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Diário Oficial da União · 08/07/2024 · pág. 111

DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070800111 111 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2024 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail [email protected]), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito. . .IN T E R ES S A D O .CPF .Nº PROCESSO .Nº AUTO I N F R AÇ ÃO .Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE DEPÓSITO .ES P EC I F I C AÇÕ ES . .Adenilson José Chaves .528.xxx.xxx-04 .02055.000590/2007-45 .502458/D .Termo de Apreensão e Depósito Nº 447222/C . .199,909m3 de madeiras de diversas essências. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente EXTRATO DE COMPROMISSO Termo de compromisso de conversão de multa em serviços ambientais PROCESSO: 02548.000563/2023-41; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado LEANDRO CAMILO DA SILV, CPF nº XXX.136.201-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA, localizado em Goiânia/GO; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.085,60 (dois mil e oitenta e cinco reais, sessenta centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso IV, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 19683894); DATA DA ASSINATURA: 28/06/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 11/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . . . .nº . . . . . . Auricelia Lopes Oliveira 266.462* 02018.005399/2023-56 FJ 1 5 6 4 V Q Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa BR 230, 175-Sul à 60 km da Rodovia (BR 230), no interior da Terra Indígena Cachoeira Seca. Altamira - PA 4° 10' 0.0" S Impedir a regeneração natural em uma área de 132,2 hectares . . . . . . . .53° 35' 53.0" W .de vegetação nativa, referente ao Termo de Embargo 749269 - E . Auricelia Lopes Oliveira 266.462 02018.005398/2023-10 Q 0 2 BZ R M O Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Feder BR 230, 175-Sul à 60 km da Rodovia (BR 230), no interior da Terra Indígena Cachoeira Seca. Altamira - PA 4° 10' 0.0" S Descumprir embargo da área objeto do TEI 749269 - E, . . . . . . . .53° 35' 53.0" W .conforme mapa em anexo e vistoria de constatação realizada pelo Ibama. . Alacir José Borille 220.289 02048.102554/2017-86 9173254-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Federa Rua: da Sucupira Centro Itaituba - PA 07°01'33'' S Destruir 80,8303 hectares de floresta nativa no bioma amazônico, objeto de especial . . . . . . . .55°24'56''W .preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, ação consumada com uso de fogo. . A trevisan Madeiras 21.556.091/0001-16 02054.000183/2022-87 6 F EAT 9 Z H Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Feder Posto de PRF, BR 163, KM 946, Município de Nova Santa Helena Sinop - MT 10° 55' 23.0" S Por vender 38-4 m³ de madeiras essência diversas, sem licença para . . . . . . . .55° 12' 11.0" W . todo tempo da viagem, uororgada pela autoridade ambiental competente. . Madeireira Imperio Eireli 05.017.603/0001-10 02048.000029/2023-75 Z2HFY8F9 Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Feder Rodovia Transamazônica Km 240 Placas - PA 3° 51' 45.8" S Apresentar informação falsa (transporte fluvial) no sistema oficial SISFLORA/PA, . 54° 12' 5.9" W a fim de dilatar prazo de validade para o transporte rodoviário de subproduto . . . . . . . . .florestal (42,453 m³ de madeira serrada da espécie angelim- vermelho). . Juarez Santos *260.863 02001.013535/2018-01 9185903-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Feder Rua Ribeirão Preto, 43, Alta Floresta/PA 07°09'51'' S Executar extração mineral em 1.205,96 hectares na T.I . 57°17'50'' W Munduruku bioma amazônico sem autorização do órgão competente. . . . . . . . . . . N.P Timber Madeiras Ltda 05.879.409/0001-43 02018.106713/2017-79 9165709-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Feder Rua Chopizinho sn. Industrial. Novo Progresso - PA 01°25'32'' S Apresentar informação falsa (porte econômico da empresa) no . . . . . . . .48°28'00''W .ano de 2012 no sistema oficial de controle (Cadastro Técnico federal).