DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500164 164 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta após oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4423-22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 4424/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.666/2023-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Alexandre Jose dos Santos (094.091.494-87). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria em favor do Sr. Alexandre Jose dos Santos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar ilegal e negar registro ao ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do Sr. Alexandre Jose dos Santos; 9.2. determinar à Tribunal Regional Federal da 5ª Região que: 9.2.1. após a completa absorção da vantagem quintos/décimos de funções comissionadas após a edição da Lei 9.624/1998, emita novo ato de aposentadoria para o Sr. Alexandre Jose dos Santos e encaminhe a esta Corte de Contas da União para análise; e 9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Alexandre Jose dos Santos, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos perante o TCU, caso não sejam providos, não impede a devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4424-22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4425/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 004.618/2021-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Eduardo Alves Conti (377.205.702-00); Mizael Almeida de Menezes (605.142.562-49); Ricardo Zanon Cotrim (235.603.719-53); Via Conect - Empreendimentos Comércio e Serviços Ltda (83.663.476/0001-30). 3.2. Recorrente: Ricardo Zanon Cotrim (235.603.719-53). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Carlos Eduardo Godoy Peres (208859/OAB-SP); Bruna Wieczorek Terra (32298/OAB-PA). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Ricardo Zanon Cotrim contra o Acórdão 1.616/2023-TCU-1ª Câmara, relatado pelo E. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de tornar insubsistentes os itens 9.3, 9.3.1 e 9.4 do Acórdão 1.616/2023-TCU-1ª Câmara, apenas em relação ao recorrente Ricardo Zanon Cotrim; 9.2. julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Ricardo Zanon Cotrim, dando-lhe quitação, nos termos dos artigos 16, inciso II, e 18 da Lei 8.443/1992; e 9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4425-22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4426/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.729/2022-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Gisele Pardo Laveglia (636.474.437-00). 3.2. Recorrente: Gisele Pardo Laveglia (636.474.437-00). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 5.012/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Gisele Pardo Laveglia foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Gisele Pardo Laveglia para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que não há amparo para o pagamento da vantagem de quintos incorporados em razão do exercício de funções comissionadas após o advento da Lei 9.624/1998; e 9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4426-22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4427/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.825/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. 3.2. Responsável: Paulo Roberto Félix Machado (130.286.500-53). 4. Órgão/Entidade: Município de Butiá/RS. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em desfavor do Sr. Paulo Roberto Félix Machado, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Fundo Nacional de Assistência Social; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1 decretar a revelia do Sr. Paulo Roberto Félix Machado, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Paulo Roberto Félix Machado, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .9/1/2014 .4.575,76 . .29/1/2014 .4.575,76 . .13/3/2014 .4.575,76 . .3/4/2014 .4.575,76 . .16/4/2014 .4.575,76 . .29/4/2014 .4.575,76 . .29/5/2014 .4.575,76 . .17/6/2014 .4.575,76 . .7/8/2014 .4.575,76 . .16/10/2014 .4.575,76 . .12/11/2014 .4.575,76 . .28/11/2014 .4.575,76 . .18/12/2014 .4.575,76 . .21/10/2014 .2.488,00 . .28/4/2014 .300,00 . .29/10/2014 .1.540,00 . .11/11/2014 .440,20 . .10/12/2014 .19,80 . .22/1/2014 .3.750,00 . .28/2/2014 .3.750,00 . .21/3/2014 .3.750,00 . .16/4/2014 .3.750,00 . .17/4/2014 .149,90 . .20/5/2014 .143,97 . .29/5/2014 .3.750,00 . .18/6/2014 .3.750,00 . .25/6/2014 .71,80 . .1/7/2014 .3.750,00 . .24/7/2014 .69,90 . .6/8/2014 .350,00 . .7/8/2014 .3.750,00 . .9/9/2014 .3.145,00 . .25/9/2014 .3.750,00 . .25/9/2014 .650,00 . .16/10/2014 .900,00 . .17/10/2014 .153,65 . .17/10/2014 .53,77 . .17/10/2014 .48,95 . .17/10/2014 .53,56 . .21/10/2014 .3.750,00 . .22/10/2014 .165,04 . .22/10/2014 .18,08 . .13/11/2014 .3.750,00 . .25/11/2014 .34,74 . .25/11/2014 .135,63 . .1/12/2014 .3.750,00 . .9/12/2014 .204,98 . .11/12/2014 .5,10 . .16/12/2014 .41,47 . .16/12/2014 .254,78 . .31/12/2014 .3.750,00 . .9/1/2014 .445,00 . .9/1/2014 .578,50 . .9/1/2014 .578,50 . .9/1/2014 .445,00 . .9/1/2014 .578,00 . .22/1/2014 .269,50 . .13/3/2014 .0,50 . .22/1/2014 .3.000,00 . .29/1/2014 .353,15 . .28/2/2014 .6.000,00