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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 189

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500189 189 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CHEFE DE DEPARTAMENTO: graduação em nível superior e pós-graduação ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo. Atividades Específicas da Função: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução de atividades das unidades organizacionais que apoiam tecnicamente a atuação do Plenário do COFFITO, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da Superintendência de Integração do Sistema/Chefia de Gabinete/Presidência. A atribuição compreende a execução da estratégia institucional, o acompanhamento da execução dos trabalhos, a análise de resultados, a solução de distorções, a geração de dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do COFFITO, sempre em consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que não possa resolver. Exercer atividades de controladoria quando responsáveis por tais setores. CHEFE DE SETOR: atividades de nível superior, técnico ou médio, com experiência na área de atuação. Atividades Específicas da Função: coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades do setor e da equipe que dirige, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da gerência e das outras unidades organizacionais às quais é subordinado. A atribuição compreende o acompanhamento minucioso e a gestão das atribuições da unidade organizacional sob sua responsabilidade, a geração de dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do COFFITO, sempre em consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que não possa resolver. ASSESSOR ESPECIAL: atividades de nível superior ou curso técnico. Atividades Específicas da Função: assessorar nos assuntos inerentes à sua área de atuação, analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias relacionadas à respectiva área; assessorar os representantes do COFFITO em audiências e reuniões; organizar e providenciar as ações administrativas necessárias ao funcionamento do COFFITO e ao cumprimento de suas decisões, monitorando resultados; emissão de parecer técnico relacionado à sua área de formação e/ou lotação; prestar assessoria, específica e especializada, em âmbito estratégico, além de outras atribuições de assessoramento que forem delegadas pela chefia imediata. ASSESSOR: atividades de nível superior, médio ou curso técnico. Atividades Específicas da Função: apoiar técnica e administrativamente a Chefia imediata, coletando, preparando e disponibilizando dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias relacionadas às respectivas áreas; organizar e providenciar as ações administrativas necessárias ao atendimento dos interessados e ao cumprimento de tarefas e atividades inerentes à unidade organizacional e/ou comissão; providenciar suporte administrativo quanto à gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, informática e serviços para a unidade organizacional; além de outras atribuições de assistência/assessoramento que forem delegadas pela chefia imediata. ANEXO III - NÍVEIS E SALÁRIOS . .Empregos em comissão .Nível . .Superintendente .Nível VI . .Coordenador-Geral .Nível V Nível IV . .Chefe de Departamento .Nível VI Nível V Nível IV . .Chefe de Setor .Nível IV Nível III Nível II . .Assessor Especial .Nível V Nível IV Nível III . .Assessor .Nível II Nível I Salário - Emprego Comissionado . .Nível VI: R$36.658,33 . .Nível V: R$28.194,77 . .Nível IV: R$20.024,50 . .Nível III: R$15.510,02 . .Nível II: R$11.703,60 . .Nível I: R$4.274,75 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO Nº 780, DE 4 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a criação de empregos públicos para a implantação do Regime de Administração Assistida do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) no âmbito do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), e dá outras providências. O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação da Ata da 508ª Reunião Plenária Extraordinária do CFN, realizada por videoconferência no dia 02 de julho de 2024, CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas constituem em seu conjunto uma Autarquia, conforme art. 2º da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, cabe ao CFN adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, art. 9°, inciso II, atribui ao Conselho Federal de Nutricionistas competência para exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nessa lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais do Sistema CFN/CRN; CONSIDERANDO a Resolução CFN nº 309, de 28 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio de 2003, seção 1, páginas 147 e 148, que "Regulamenta os Regimes de Intervenção e de Administração Assistida no âmbito dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências"; CONSIDERANDO a Resolução CFN nº 779, de 03 de julho de 2024, publicada no Diário da União nº 127, de 04 de julho de 2024, seção 1, página 200, que "Dispõe sobre a implantação do Regime de Administração Assistida do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) no Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), e dá outras providências"; resolve: Art. 1º Criar os empregos em comissão, de livre provimento e demissão, para viabilizar a implantação do Regime de Administração Assistida do Conselho Federal de Nutricionistas no Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), na forma a seguir: I - 1 (um) emprego de Gestor Federal; e II - 1 (um) emprego de Assessor Federal. §1º O emprego em comissão, de livre provimento e demissão, está previsto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e possui natureza precária. §2º O regime de contratação para os empregos criados no caput, será o previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com jornada presencial de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Compete ao Gestor Federal: a) Formular, em conjunto com a Diretoria do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região, o planejamento das ações e atividades necessárias ao restabelecimento da normalidade administrativa, financeira, operacional e institucional do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região; b) supervisionar, controlar e apoiar o exercício da gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do Conselho Regional de Nutricionistas; c) recomendar