DOEAM 04/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 2 <#E.G.B#184751#2#188381/><#E.G.B#184879#2#188509> RESOLUÇÃO N.º 01/ 2024-CPE DISPÕE sobre os critérios da promoção por merecimento e antiguidade do membro da série de classes de Procurador do Estado do Amazonas e dá outras providências. O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios de aferição do mérito funcional do Procurador do Estado para fins de promoção; CONSIDERANDO o voto/justificativa do Conselheiro nato, então Corregedor Geral da PGE, Dr. Paulo José Gomes de Carvalho, proferido nos autos do Processo n.º 4018/2019; CONSIDERANDO o voto vista da Conselheira Corregedora, Clara Maria Lindoso e Lima CONSIDERANDO as deliberações do Egrégio Conselho de Procuradores, adotadas na Reunião Ordinária de 24 de junho de 2024; RESOLVE: APROVAR as Normas de Apuração do Merecimento do Procurador do Estado que com esta baixa, ficando revogadas todas as disposições em contrário. NORMAS DE APURAÇÃO DO MERECIMENTO DOS PROCURADORES DO ESTADO PARA FINS DE PROMOÇÃO Art. 1º - A promoção dos membros da série de classes de Procurador do Estado será disciplinada pelo disposto na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei nº 1.639, de 30/12/1983), neste Regulamento e nas demais normas pertinentes, independente da data do surgimento da vaga. Art. 2º - A promoção será decidida pelo Conselho de Procuradores do Estado, a partir de relatório apresentado por uma Comissão composta pelo Corregedor, que será o Presidente, pelo Subprocurador Geral, pelos Subprocuradores Gerais Adjuntos e mais dois membros de primeira classe, designados pelo Colegiado. § único: em qualquer hipótese de conflito de interesses, o membro da Comissão impedido será substituído por um procurador do Estado de 1ª classe indicado pelo Conselho de Procuradores. Art. 3º - As promoções ocorrerão quando, uma vez verificada a existência de vaga na classe imediatamente superior, for publicado o edital conforme o regulamento vigente, e obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento. § 1º - Será de 2 (dois) anos na classe o interstício para as promoções. § 2º - Para todos os efeitos, será considerado promovido o Procurador do Estado que vier a falecer ou for aposentado sem que tenha sido decretada, a promoção por antiguidade que lhe cabia. § 3º - O Procurador do Estado não será promovido: I - quando em estágio probatório; II - por merecimento, quando afastado do cargo em virtude do disposto nos incisos IV, VI, VII, VIII, XI e XIII do artigo 60 ou nos incisos V e VI do artigo 66, ambos da Lei 1.639/83[1]; III - por merecimento, antes do prazo de um ano da imposição da penalidade de advertência, censura, multa e suspensão. § 4º - Ainda que no período de apuração já tenham cessado os impedimentos do inciso II do § 4º do art. 3º, excluir-se-á do curso do interstício de 2 (dois) anos na classe, o período em que esteve afastado por qualquer das hipóteses ali previstas. Protocolo 184751 DEVEDOR
CNPJ/ CPF CDA PRINCIPAL PROC
RONILZA DOS SANTOS ARAUJO
15.770.210 /0001-36 015369/24
R$5.441,51 014101.085 790/2020-76
ISMAEL ANTONIO DE PAULA
291.043. 002-20 136460/19
R$197,82 014101.057 807/1957-08
JOCINEY FREITAS PINTO DE SOUZA
610.834. 702-30 068944/22
R$348,83 014101.112 012/2022-29
FRANCISCO BEZERRA DA NOBREGA EPP
02.215.653 /0002-02 021261/24
R$3.951,91 014101.210 305/2021-90
LKB COMERCIO DE COSMETICOS SPE LTDA
48.546.052 /0001-94 010080/24
R$490,51 014101.124 858/2024-73
RAIMUNDO NAILDO MOTA MARINHO
384.283. 262-15 255256/19
R$223,62 014101.052 583/1958-29
RAIMUNDO NAILDO MOTA MARINHO
384.283. 262-15 159577/19
