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Diário Oficial da União · 08/07/2024 · pág. 80

DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800080 80 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1.5.2 COORDENADORIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES - COAIM .Coordenador .CCT IV .1 . .1.5.3 COORDENADORIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSOS - COARE .Coordenador .CCT IV .1 . .1.5.4 COORDENADORIA DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA - COEAD .Coordenador .CCT IV .1 . .1.5.5 COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - COGED .Coordenador .CCT IV .1 . .1.6 GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL - GEEIQ .Gerente .CGE III .1 . .1.6.1 ASSESSORIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL - AEEIQ .Assessor .CCT V .1 . .1.6.1.1 COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO SETORIAL, ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MODELOS DE CERTIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS - COAEO .Coordenador .CCT IV .1 . . 1.6.1.2 COORDENADORIA DE MODELOS ASSISTENCIAIS E INDUÇÃO À MELHORIA DA QUALIDADE SETORIAL - COIME .Coordenador .CCT IV .1 . .1.7 GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO, INTEROPERABILIDADE E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES E DESENVOLVIMENTO SETORIAL - GPIND .Gerente .CGE III .1 . .1.7.1 ASSESSORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS AO DESENVOLVIMENTO MONITORAMENTO E QUALIFICAÇÃO SETORIAL - AIEDS .Assessor .CCT V .1 . .1.7.1.1 COORDENADORIA DE ANÁLISES E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E DESENVOLVIMENTO SETORIAL - CIEDS .Coordenador .CCT IV .1 . .1.7.1.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE DADOS E QUALIFICAÇÃO SETORIAL - CGDAQ .Coordenador .CCT IV .1 . .1.7.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS - COGIB .Coordenador .CCT IV .1 . .1.7.3 COORDENADORIA DE ESTRUTURA DE DADOS E TERMINOLOGIAS - COEST .Coordenador .CCT IV .1 . .1.7.4 COORDENADORIA DE INTEROPERABILIDADE E MONITORAMENTO - COIMO .Coordenador .CCT IV .1 . .1.8 GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - GEIQP .Gerente .CGE III .1 . .1.8.1 ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES - AMIND .Assessor .CCT III .1 . .1.8.2 COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO - COCTT .Coordenador .CCT IV .1 . .1.8.3 COORDENADORIA DE ESTÍMULO À QUALIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - CEIQP .Coordenador .CCT IV .1 . .1.8.4 COORDENADORIA DE ANÁLISE SETORIAL, ESTÍMULO À INOVAÇÃO E MODELOS DE REMUNERAÇÃO - CASME .Coordenador .CCT IV .1 " (NR) ANEXO II "ANEXO I-D .................................................................................................................................................................................................................................................................................... Art. 1º ....................................................................................................................................................................................................................................................................... "Art. 2º ..................................................................................................................................................................................................................................................................... I - ............................................................................................................................................................................................................................................................................... c) Assessoria de Gestão da DIDES - AGEST/DIDES: 1. Coordenadoria de Apoio à Comunicação e Eventos da DIDES - COACE; 2. Coordenadoria de Demandas de Informações da DIDES - CODIN; e 3. Coordenadoria de Planejamento, Controle Interno, Gestão de Riscos, Integridade e Projetos Estratégicos da DIDES - CPLAG; d) Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES: 1. Coordenadoria de Análise e Decisões da Diretoria - COADD; 2. Coordenadoria de Análise e Assuntos Normativos - COAAN; e 3. Coordenadoria Técnica de Análise Regulatória - COTAR; e) Assessoria de Apoio aos Projetos Estratégicos e Parcerias para Desenvolvimento Setorial - APEDS; e f) Assessoria Técnica de Transparência das Informações entre Operadoras e Contratantes - ATIOC; II - Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS - GEIRS, subordinada à DIRA D / D I D ES : a) ........................................................................................................................................................................................................................................................................; b) .......................................................................................................................................................................................................................................................................; c) ........................................................................................................................................................................................................................................................................; d) .......................................................................................................................................................................................................................................................................; e e) ........................................................................................................................................................................................................................................................................; V - Gerência de Padronização, Interoperabilidade, Análise de Informações e Desenvolvimento Setorial - GPIND, subordinada à DIRAD/DIDES: a) Coordenadoria de Gestão de Informações de Beneficiários - COGIB; b) Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST; c) Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO; e d) Assessoria de Análise e Informações Estratégicas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Qualificação Setorial - AIEDS; 1. Coordenadoria de Análise e Informações Estratégicas e Desenvolvimento Setorial - CIEDS; e 2. Coordenadoria de Gestão de Dados e Qualificação Setorial - CGDAQ. VI - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços - GEIQP, subordinada à DIRAD/DIDES: a) Coordenadoria de Contratualização - COCTT; b) Coordenadoria de Análise Setorial, Estímulo à Inovação e Modelos de Remuneração - CASME; c) Coordenadoria de Estímulo à Qualidade dos Prestadores de Serviços - CEIQP; e d) Assessoria de Monitoramento de Indicadores - AMIND; VII - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - GEEIQ, subordinada à DIRAD/DIDES: a) Assessoria de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - AEEIQ; 1. Coordenadoria de Avaliação Setorial, Estímulo à Qualificação e Monitoramento de Modelos de Certificação e Acreditação de Operadoras - COAEO; e 2. Coordenadoria de Modelos Assistenciais e Indução à Melhoria da Qualidade Setorial - COIME; Parágrafo único. Compete aos gerentes, assessores e coordenadores da DIDES: I - promover a coordenação dos processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores de suas unidades; II - encaminhar informações para a AGEST/DIDES com objetivo de contribuírem com a organização e estruturação interna da Diretoria, tais como: a) identificação de necessidades de capacitação sistêmica e recomposição de força de trabalho nas unidades; b) monitoramento das ações de mapeamento de processos e sua atualização periódica; c) monitoramento do programa de gestão e desempenho; d) promover o planejamento das ações estratégicas da Diretoria; e) monitorar e acompanhar o controle interno, as ações relacionadas à gestão de riscos e plano de integridade, com objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais no âmbito da DIDES; e f) monitoramento dos projetos estratégicos, e ações regulatórias no âmbito do desenvolvimento setorial junto à ANS." (NR) "Art. 3º À Diretoria Adjunta - DIRAD/DIDES, além das atribuições previstas nos artigos 19, 29, 46, 55, inciso IX, alínea b, e 84 desta Resolução Regimental, compete: I - ...........................................................................................................................................................................................................................................................................; ................................................................................................................................................................................................................................................................................ XVI - coordenar comitês e grupos de trabalho e técnicos dos temas de competência regimental da DIDES; XVII - .....................................................................................................................................................................................................................................................................; ..............................................................................................................................................................................................................................................................................; XX - participar de grupos de trabalho de interesse da Diretoria e designar servidores para participar e coordenar tais atividades no âmbito da Diretoria; XXI - consolidar as respostas de competência da DIDES que demandem análise técnica ou normativa; XXII - monitorar as demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da gestão do Serviço de Informações ao Cidadão que sejam de competência da DIDES; XXIII - promover, no âmbito das competências da DIDES, a análise, instrução e a resposta das demandas enviadas pela ouvidoria da ANS; XXIV - promover de forma conjunta ao Diretor da DIDES, a organização e estruturação interna da Diretoria, necessidade de capacitação sistêmica, recomposição de força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e o planejamento das ações estratégicas da Diretoria monitorar e acompanhar o controle interno, a gestão de riscos, integridade e os projetos internos, e regulatórios contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais no âmbito da DIDES e estratégicas no âmbito do Desenvolvimento setorial junto à ANS; XXV - auxiliar na coordenação e planejamento das ações e eventos internos e externos realizados pela DIDES promovendo a articulação com os órgãos competentes da ANS; XXVI - auxiliar a Diretoria para estabelecer critérios de indução para aferição e incentivar a melhoria da qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar; XXVII - auxiliar a Diretoria para buscar o desenvolvimento sustentável e a garantia de competição no setor de planos privados de assistência à saúde; XXVIII - auxiliar a Diretoria para promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor; XXIX - auxiliar a Diretoria para promover e coordenar medidas de transparência das informações no âmbito da saúde suplementar entre operadoras e seus contratantes; XXX - auxiliar a Diretoria para disseminar boas práticas de gestão setorial; XXXI - supervisionar diretamente as gerencias e assessorias no exercício de suas competências; XXXII - requisitar informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde e propor critérios para monitorar a sua atuação, no que compete à DIDES, quando indicados, conforme o caso, pela GEIRS, GPIND, GEEIQ ou GEIQP; XXXIII - auxiliar a Diretoria em medidas de indução para promover o desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar e sua integração com o Sistema Único de Saúde; XXXIV - organizar a agenda de eventos da DIDES e indicar a participação de servidores da Diretoria para representação em eventos de competência técnica ou de interesse da Diretoria, conforme fluxos institucionais estabelecidos; e XXXV - preparar material técnico de suporte para eventos da Diretoria. § 4º À Assessoria de Gestão da DIDES - AGEST/DIDES compete: I - auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos II a V, VII, X a XVII, XXI a XXV, XXXIV e XXXV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS; II - Apoiar a ASSNT/DIDES, quanto aos aspectos administrativos; e III - realizar demais atividades solicitadas pela Diretoria-Adjunta. § 5º Compete à Coordenadoria de Apoio à Comunicação e Eventos da DIDES - COACE, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XI a XIII, XV a XVII, XXI, XXV, XXXIV e XXXV bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas. § 6º Compete à Coordenadoria de Demandas de Informações da DIDES - CODIN, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos X, XI, XIII, XXI a XXIII, XXV, XXXIV e XXXV, bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.