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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/07/2024 · pág. 53

DOEAM 04/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

estado do amazonas Número 35.257 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quinta-feira 04 jul/2024 Hospitais Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#185008#1#188638> PORTARIA N.º 112/2024 - DG/HPSCZS DESIGNA servidores para compor a Comissão de Inventário de Bens Móveis deste órgão do Poder Executivo, conforme determina a Instrução Normativa nº 006/2018 - GS/SES AM. A DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art 4° da Instrução Normativa n° 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; R E S O L V E: I- Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, com os seguintes servidores; a) Deuslene Printes Dos Santos, matrícula nº 159.737-0B. b) Thiago Augusto Moreira dos Santos, matrícula nº 242.685-4A. c) Péricles Rangel de Queiroz Viana, matrícula nº 240.558-0A. II - A comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar a realização do inventário de bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na Instituição. III - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências. IV - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário. V - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos da comissão de Inventário. VI - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de julho de 2024. VII - Revogar a Portaria n° 83/2024 DG/HPSCZS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA ZONA SUL. Manaus-AM, 04 de julho de 2024. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#185008#1#188638/> Protocolo 185008 <#E.G.B#185015#1#188645> PORTARIA N.º 113/2024 - DIR/HPSC-ZONA SUL DESIGNA servidor para Gestão Patrimonial deste órgão do Poder Executivo, conforme determina a Portaria Normativa nº 310/2021 - GS/SES-AM. A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA ZONA SUL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nºs 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Gestoras; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161, de 11 de Novembro de 2013, que INSTITUI o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, REGULAMENTA a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria Normativa n.º 310/2021, de 07/06/2021, que Disciplina procedimentos patrimoniais no âmbito das Unidades Gestoras que compõem a Rede Estadual de Saúde. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo Diogo Medeiros de Oliveira, cargo Agente Administrativo, matrícula nº 231.885-7 B , lotada no Setor Financeiro, que a partir desta data, atuara como Gestor Patrimonial desta Unidade Gestora, com as seguintes atribuições: I- Acompanhar o registro de cada bem pelo Sistema Ajuri. II- Realizar as transferências patrimoniais internas da unidade no Sistema Ajuri, processando os ajustes, gerando novos Termos de Responsabilidade, coletando assinaturas no referido documento (cedente e recebedor), arquivando a documentação gerada. III- Afixar em local visível relação dos bens móveis do setor e seus responsáveis bem como seus usuários efetivos. IV- Realizar ajuste de divergências com os registros patrimoniais e contábeis. V- Organizar um controle para a fácil localização dos bens da unidade. VI- Realizar atualizações de descrição dos bens patrimoniais no Sistema Ajuri, caso forem necessárias. VII- Manter o controle sobre baixa de bens e informar o setor contábil da unidade. VIII- Manter arquivo devidamente organizado contendo a documentação de todos os bens móveis da unidade para atendimento à controles internos ou auditorias dos órgãos de controle externos. IX- Divulgar amplamente no âmbito da unidade as orientações, informativos, manuais, legislação ou qualquer outro meio de comunicação que se relacione ao patrimônio público. X- Orientar o servidor detentor de carga patrimonial de alta complexidade para proceder a constante averiguação das condições de uso dos bens e mitigação de possíveis situações de risco como mau uso, furto, roubo, fácil acesso de terceiros, alagamentos, incidência de calor, umidade, uso inadequado, entre outros. Parágrafo único. É vedada a participação de Gestor Patrimonial em Comissões Inventariantes, considerando o princípio da segregação de função e controle primário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA ZONA SUL. Manaus - Am, 04 de julho de 2024. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#185015#1#188645/> Protocolo 185015 Instituto de Saúde da Criança - ICAM <#E.G.B#184743#1#188373> TAC N° 027/2024 - ICAM ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº027/2024 - ICAM, DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024, PARTES: INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM CNPJ: 00.697.295/0066-42 e a empresa MADIM - MANAUS DIAGNÓSTICO MÉDICOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA ME, CNPJ nº 08.219.827/0001-00. OBJETOS: liquidação do valor devido pelo INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM, relativo ao pagamento de Reconhecimento de dívida de Contratação de Serviços Especializados de exames de Diagnósticos por Imagem, sem cobertura contratual, correspondentes ao período de 01 a 30 de novembro de 2023, conforme a NFS-e nº 627 emitida em 21/02/2024, no valor R$ 60.859,18 (Sessenta mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos) referente 1ª parcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO