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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 112

DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112

Contexto: A Dispensa de Licitação Nº 2106.02/2024 – SME - DL, foi conduzida de acordo com as normativas estabelecidas pelo órgão competente, com o objetivo de selecionar um fornecedor para determinado serviço/produto. O processo ocorreu em conformidade com as diretrizes estabelecidas no respectivo edital. Detalhes da Dispensa de Licitação: Número: 2106.02/2024 – SME - DL Data de Abertura: 27 de junho de 2024 Objeto da Dispensa: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM POUSADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. Fracasso da Dispensa: Ao declarar o processo como fracassado, a administração pública demonstra a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Além disso, a declaração de fracasso permite que sejam adotadas medidas para estimular a participação de interessados, como a revisão das condições do edital, a divulgação ampla da necessidade de contratação e a busca por outras formas de viabilizar a contratação de forma eficiente e econômica. Dessa forma, a declaração de fracasso do processo de dispensa de licitação por falta de propostas apresentadas é uma medida que visa resguardar os interesses da administração pública e garantir a lisura e a transparência nos processos de contratação. Decisão: A presente Dispensa de Licitação teve sua data de abertura em 27 de Junho de 2024, tendo apenas a empresa SOL NASCENTE INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.902.234/0001-10 apresentado documentação. Após análise da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, constatou-se que a CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA ENCONTRAVA-SE VENCIDA PARA A DATA DA SESSÃO E QUE NÃO FOI POSSÍVEL A VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO FEDERAL. Por ser a única participante da sessão foi concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas certidões (conforme consta em documento anexo ao processo). No entanto a Empresa participante SOL NASCENTE INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.902.234/0001-10, não regularizou a situação dentro do prazo disponibilizado. Considerando fracasso por falta de proponentes habilitados, em conformidade com as normativas vigentes e visando a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, determina-se o FRACASSO da Dispensa de Licitação de número 2106.02/2024 – SME - DL. Este relatório foi elaborado com base nas informações disponíveis até a presente data e tem o propósito de documentar o desfecho da Dispensa de Licitação Nº 2106.02/2024 – SME - DL. Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, favor entrar em contato com os responsáveis pelo processo. Nada mais havendo a tratar, a Agente de Contratação deu por encerrada a sessão e informa desde já que os procedimentos serão divulgados em site oficial do referido órgão conforme art. 75, inciso II, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:3A5CC978

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 97

Dispõe sobre a nomeação do cargo de Coordenador Pedagógico do Núcleo Educacional de Jovens e Adultos - NEJA, do Município de Massapê(CE)

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que: 1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração; 2) os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.

Resolve:

Art. 1º. NOMEAR, a partir de 1º de julho de 2024, Joelia Ferreira Freire, ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica, lotado no Núcleo Educacional de Jovens e Adultos - NEJA, do Município de Massapê.

Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 5 (cinco) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:E71743D5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 98

Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que especifica. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em Lei Eleitoral; 3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar eleições; 4) o requerimento de afastamento do servidor; Resolve: Art. 1º. Concede a Licença e Afastamento para atividade política do Servidor PAULO HENRIQUE CANUTO MACHADO, a partir de 05/07/2024 á até a data das eleições Municipais. Art. 2º. Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município. Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular pagamento, também descontará os dias afastados. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no diário oficial.
Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal