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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 146

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500146 146 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 4.545, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2024, Seção 1, página 65, ONDE SE LÊ: "Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." LEIA-SE: "Autoriza o municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde." ONDE SE LÊ: "Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." LEIA-SE: "Art. 1º Ficam autorizados os municípios constantes no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde." ONDE SE LÊ: "Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo." LEIA-SE: "Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde." ONDE SE LÊ: "ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." LEIA-SE: "ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 4.600, de 27 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 1º de julho de 2024, Seção 1, página 202, Onde se lê: "Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." Leia-se: "Autoriza municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde." Onde se lê: "Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." Leia: "Art. 1º Ficam autorizados os municípios constantes no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde." Onde se lê: "Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo." Leia-se: "Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde." Onde se lê: "ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." Leia-se: "ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 4.658, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 1º de julho de 2024, Seção 1, páginas 263 e 264, Onde se lê: "Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." Leia-se: "Autoriza municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde." Onde se lê: "Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." Leia-se: "Art. 1º Ficam autorizados os municípios constantes no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde." Onde se lê: "Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo." SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE PORTARIA DRAC Nº 6, DE 2 DE JULHO DE 2024 Cadastramento e Descadastramento de profissionais de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde. O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde; Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.085897/2024-40, resolve: Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed-BH) - ANS 34.388-9 . .NOME .R EG I S T R O . .Fabricia Rodrigues Assunção .COREN - MG 000.196.045 . .Patricia Viola Foureaux .COREN - MG 000.321.227 . .Luciana Viana Rodrigues da Cunha Viegas .CRM - MG 29362 . .Maria Lucia Moreira Batista de O. Guimarães .CRM - MG 24173 . .Luciana Fortini .CRM - MG 31798 Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda - ANS 31.714-4 . .NOME .R EG I S T R O . .Aline Santos Pereira .COREN - CE 000.104.565 Geap Autogestão em Saúde - ANS 32308-0 . .NOME .R EG I S T R O . .Aline Dias Martins da Cruz .COREN - PR 804566 . .Beatriz de Alcantara Almeida .COREN - SP 000.755.952 . .Carolynne Weba da Silva .CRM - MA 14326 . .Diana Almeida Santos .CRM - SE 004498 . .Dimitrios Ioannis Stevenson Georgakilas .CRM - SP 90584 . .Eliane Bacarin .COREN - SP 000.106.071 . .Fabiana da Silva Queiroz .COREN - MS 000.357.976 . .George Tony Bou Assi .CRM - SP 252038 . .Gutemberg de Freitas Rego .CRM - SP 215439 . .Jeane Aparecida Alves Ramalho .COREN - SP 000.173.762 . .João Augusto Vasconcelos Rodrigues .CRM - ES 012641 . .Josileia Moreira Lago .COREN - SP 000.215.586 . .Paulo Novais Junior .CRM - AL 5472 Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Planos de Saúde Tacchimed - ANS 34.255-6 . .NOME .R EG I S T R O . .Leticia Bortolini Loch .CRM - RS 43048 Art. 2º - Descadastrar os profissionais de saúde, da atribuição de auditores da Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionados: Geap Autogestão em Saúde - ANS 32308-0 . .NOME .R EG I S T R O . .Beatriz Paula Marques .COREN - RJ 000.337.334 . .Celyne Mary Vasconcelos Costa .COREN - CE 112917 . .Luciana Aparecida de Oliveira .CRM - ES 5646 . .Marcos Rafael Campos Lopes .COREN - AM 000.599.882 . .Paula Jucihellen de Oliveira Mendonça .COREN - AC 000.642.642 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO Leia-se: "Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde." Onde se lê: "ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192." Leia-se : "ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes." SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.144890/2023-96 .XXX.778.443-XX .FRANCISCO ALEXANDRE MAGALHAES FILHO .3306023 .RJ .RIO DE JANEIRO Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.144890/2023-96 .XXX.778.443-XX .FRANCISCO ALEXANDRE MAGALHAES FILHO .2805623 .SE .ARACA JU Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA