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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 140

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500140 140 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .40 .2 .1 .43 .66 .2 .1 .69 . .CE .230535 .ICAPUÍ .0 .4 .1 .5 .0 .4 .1 .5 . .CE .231130 .Q U I X A DÁ .0 .4 .1 .5 .0 .4 .1 .5 . .CE .231140 .QUIXERAMOBIM .0 .1 .1 .2 .0 .4 .4 .8 . .DF .530010 .BRASÍLIA .76 .0 .0 .76 .105 .72 .7 .184 . .GO .520310 .BA L I Z A .2 .2 .0 .4 .2 .2 .0 .4 . .GO .520460 .CAMPESTRE DE GOIÁS .2 .2 .1 .5 .2 .2 .1 .5 . .GO .521880 .RIO VERDE .4 .0 .0 .4 .7 .0 .0 .7 . .MA .211220 .TIMON .5 .15 .15 .35 .5 .15 .15 .35 . .MA .211290 .VITÓRIA DO M EA R I M .0 .1 .0 .1 .0 .1 .0 .1 . .MG .310940 .BURITIZEIRO .0 .4 .3 .7 .0 .4 .3 .7 . .MG .312200 .DIVINO .3 .1 .2 .6 .8 .7 .8 .23 . .MG .312770 .G OV E R N A D O R V A L A DA R ES .9 .4 .1 .14 .27 .10 .5 .42 . .MG .313130 .I P AT I N G A .2 .0 .0 .2 .2 .0 .0 .2 . .MG .313510 .JA N AÚ BA .1 .0 .0 .1 .2 .0 .0 .2 . .MG .313820 .L AV R A S .1 .0 .0 .1 .1 .0 .0 .1 . .MG .313960 .MANTENA .2 .0 .0 .2 .2 .0 .0 .2 . .MG .314610 .OURO PRETO .15 .0 .0 .15 .25 .0 .0 .25 . .MG .315390 .RAPOSOS .4 .4 .0 .8 .4 .4 .0 .8 . .MG .316250 .SÃO JOÃO DEL REI .2 .0 .0 .2 .2 .0 .0 .2 . .MG .316520 .SÃO THOMÉ DAS LETRAS .0 .1 .0 .1 .0 .1 .0 .1 . .MG .316800 .TAIOBEIRAS .2 .0 .0 .2 .2 .9 .7 .18 . .MS .500370 .DOURADOS .4 .8 .2 .14 .4 .8 .2 .14 . .MT .510790 .SINOP .5 .0 .0 .5 .26 .0 .0 .26 . .PA .150080 .ANANINDEUA .0 .2 .3 .5 .0 .2 .3 .5 . .PA .150150 .B E N E V I D ES .0 .0 .3 .3 .0 .0 .3 .3 . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .16 .0 .0 .16 .50 .0 .0 .50 . .PB .250880 .M A LT A .2 .0 .0 .2 .2 .0 .0 .2 . .PB .251130 .P I A N CÓ .2 .0 .0 .2 .2 .0 .0 .2 . .PB .251210 .P O M BA L .2 .0 .0 .2 .8 .0 .0 .8 . .PE .260120 .A R COV E R D E .1 .0 .0 .1 .1 .0 .0 .1 . .PE .260415 .CASINHAS .5 .8 .3 .16 .5 .8 .3 .16 . .PR .410220 .AT A L A I A .0 .2 .0 .2 .0 .2 .0 .2 . .PR .410480 .C A S C AV E L .5 .1 .2 .8 .20 .9 .6 .35 . .PR .410830 .FOZ DO IGUAÇU .0 .0 .1 .1 .0 .5 .2 .7 . .PR .411520 .MARINGÁ .9 .0 .0 .9 .18 .0 .0 .18 . .PR .412430 .SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO .1 .1 .0 .2 .1 .1 .0 .2 . .RJ .330070 .CABO FRIO .7 .0 .0 .7 .7 .0 .0 .7 . .RJ .330120 .CARMO .1 .0 .0 .1 .1 .0 .0 .1 . .RJ .330630 .VOLTA REDONDA .3 .0 .0 .3 .3 .0 .0 .3 . .RO .110018 .PIMENTA BUENO .3 .4 .2 .9 .3 .4 .2 .9 . .RO .110029 .SANTA LUZIA D ' O ES T E .0 .4 .2 .6 .0 .4 .2 .6 . .RO .110170 .URUPÁ .4 .3 .1 .8 .4 .3 .1 .8 . .RS .430460 .C A N OA S .1 .0 .0 .1 .17 .10 .3 .30 . .RS .430865 .GARRUCHOS .1 .1 .0 .2 .2 .3 .0 .5 . .RS .430920 .G R AV AT A Í .1 .0 .0 .1 .1 .0 .0 .1 . .RS .431320 .NOVA PETRÓPOLIS .4 .0 .0 .4 .5 .0 .0 .5 . .RS .431340 .NOVO HAMBURGO .0 .1 .0 .1 .0 .7 .0 .7 . .RS .431440 .P E LOT A S .9 .0 .0 .9 .36 .0 .0 .36 . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .56 .9 .6 .71 .72 .16 .11 .99 . .RS .431720 .SANTA ROSA .0 .1 .0 .1 .2 .7 .4 .13 . .SC .420180 .AT A L A N T A .0 .1 .0 .1 .0 .1 .0 .1 . .SC .420220 .BENEDITO NOVO .0 .2 .0 .2 .3 .2 .0 .5 . .SC .420420 .C H A P ECÓ .3 .0 .0 .3 .3 .0 .0 .3 . .SC .420830 .ITAPEMA .1 .0 .0 .1 .2 .0 .0 .2 . .SP .350055 .ÁGUAS DE SANTA BÁ R BA R A .2 .2 .0 .4 .2 .2 .0 .4 . .SP .350520 .BA R I R I .4 .4 .4 .12 .4 .4 .4 .12 . .SP .350950 .CAMPINAS .0 .21 .5 .26 .54 .22 .5 .81 . .SP .351050 .C A R AG U AT AT U BA .0 .33 .0 .33 .0 .33 .0 .33 . .SP .352050 .I N DA I AT U BA .2 .0 .0 .2 .2 .0 .0 .2 . .SP .352130 .IPUÃ .2 .0 .0 .2 .9 .0 .0 .9 . .SP .354870 .SÃO BERNARDO DO CAMPO .0 .6 .4 .10 .16 .9 .9 .34 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .5 .0 .0 .5 .11 .0 .0 .11 . .SP .355040 .SÃO PEDRO .0 .3 .0 .3 .0 .3 .0 .3 . . . .70 Municípios .341 .166 .67 .574 .689 .310 .116 .1115 PORTARIA GM/MS/ Nº 4.477, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a utilização da assinatura eletrônica para a emissão de laudos de solicitação de autorização de internação hospitalar - AIH e de autorização de procedimentos ambulatoriais - APAC em suporte digital. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e no art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Os Laudos de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC emitidos em suporte digital devem ser assinados por meio de: I - assinatura eletrônica avançada, de que trata o art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, realizada por meio da Plataforma gov.br; ou II - assinatura eletrônica qualificada, a que se refere o art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 2020, realizada por meio da utilização de certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.815 , DE 04 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.