DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070800070 70 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CNMP-PRESI Nº 213, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4008.0003819/2024-26, resolve: Art. 1° Instituir, pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de estudos e propor texto para regulamentar a aquisição, registro e porte de armas de fogo para membros e servidores do Ministério Público, que exerçam as funções de segurança institucional. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem e sem ônus ao CNMP: I - NÍSIO EDMUNDO TOSTES RIBEIRO FILHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que exercerá a função de Coordenador; II - ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR); III - JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar; IV - ANDERSON LODETTI DE OLIVEIRA, Procurador da República; V - JOÃO BARBOSA LIMA, Assessor-Chefe da CPAMP/CNMP, e JUCELIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Técnica Administrativa da CPAMP/CNMP, que exercerão a função de secretário(a), como titular e suplente, respectivamente. Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT. Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 215, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4004.0006982/2021-54, resolve: Art. 1° Instituir, pelo período de 3 (três) meses, no âmbito da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de realizar o tratamento documentário das decisões já transitadas em julgado deste CNMP, a partir da implantação do Sistema de Processo Eletrônico (ELO), para que passem a compor o banco de jurisprudência qualificada utilizada via sistema de busca Aptus CNMP - Jurisprudência, bem como a execução da fase de testes e homologação da referida ferramenta. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem e sem ônus ao CNMP: I - Paulo Henrique Mendonça de Freitas, Promotor de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e Membro Auxiliar do CNMP, lotado na Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que exercerá a função de Coordenador; II - André Bandeira de Melo Queiroz, Promotor de Justiça do Estado da Bahia e Membro Auxiliar do CNMP, lotado no Gabinete do Conselheiro Edvaldo Nilo; III - Rodrigo Cipriano de Assis, Analista de Sistemas do CNMP, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP; IV - Arnaldo Correia de Araújo Filho, Analista do MPU/Direito, lotado no Gabinete do Conselheiro Edvaldo Nilo. § 1º O Presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT. § 2º As designações dos integrantes se darão sem ônus para o CNMP. Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 216, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, bem como nos arts. 1º, §§ 3º e 4º, e 2º, § 2º, da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, e considerando o que consta no Processo Administrativo no 19.00.4009.0003815/2021-31, resolve: Art. 1º Designar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 8 de julho de 2024, os membros ministeriais e servidora abaixo relacionados para atuarem no Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público: I - PAULO ROBERTO GONÇALVES ISHIKAWA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que exercerá a função de Coordenador-Geral; II - HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que exercerá a função de Coordenadora dos Representantes da Administração Superior (RAS); III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, servidora da Comissão de planejamento Estratégico, que exercerá a função de Secretária Executiva. Art. 2º Designar, pelo período de 1 (um) ano, os servidores relacionados para atuarem nos Comitês que compõem o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público: I - Comitê de Políticas de Comunicação Social (CPCom): a) WALERIA SILVA LEITE, Assessora do Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que exercerá a função de Coordenadora; b) MARIA AMELIA LONARDONI, Assessora de Comunicação do Ministério Público do Estado do Paraná, que exercerá a função de Subcoordenadora. II - Comitê de Políticas de Gestão Administrativa (CPGA): a) DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração do Ministério Público Federal, que exercerá a função de Coordenador; b) ADRIANA REIS DE SOUZA, Chefe do Departamento Administrativo do Ministério Público do Estado de Tocantins, que exercerá a função de Subcoordenador. III - Comitê de Políticas de Gestão Orçamentária (CPGO): a) LUCIANA FORMIGA RODOLFO VASCONCELOS, Secretária Adjunta de Finanças e Orçamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que exercerá a função de Coordenadora; b) SUELI MARIA DO NASCIMENTO, Assessora Ministerial de Planejamento do Ministério Público do Estado de Pernambuco, que exercerá a função de Subcoordenadora. IV - Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas (CPGP): a) ANA RACHEL BRANDÃO LADEIRA ROLAND, Superintendente de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que exercerá a função de Coordenadora; b) ELIZANGELA PERUCHI RAMPINELLI, Coordenadora de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que exercerá a função de Subcoordenadora. V - Comitê de Políticas de Tecnologia da Informação (CPTI): a) LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de Planejamento Estratégico, que exercerá a função de Coordenadora. b) MYRIAN RAQUEL RODRIGUES DA SILVA, Diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que exercerá a função de Subcoordenadora. VI - Comitê de Políticas de Gestão Estratégica (CPGE): a) JOÃO RICARDO DE ARAÚJO SILVA, Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão do Ministério Público do Estado de Tocantins, que exercerá a função de Coordenador; b) SABRINA LOPES BAES FIGUEIRA FERREIRA, Diretora da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que exercerá a função de Subcoordenadora; Parágrafo único. As designações dos integrantes se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 3º Os integrantes designados nos artigos 1º e 2° não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 217, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.40101.0008552/2022-94, resolve: Art. 1° Instituir, pelo período de 4 (quatro) meses, no âmbito da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública - CSP (CSP), Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de desenvolver um formulário específico de inspeção do sistema prisional para as APAC, conforme as diretrizes estabelecidas pela tutela coletiva da execução penal - Resolução CNMP nº 277/2023. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem e sem ônus ao CNMP: I - Jaime de Cassio Miranda, Conselheiro do CNMP, que presidirá o GT; II - André Epifanio Martins, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas e Membro Auxiliar da CSP, que exercerá a função de Coordenador; III - Alexey Choi Caruncho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; IV - Henrique Nogueira Macedo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; V - Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; e VI - Rogério Carneiro Paes, Técnico Administrativo do CNMP, que exercerá a função de Secretário-Executivo do GT. § 1º O Presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública - CSP poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT. § 2º As designações dos integrantes se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 218, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6500.0004233/2021-74, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 9 de agosto de 2024, a requisitação da servidora ROSE DE PINHO BORGES, ocupante do cargo de Analista em Serviço Social, do quadro do Ministério Público do Estado de Goiás, pelo período de 1 (um) ano, para atuar no Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 221, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4026.0002579/2024-62, resolve: Art. 1° Instituir, pelo período de 6 (seis) meses, no âmbito da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de estudar a temática do Enfrentamento ao Racismo na Atividade Policial e os Protocolos de Atuação das Forças Policiais, e o escopo de propor eventual ato normativo sobre o tema, além de elaborar uma publicação denominada "Guia de Atuação Ministerial no Enfrentamento ao Racismo na Atividade Policial". Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem e sem ônus ao CNMP: I - Jaime de Cassio Miranda, Conselheiro do CNMP, que presidirá o GT; II - André Epifanio Martins, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas e Membro Auxiliar da CSP, que exercerá a função de Coordenador; III - Amanda Ribeiro dos Santos, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; IV - Francisco Ângelo Silva Assis, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; V - Karla Cristina da Silva Reis, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas; VII - Lívia Maria Santana e Sant'Anna Vaz, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia; VIII - Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira, Procuradora da República; e IX - Rogério Carneiro Paes, Técnico Administrativo do CNMP, que exercerá a função de Secretário-Executivo do GT. §1º O Presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT. § 2º As designações dos integrantes se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO