DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPIRITO SANTO . .Nº do SNT: 1 11 24 ES 01 . .I - responsável técnico: Rodrigo Sellitti Misse, oftalmologista, CRM 15420 - ES. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 24 SP 09 . .I - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 132372 - SP. Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.882, DE 4 DE JULHO DE 2024 Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BA H I A . .Nº do SNT: 2 11 24 BA 02 . .I - denominação: Alclin Hospital de Olhos LTDA . .II - CNPJ: 33.921.495/0004-93 . .III - CNES: 3542998 . .IV - endereço: Altino Seberto Barros, nº 241, Bairro Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41810-570. M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 2 11 24 MA 02 . .I - denominação: UDI Oftalmo - Instituto Maranhense de Oftalmologia LTDA . .II - CNPJ: 12.848.643/0001-79 . .III - CNES: 9398392 . .IV - endereço: Prof. Carlos Cunha, nº 01, sala 07, Bairro Jacaraty, São Luís/MA, CEP: 65.076- 820. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 24 SP 08 . .I - denominação: Centro Hospitalar de Guaratinguetá Da Vinci . .II - CNPJ: 40.876.290/0001-56 . .III - CNES: 2867257 . .IV - endereço: Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 1301 - Campo do Galvão, Guaratinguetá/SP, CEP: 12.505-300 Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BA H I A . .Nº do SNT: 1 11 24 BA 02 . .I - responsável técnico: Beatriz da Silva Oliveira, oftalmologista, CRM 23857 - BA; . .II - membro: Rodolfo José Correia Nunes, , oftalmologista, CRM 17978 - BA. M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 1 11 24 MA 02 . .I - responsável técnico: Jose Bonifacio Barbosa Junior, oftalmologia, CRM 3916 - MA; . .II - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446 - MA; . .III - membro: Julia Brandão de Paiva Teixeira Custodio, oftalmologia, CRM 7762 - MA; . .IV - membro: Adriana Leite Xavier, oftalmologia, CMR 4310 - MA. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 24 SP 08 . .I - responsável técnico: Samuel de Morais Tavares, oftalmologista, CRM 172432 - SP; . .II - membro: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 172762 - SP. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 21 24 SP 10 . .I - responsável técnico: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124 - SP; . .II - membro: Eloisa Moreira Martin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 90788 - SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.883, DE 4 DE JULHO DE 2024 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 11 11 PR 04 . .I - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava LTDA . .II - CNPJ: 04.924.101/0001-00 . .III - CNES: 3404005 . .IV - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010- 130. P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 2 11 06 PE 01 . .I - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco LTDA . .II - CNPJ: 35.470.574/0001-08 . .III - CNES: 2354942 . .IV - endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE. CEP: 50070-480. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 21 21 RJ 06 . .I - denominação: UERJ Hospital Universitario Pedro Ernesto . .II - CNPJ: 33.540.014/0017-14 . .III - CNES: 2269783 . .IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro, CEP: 20.551-900. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 01 20 DF 05 . .I - denominação: Soc. Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês/Unidade Brasília IV . .II - CNPJ: 61.590.410/0012-87 . .III - CNES: 9748202 . .IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 11 PR 03 . .I - responsável técnico: Eliana de Fatima Pires, oftalmologista, CRM 13614 - PR. P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 11 06 PE 01 . .I - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470-PE; . .II - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634-PE; . .III - membro: Cândido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303-PE; . .IV - membro: Catarina Cavalcanti Callou de Lucena, oftalmologista, CRM 19230-PE. Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 21 21 RJ 07 . .I - responsável técnico: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hematologista, CRM 779741- RJ; . .II - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759171- RJ; . .III - membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 558545-RJ. Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 01 20 DF 05 . .I - responsável técnico: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114- DF; . .II - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287-DF; . .III - membro: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035-DF; . .IV - membro: Carlos Hirokatsu Watanabe Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 15762- DF; . .V - membro: Vilber Antonio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM 3339-DF. Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA