DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500141 141 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 25.537.080,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil oitenta reais). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .T OT A L . .CE .G U A I Ú BA .230495 .R$ 1.500.027,00 . .AM .MARAÃ .130280 .R$ 900.000,00 . .AM .M A N AQ U I R I .130255 .R$ 540.001,00 . .AM .L Á B R EA .130240 .R$ 707.998,00 . .BA .PALMAS DE MONTE ALTO .292340 .R$ 400.000,00 . .CE .A LT A N E I R A .230060 .R$ 504.000,00 . .AM .T A BAT I N G A .130406 .R$ 2.856.000,00 . .CE .C A R I DA D E .230300 .R$ 1.240.000,00 . .RJ .CARDOSO MOREIRA .330115 .R$ 350.000,00 . .AM .UARINI .130426 .R$ 1.000.000,00 . .CE .MIRAÍMA .230837 .R$ 1.100.027,00 . .AM .PRESIDENTE FIGUEIREDO .130353 .R$ 1.500.000,00 . .AM .M A N I CO R É .130270 .R$ 2.000.000,00 . .BA .I T AQ U A R A .291670 .R$ 720.000,00 . .AM .JUTAÍ .130230 .R$ 1.000.000,00 . .CE .A R ACO I A BA .230120 .R$ 1.819.000,00 . .AM .CODA JÁS .130130 .R$ 1.000.000,00 . .CE .CAMPOS SALES .230270 .R$ 1.400.027,00 . .AM .COA R I .130120 .R$ 5.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.818, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Quedas do Iguaçu no Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-PR nº 224 de 2 de julho de 2024 da Comissão Intergerstores Bipartite do Estado do Paraná; e Considerando o Ofício nº 232 de 2 de julho de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Quedas do Iguaçu/PR, constante no NUP - SEI 25000.098308/2024-93, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 762.690,00 (setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e noventa reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Quedas do Iguaçu/PR, IBGE 412090, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.819, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado em parcela única, aos Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no processo SEI nº 25000.099229/2024-08, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 42.325.605,18 (quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3ºO recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICIPIO .G ES T ÃO .Nº OFÍCIO/DATA .Nº CIB/DATA .VALOR (R$) .NUP - SEI . .AM .130420 .TEFÉ .M .371, 03/06/2024 .40, 06/06/2024 .500.000,00 .25000.081552/2024-17 . .AM Total .500.000,00 . . .AP .160030 .M AC A P Á .E .2.895, 03/06/2024 .42, 03/06/2024 .15.000.000,00 .25000.098741/2024-29 . .AP .160015 .PEDRA BRANCA DO AMAPARI .M .0553, 20/06/2024 .41, 21/06/2024 .306.157,93 .25000.091038/2024-90 . .AP Total .15.306.157,93 . . .BA .290730 .CASTRO ALVES .M .136, 27/05/2024 .284, 03/07/2024 .1.000.000,00 .25000.087064/2024-13 . .BA .291072 .EUNÁPOLIS .M .30, 25/06/2024 .286, 03/07/2024 .4.000.000,00 .25000.092936/2024-65 . .BA Total .5.000.000,00 . . .CE .230250 .BREJO SANTO .M .48, 03/07/2024 .174, 03/07/2024 .1.705.000,00 .25000.098739/2024-50 . .CE .230740 .JUCAS .M .40, 06/06/2024 .173, 03/07/2024 .1.500.000,00 .25000.083505/2024-16 . .CE .231140 .QUIXERAMOBIM .M .85, 14/06/2024 .152, 20/06/2024 .1.500.000,00 .25000.087728/2024-44 . .CE Total .4.705.000,00 . . .MA .210660 .M AT Õ ES .M .74, 12/04/2024 .171, 03/07/2024 .1.861.010,25 .25000.052332/2024-86 . .MA .210820 .PEDREIRAS .M .674, 12/04/2024 .137, 05/06/2024 .3.122.993,00 .25000.051779/2024-38 . .MA .211130 .SÃO LUIS .M .6.655, 03/07/2024 .421, 24/11/2023 .4.001.000,00 .25000.099101/2024-36 . .MA .211150 .SÃO MATEUS DO MARANHÃO .M .101, 17/04/2024 .167, 03/07/204 .1.000.000,00 .25000.054997/2024-24 . .MA .211160 .SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS .M .48, 07/06/2024 .160, 03/07/2024 .779.000,00 .25000.084236/2024-05 . .MA Total .10.764.003,25 . . .MG .316240 .SÃO JOÃO DA PONTE .M .273, 04/06/2024 .4.768, 28/06/2024 .1.000.000,00 .25000.095944/2024-63 . .MG Total .1.000.000,00 . . .PB .250750 .JOÃO PESSOA .E .006, 11/06/2024 .117, 05/06/2024 .2.000.000,00 .25000.086541/2024-23 . .PB Total .2.000.000,00 . . .PE .261030 .P A R A N AT A M A .M .66, 04/07/2024 .6.576, 16/04/2024 .1.000.000,00 .25000.099143/2024-77 . .PE Total .1.000.000,00 . . .RN .240190 .CAIÇARA DO RIO DO VENTO .M .026, 04/06/2024 .1.903, 04/06/2024 .100.222,00 .25000.082572/2024-13 . .RN .241200 .SÃO GONÇALO DO AMARANTE .M .134, 06/06/2024 .1.903, 04/06/2024 .800.000,00 .25000.084923/2024-12 . .RN .241335 .SERRA DO MEL .M .046, 03/06/2024 .1.903, 04/06/2024 .150.222,00 .25000.081534/2024-35 . .RN Total .1.050.444,00 . . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .E .945, 08/12/2023 .570, 07/12/2023 .1.000.000,00 .25000.186194/2023-57 . .RS Total .1.000.000,00 . . .Total Geral .42.325.605,18 .