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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 144

DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 144

§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.

§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.

§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 05 de Julho de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:B664CC52

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 14.06.002/2024

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 14.06.002/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO SERVIDOR JOSÉ VALDERI DA SILVA, brasileiro, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200 hrs mensais, matrícula n.º 0802271, lotado na Secretaria da Saúde do Município de Quixadá, portador do RG n.º 798874-84 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n.º 263.630.973-04, com efetiva entrada em serviço em 01/07/1998, com fundamento no art. 40 §1º, inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), C/C a Lei Municipal no art. 6º e 17 da Lei Complementar n.º 025/2022, com início do benefício na data da publicação deste Ato de Aposentadoria, reajustado em conformidade com o RGPS, com Proventos de acordo com o quadro discriminativo abaixo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.320,00 Quinquênio – 25% R$ 330,00 Sexta Parte R$ 220,00 Total do Cargo Efetivo R$ 1,870,00 Total de 100% das remunerações R$ 527.069,63 Valor do Benefício Proporcional ao TC - 70% R$ 1.145,80 Complemento Constitucional R$ 266,20 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.412,00

Desse modo, os proventos do servidor serão fixados R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais).

Quixadá – CE, 14 de junho de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A7E2CCD6

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.06.001/2024

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.06.001/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS AO SERVIDOR SEBASTIÃO CORREIA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n.º 1.202.839 2 Via - SSP- CE, e CPF n.º 052.809.233-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Matrícula n.º 0803359, 40 hrs. semanais, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Quixadá, com início das atividades em 13/02/1986, com fundamento no Art. 3º da EC nº 47, de 05 de julho de 2005, e na Legislação Municipal no art. 5º e 19 inc. I e II da Lei n.º 2.103/2002; bem como art 65 inc. III e IV da Lei Complementar n.º 001/2007. Deverá, ainda ser observado que, considerando a permanência no serviço público municipal na mesma função e condições de atividade após à Edição do Ato Concessivo de Aposentadoria de n.º 27.03.002.2013 de 27/03/2013, considerando a permanência das contribuições financeiras e suas repercussões ao RPPS de Quixadá, considerando a não homologação perante o TCE/CE e não gozo da presente Aposentadoria, considerando o adimplemento das novas condições de aposentadoria – adimplidas em 13/02/2018, considerando o Requerimento apresentado em 05/12/2022 fazendo, assim, jus ao novo enquadramento, CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, no valor de R$ 1.399,19 (hum mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) - valor em referência ao mês de março de 2018 (último mês de atividade), com início do benefício em 02/04/2018, em conformidade com a tabela abaixo, tendo seus reajustes anuais em conformidade com os servidores em atividade na função de Auxiliar de Serviços Gerais:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 954,00 Quinquênios – 06 R$ 286,20 Sexta Parte R$ 158,89 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.399,19

Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA o Ato Concessivo de Aposentadoria de n.º 27.03.002/2013 de 27/03/2013.

Quixadá – CE, 27 de junho de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2F9189BD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.07.002/2024

PORTARIA Nº 05.07.002/2024

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL (2025/2028), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.