DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Administrativo Disciplinar (PAD), DECIDO ACOLHER o Relatório Conclusivo da Comissão, para determinar:
a) Decidir que a penalidade do servidor, Sr. EDGAR MARTINS FARIAS FILHO, seja de DEMISSÃO, previsto na Lei N° 850/2006, aplicada de acordo com os artigos 152, inciso III, sendo também com base no inciso X do Art. 140, e incisos I e XXII do Art.141 ambos do referido Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
b) Dê ciência da presente Decisão às partes envolvidas no presente processo, para que no prazo previsto em lei, se assim quiserem, apresentem recurso administrativo à comissão processante, respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E
CUMPRA-SE
Guaraciaba do Norte/CE, 03 de Julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CA5C9F35
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO PAD Nº 069/2023
R. H.
Trata-se de recurso em Processo Administrativo Disciplinar, no qual fora proferida decisão, em desfavor do Servidor Vicente de Paula de Lima, que aplica a penalidade demissão prevista nos artigos 157 e 141 da Lei Municipal nº 850/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Guaraciaba do Norte-CE.
Irresignado com a decisão, o dito servidor protocolou peça recursal, na qual pleiteia a reconsideração da decisão de 1ª instância, aduzindo, para tanto, os mesmos elementos constantes na defesa prévia e memoriais apresentados.
Não trouxe para os autos, corroborando com o bem elucidado pelo Ilustre Procurador Geral do Município, qualquer elemento de prova em seu favor que demonstre a sua inocência no preste caso.
Vejo que o Processo Administrativo Disciplinar correu respeitando a mais estrita legalidade sendo, a todo momento, preservado o direito de defesa do acusado que, por sua vez, não logrou êxito em desconstituir as provas em seu desfavor, fruto das oitivas dos investigados.
Por esse motivo e, acompanhando o parecer jurídico emitido pelo Douto Procurador Geral do Município, mantenho a decisão de 1ª instância em todos os seus termos, ratificando a penalidade aplicada ao servidor Vicente de Paula de Lima, matrícula nº 1058.
Publique-se a presente decisão e, ato contínuo, proceda o setor de Recursos Humanos com os expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte-CE, 28 de junho de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte – CE. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:32C0D261
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº65/2024
QUE DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DECORRENTE DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte c/c Art. 157, incisos I, IV, XI e XIII, Art. 141, incisos IX e XIII, ambos da Lei Municipal nº 850/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte-CE;
CONSIDERANDO, o processo administrativo disciplinar nº 069/2023, no qual foi aplicada a penalidade demissão ao servidor Vicente de Paula de Lima, matrícula nº 1058;
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor Vicente de Paula de Lima, matrícula nº 1058, detentor do cargo de Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 069/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FD3A0137
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 215/2024 – GP 02 de Julho de 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA- CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO a Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 20212, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que praticam atos infracionais;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e integrar as políticas públicas necessárias para a execução das medidas socioeducativas de forma eficiente e eficaz;
CONSIDERANDO a importância de garantir a proteção integral dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase) no âmbito do Município de
Ibaretama/CE.