BA .I T U AÇ U .291720 .R$ 1.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.827, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.099600/2024-23, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 29.773.385,40 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, conforme anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICIPIO .G ES T ÃO .Nº OFÍCIO/DATA .Nº CIB/DATA .VALOR (R$) . .AP .160027 .LARANJAL DO JARI .M .04/001, 04/07/2024 .027, 01/06/2024 .1.000.000,00 . .AP Total .1.000.000,00 . .CE .230100 .AQ U I R A Z .M .103, 06/06/2024 .176, 04/07/2024 .4.000.000,27 . .CE .230470 .G R A N JA .M .239, 04/07/2024 .156, 25/06/2024 .1.500.000,00 . .CE .230540 .I CO .M .337, 19/06/2024 .163, 02/06/2024 .8.365.986,71 . .CE Total .13.865.986,98 . .MA .210440 .GONÇALVES DIAS .M .18, 04/07/2024 .165, 03/07/2024 .1.163.316,40 . .MA .210467 .GOVERNADOR NUNES FREIRE .M .288, 05/06/2024 .178, 04/07/2024 .1.000.000,00 . .MA .210600 .LIMA CAMPOS .M .254, 04/07/2024 .174, 04/07/2024 .1.244.082,02 . .MA .210990 .SANTA INES .M .87 e 88, 04/07/2024 .170 e 177, 03/07/2024 .3.500.000,00 . .MA Total .6.907.398,42 . .PR .411370 .LO N D R I N A .M .234, 12/06/2024 .223, 03/07/2024 .5.000.000,00 . .PR Total .5.000.000,00 . .SP .350190 .AMPARO .M .161, 04/07/2024 .71, 18/06/2024 .3.000.000,00 . .SP Total .3.000.000,00 . .Total Geral .29.773.385,40 PORTARIA GM/MS Nº 4.828, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao município de Lavras da Manguabeira no estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.099638/2024-04, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.264.769,79 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), a ser disponibilizado ao município de Lavras da Mangabeira no estado do Ceará, IBGE 230750, em parcela única, conforme anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA