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Diário Oficial da União · 08/07/2024 · pág. 64

DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800064 64 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 218, DE 5 DE JULHO DE 2024 Altera parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da Lei Orçamentária vigente, no Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 550.000,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", e § 6º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84101 - Ministério dos Povos Indígenas - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5838 Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígena 550.000 .At i v i d a d e s 5838 21FL Gestão de Políticas para Povos Indígenas 14 423 550.000 5838 21FL 0001 Gestão de Políticas para Povos Indígenas - Nacional 14 423 550.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 550.000 .TOTAL - FISCAL 550.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 550.000 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84101 - Ministério dos Povos Indígenas - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5838 Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígena 550.000 .At i v i d a d e s 5838 21FL Gestão de Políticas para Povos Indígenas 14 423 550.000 5838 21FL 0001 Gestão de Políticas para Povos Indígenas - Nacional 14 423 550.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 550.000 .TOTAL - FISCAL 550.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 550.000 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 240, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Concessionária do Bloco Sul S.A. - Filial Aeroporto de Curitiba e a Pib Incorporadora e Desenvolvimento Imobiliário S.A. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.001726/2024-85, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena (SBCT), com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Concessionária do Bloco Sul S.A. - Filial Aeroporto de Curitiba, CNPJ 42.130.537/0009- 73, e a Pib Incorporadora e Desenvolvimento Imobiliário S.A., CNPJ 37.880.294/0001-01, para fins de implementação de um projeto de galpão categoria AAA destinado a operação logística regional. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ FRANCA PORTARIA Nº 285, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. e a Engie Brasil Serviços Aeroportuários LTDA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.002555/2024-10, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), com prazo superior ao período de vigência da concessão, celebrado entre a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., CNPJ 15.578.569/0001-06, e a Engie Brasil Serviços Aeroportuários LTDA., CNPJ 31.612.521/0001-23, para fins de fornecimento de energia 400Hz e serviço de pré condicionamento de ar para aeronaves. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ FRANCA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 672, DE 4 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 003/ANAC/2019 - Sudeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Sudeste, e Considerando o que consta do processo nº 00058.018615/2024-11, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 2 e 3 de julho de 2024, decide: Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Sudeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, em 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$ 30.015.827,43 (trinta milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), na data-base de 31 de dezembro de 2023. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da: I - manutenção das parcelas extraordinárias acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque e conexão do Aeroporto de Vitória, nos termos da Decisão nº 514, de 23 de fevereiro de 2022, e definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão: a) para a tarifa de embarque, no valor de R$ 5,00 (cinco reais); e b) para a tarifa de conexão, no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); e II - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária a partir de 2024, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos. § 1º Os valores estabelecidos pelo inciso I do caput serão fixos durante todo o período de recomposição, não sendo objeto de reajuste. § 2º A apuração da arrecadação extraordinária a que se refere o inciso I do caput e a atualização do saldo do reequilíbrio serão realizadas conforme o mês de competência das operações. § 3º O saldo remanescente do desequilíbrio, do qual será deduzido as parcelas das contribuições variáveis devidas a partir de 2024, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e pela taxa de