DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500147 147 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.909, DE 3 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o encerramento do regime especial de direção técnica na operadora COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA; atual ADPART M2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de 2024, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.013618/2018-63, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação: Art. 1º Fica encerrado, em 7 de maio de 2019, o regime especial de direção técnica na operadora COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA; atual ADPART M2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, registro ANS nº 41.916-8, inscrita no CNPJ sob o nº 17.273.560/0001-12. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.910, DE 3 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA . A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.031341/2019-31, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA, registro ANS nº 31.397-1 e CNPJ nº 84.112.481/0001-17. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.911, DE 3 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da ODONTOCOOP - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de 2024, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.021003/2023-78, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da ODONTOCOOP - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.292-4 e CNPJ nº 40.650.166/0001-78, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.846, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/09/2023. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.912, DE 3 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC. COOP. SERV. MED E HOSP LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013458/2017-71, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC. COOP. SERV. MED E HOSP LTDA, Registro ANS nº 34.373-1 e CNPJ nº 28.630.531/0001-87. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.912, DE 3 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC. COOP. SERV. MED E HOSP LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013458/2017-71, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC. COOP. SERV. MED E HOSP LTDA, Registro ANS nº 34.373-1 e CNPJ nº 28.630.531/0001-87. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.646, DE 4 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 11, realizada no dia 26 de junho de 2024, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Fresenius Medical Care Ltda. CNPJ: 01.440.590/0001-36 Processo: 25351.090038/2022-21 Expedientes: 0120529/24-3; 1312367/23-7 Área: CRES3/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, com retorno à área técnica, a fim de serem avaliados os pontos citados na decisão, nos termos do voto do relator - Voto nº 160/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. ARESTO Nº 1.647, DE 4 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 11/2024, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Farmácia Artesanal Ltda. (Farmácia Personale Ltda.) CNPJ: 34.686.568/0001-20 Processo: 25351.464408/2011-75 Expediente: 4679393/22-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 713/2024, de 27 de junho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 152/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Zilquímica Produtos para Laboratório Ltda. CNPJ: 01.810.063/0001-76 Processo: 25750.007102/2015-15 Expediente: 0092949/23-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 714/2024, de 27 de junho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 150/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Companhia Docas da Paraíba CNPJ: 02.343.132/0001-41 Processo: 25755.547582/2012-38 Expediente: 4795365/22-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 715/2024, de 27 de junho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 151/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Teporti - Terminal Portuário de Itajaí S.A. CNPJ: 03.788.529/0001-00 Processo: 25741.302343/2014-15 Expediente: 4790225/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 716/2024, de 27 de junho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 149/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Eurofarma Laboratórios S.A. CNPJ: 61.190.096/0001-92 Processo: 25351.323212/2023-16 Expediente: 0215489/24-1 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 717/2024, de 27 de junho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 170/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: T.R.C. Processo: 25351.916956/2023-71 Expedientes: 2890322 (SEI) e 0667460/24-1 (Datavisa) Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 718/2024, de 27 de junho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 165/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Apisnutri Produtos Alimentícios CNPJ: 06.161.952/0001-73 Processo: 25351.497743/2015-65 Expediente: 0824080/23-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 719/2024, de 27 de junho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 50/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda. CNPJ: 00.923.140/0001-31 Processo: 25351.304727/2015-33 Expediente: 0823401/23-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 720/2024, de 27 de junho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 51/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.