aos dirigentes do Conselho Regional de Nutricionistas a correção de atos de gestão administrativa, financeira, operacional e institucional praticados ou a serem praticados, sobre os quais recaia ou possa recair irregularidade ou impropriedade; d) oficiar ao Conselho Federal de Nutricionistas sobre a recusa dos dirigentes do Conselho Regional de Nutricionistas em corrigir atos de gestão administrativa, financeira, operacional e institucional, quando recomendado na forma da alínea "c" antecedente; e) prestar contas, na periodicidade e na forma que forem estabelecidas pelo Conselho Federal de Nutricionistas das ações desenvolvidas. Art. 3º Compete ao Assessor Federal: a) assistir na formulação, em conjunto com o Gestor Federal, do planejamento das ações e atividades necessárias ao restabelecimento da normalidade administrativa, financeira, operacional e institucional do Conselho Regional de Nutricionistas; b) apoiar na supervisão, controle e suporte ao exercício da gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do Conselho Regional de Nutricionistas, conforme orientações do Gestor Federal; c) auxiliar na recomendação aos dirigentes do Conselho Regional de Nutricionistas sobre a correção de atos de gestão administrativa, financeira, operacional e institucional praticados ou a serem praticados, sobre os quais recaia ou possa recair irregularidade ou impropriedade, em conjunto com o Gestor Federal; d) colaborar na elaboração de ofícios ao Conselho Federal de Nutricionistas sobre a recusa dos dirigentes do Conselho Regional de Nutricionistas em corrigir atos de gestão administrativa, financeira, operacional e institucional, quando recomendado pelo Gestor Federal; e) assistir o Gestor Federal nos procedimentos de prestação de contas, na periodicidade e na forma que forem estabelecidas pelo Conselho Federal de Nutricionistas, das ações desenvolvidas. Art. 4º Fixar a remuneração mensal, os benefícios e auxílios, dos empregos em comissão dispostos no Art. 1º desta Resolução, na forma a seguir: I - ao Gestor Federal será atribuída a remuneração de R$ 18.301,05 (dezoito mil, trezentos e um reais e cinco centavos). II - ao Assessor Federal será atribuída a remuneração de R$ 13.659,96 (treze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos). §1º Aos ocupantes dos empregos em comissão criados por esta Resolução, será garantido o pagamento mensal do auxílio alimentação no valor de R$ 1.156,11 (mil, cento e cinquenta e seis reais e onze centavos). §2º Para os residentes e domiciliados fora de Recife e Região Metropolitana superior a 100 km, serão garantidos também os seguintes benefícios: I - Auxílio Moradia, de natureza indenizatória, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais; II - Passagens aéreas, para a residência de origem e retorno ao Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), a cada 15 (quinze) dias. §3º O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo empregado com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, mediante solicitação do requerente. §4º O auxílio-moradia abrange apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem. Art. 5º Os empregos em comissão criados por esta Resolução terão destinação exclusiva para a atuação no Regime de Administração Assistida do Conselho Federal de Nutricionistas no Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região, e serão extintos automaticamente ao término do regime. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ DECISÃO COREN-AP Nº 98, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, juntamente com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na decisão COREN-AP nº 194/2021, que aprova o regimento interno da Autarquia, e; decide: Art. 1° - aprovar o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá. §1º A presente decisão entra em vigor na data de sua assinatura. DONATO FARIAS DA COSTA DECISÃO COREN-AP Nº 131, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, juntamente com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Regimento Interno do COREN-AP, aprovado pela Decisão COREN-AP nº 194/2021, e; , decide: Art. 1° - Conceder reajuste aos empregados públicos do COREN-AP, de acordo com o índice oficial INPC (IBGE) da inflação acumulada dos anos de 2021, 2022 e 2023, a ser aplicado aos salários a partir do mês de julho de 2024, nos seguintes percentuais: I - 19,8% (dezenove inteiros e oito décimos por cento) sobre o salário dos empregados públicos efetivos admitidos antes do ano de 2021; II - 9,46% (nove inteiros e sessenta e quatro décimos por cento) sobre o salário dos empregados públicos efetivos admitidos no ano de 2022; III - 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) sobre o salário dos empregados públicos efetivos admitidos no ano de 2023; Art. 2° - A presente decisão entra em vigor na data de sua assinatura. DONATO FARIAS DA COSTA DECISÃO COREN-AP Nº 132, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá - COREN-AP, em conjunto com o Conselheiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei 5.905/1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia, e; decide: Art. 1° - Aprovar o Plano Plurianual 2025-2027 do Coren-AP a ser executado no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, conforme anexo que acompanha esta decisão, com início de vigência em 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 2° - A presente decisão entrará em vigor após a homologação pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem. DONATO FARIAS DA COSTA DECISÃO COREN-AP Nº 133, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A Presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; , decide: I - Aprovar a Decisão 133/2024 que autoriza a aplicação do descontingenciamento, às rubricas citadas, do orçamento do exercício financeiro de 2024 para provimento dos custos relativos às despesas, no valor de R$ 95.797,52 da reserva de contingência e R$ 26.782,48 em permutas de rubricas do orçamento, totalizando o valor de R$ 122.580,00(cento e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais); II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes: a) Reformulação por descontingenciamento do Orçamento existente neste COREN AP no exercício de 2024. III - O valor do orçamento para o corrente exercício em face das alterações ora aprovadas, não sofrerá alterações; IV - As Decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. DONATO FARIAS DA COSTA Presidente do Conselho