R$117,35 014101.046 512/1957-06
JAIR LUCIO
CORREA
DE SOUZA
200.347. 172-34 582465/19
R$378,99 014101.092458 /1960-76
MARIA
ELIZABETH
CUNHA
MIRANDA
100.613. 122-15 494928/19
R$909,67 014101.051 318/1961-29
MAURILHO
DE LIMA
GONCALVES
652.758. 372-91 137271/19
R$143,18 014101.070 667/1957-63
RAIMUNDA CORDEIRO DA SILVA
057.126. 292-91 022540/21
R$867,11 72796/21-2
MC VIA PARQUE
COMERCIO
DE RELOGIOS
LTDA
12.136.108 /0001-95 052470/24
R$4,39 014101.136 862/2024-84
PUMA AUTO PARTS LTDA
38.028.710 /0001-00 052462/24
R$168,39 014101.136 837/2024-09
VIDAPURA
PRODUTOS
NATURAIS
LTDA
07.442.852 /0006-92 052472/24
R$1.372,36 014101.135 291/2024-60
CEM - DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
07.889.594 /0001-82 052464/24
R$341,15 014101.135 284/2024-69
TECH SHOP.COM.BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
08.351.293 /0009-10 052455/24
R$44,65 014101.142 057/2024-90
CONNECTPARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES S/
08.677.036 /0002-05 052479/24
R$354,51 014101.136 822/2024-32
D.R. BASSI COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA
04.004.556 /0001-07 052461/24
R$1.785,61 014101.192 030/2024-48
VGS AUTOMOTIVE COMERCIO DE PECAS LTDA
27.735.322 /0003-05 052489/24
R$365,53 014101.137 831/2024-40
VGS AUTOMOTIVE COMERCIO DE PECAS LTDA
27.735.322 /0003-05 052482/24
R$139,53 014101.137 831/2024-40
MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
12.136.108 /0001-95 052441/24
R$2,48 014101.191 160/2024-63
NRB FASHION
COMPANY
LTDA
39.269.713 /0004-33 052422/24
R$192,73 014101.136 818/2024-74
MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
12.136.108 /0001-95 052424/24
R$2,54 014101.191 162/2024-52
CEM –
DISTRIBUICAO
E VAREJO
LTDA
07.889.594 /0001-82 052425/24
R$801,06 014101.192 398/2024-06
FIBRA CIRURGICA LTDA
09.007.247 /0002-95 052427/24
R$709,95 014101.141 785/2024-84
LAGOA MUNDAU INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA
40.056.59 4/0003-39 052420/24 R$943,42 014101.192 943/2024-64
GLAXONSMITHK LINE BRASIL LTDA
33.247.74 3/0001-10 052443/24 R$2.071,62 014101.192 021/2024-57
OAK SUPLEMENTOS BRASIL LTDA
27.582.243 /0001-31
052442/24 R$1.035,74 014101.141 800/2024-94
TECH SHOP.COM.BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
08.351.293 /0009-10 052455/24
R$44,65 014101.142 057/2024-90
CONNECTPARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES S/
08.677.036 /0002-05 052479/24
R$354,51 014101.136 822/2024-32
D.R. BASSI COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA
04.004.556 /0001-07 052461/24
R$1.785,61 014101.192 030/2024-48
VGS AUTOMOTIVE COMERCIO DE PECAS LTDA
27.735.322 /0003-05 052489/24
R$365,53 014101.137 831/2024-40
VGS AUTOMOTIVE COMERCIO DE PECAS LTDA
27.735.322 /0003-05 052482/24
R$139,53 014101.137 831/2024-40
MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
12.136.108 /0001-95 052441/24
R$2,48 014101.191 160/2024-63
NRB FASHION
COMPANY
LTDA
39.269.713 /0004-33 052422/24
R$192,73 014101.136 818/2024-74
MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
12.136.108 /0001-95 052424/24
R$2,54 014101.191 162/2024-52
CEM –
DISTRIBUICAO
E VAREJO
LTDA
07.889.594 /0001-82 052425/24
R$801,06 014101.192 398/2024-06
FIBRA CIRURGICA LTDA
09.007.247 /0002-95 052427/24
R$709,95 014101.141 785/2024-84
LAGOA MUNDAU INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA
40.056.59 4/0003-39 052420/24 R$943,42 014101.192 943/2024-64
GLAXONSMITHK LINE BRASIL LTDA
33.247.74 3/0001-10 052443/24 R$2.071,62 014101.192 021/2024-57
OAK SUPLEMENTOS BRASIL LTDA
27.582.243 /0001-31
052442/24 R$1.035,74 014101.141 800/2024-94 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO