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Diário Oficial da União · 08/07/2024 · pág. 292

DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800292 292 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .262 .46202.002728/2000-00 . .Rpc Carneiro Representações .AM . .263 .46202.006885/2005-27 . .Rubem Dos Santos Barroso - Me .AM . .264 .46202.019695/2014-31 .205402101 .Sandra Elane Da Silva Alves 58881875268 .AM . .265 .46202.010952/2007-41 . .Santana's Confecções Profissionais .AM . .266 .46202.022165/2015-51 .208522913 .Sao Bento Cama, Mesa E Banho Eireli - Me .AM . .267 .46202.010855/2004-13 . .São Miguel Ind Com Madeiras .AM . .268 .46202.006639/2005-46 . .Saul Nunes De Bermeguy .AM . .269 .46202.006640/2005-71 . .Saul Nunes De Bermeguy .AM . .270 .46202.009977/2005-30 . .Sebastiana Gonçalves Da Silva .AM . .271 .46202.007801/1999-61 . .Sermatel Assistência Técnica .AM . .272 .46202.006313/2004-38 . .Serviço Autonomo De Agua E Esgoto .AM . .273 .46202.000495/2005-14 . .Servimax Da Amazonia .AM . .274 .46202.000361/2015-75 .205379931 .Sgcp Comercio De Alimentos Ltda - Me .AM . .275 .46202.011318/2004-82 . .Sl Do Espírito Santo .AM . .276 .46202.011319/2004-27 . .Sl Do Espírito Santo .AM . .277 .46202.011637/2005-79 . .Smile English Idioma Lt d a .AM . .278 .46202.011635/2005-80 . .Smile English Idioma Lt d a .AM . .279 .46202.011636/2005-24 . .Smile English Idioma Lt d a .AM . .280 .46202.011634/2005-35 . .Smile English Idioma Lt d a .AM . .281 .46202.012434/2004-19 . .Sonia Yusef Mustafa .AM . .282 .46202.006447/2004-59 . .Sonia Yusef Mustafa .AM . .283 .46202.004800/2005-47 . .Speed Com E Serv De Ed i f i c a ç õ e s .AM . .284 .46202.004799/2005-51 . .Speed Com E Serv De Ed i f i c a ç õ e s .AM . .285 .46202.017091/2016-12 .210914009 .Sushi Kai Comercio De Alimentos Ltda - Me .AM . .286 .46202.008431/2005-61 . .Suzana Nara M Moura .AM . .287 .46202.023040/2015-49 .208617841 .T C Leiria - Me .AM . .288 .46202.011017/2017-73 .213337703 .T F Ferreira Fernandes - Me .AM . .289 .46202.000970/2003-91 . .Tecnolog Transporte Rodo-Aereo .AM . .290 .46202.015705/2015-41 .207855561 .Tereza Alves Dos Santos .AM . .291 .46202.006789/2003-98 . .Tipograf Ind Com .AM . .292 .46202.006788/2003-43 . .Tipograf Ind Com .AM . .293 .46202.007546/2002-96 . .Trans Sar Transportes Rodoviários .AM . .294 .46202.016124/2015-26 .207891826 .Usdm Contabilidade Ltda - Me .AM . .295 .46202.021998/2015-03 .208290176 .Vandineide Serrao De Souza .AM . .296 .46202.010664/2001-09 . .Vitor Da Silva Coelho .AM . .297 .46202.007029/2005-60 . .W Bezerra Santiago .AM . .298 . . . . . .299 .46202.008618/2015-37 .206941722 .W K Ferreira Alves - Me .AM . .300 .46202.003278/2004-03 . .Walter Abraham Cuelar Claros .AM . .301 .46202.001485/2004-15 . .Weck Engenharia Ltda .AM . .302 .46202.017142/2016-14 .210951052 .WFN Servicos Alimenticios, Manutencoes Em Predios E Loc .AM . .303 .46202.002795/2002-95 . .Whashington Luiz Barbosa De Miranda .AM . .304 .46202.015411/2015-19 .207826382 .Z. F. Da Cunha - Me .AM . .305 .46202.004650/2005-71 . .Zelia Machado Anzeloni .AM PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Coordenador-Geral de Recurso SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 4 DE JULHO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 286 (2737713), Resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19980.261026/2024-40 (2455115) interposta pelo SINTRITUR - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas, Cooperativas e Associações de Transporte Rodoviário de Passageiro, Interestadual, Intermunicipal, Turismo, Fretamento e Transporte Seletivo do Estado do Pará (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.000349/93-15, CNPJ: 83.268.904/0001-20 (2738104), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINTRATON - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ourilândia do Norte (impugnado), Processo nº 19964.102938/2023-06 - SC22679, CNPJ: 49.324.487/0001-57, para representar a Categoria dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nos Municípios de Conceição do Araguaia, Curionópolis, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Tucumã, no Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) EXCLUIR a Categoria dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nos Municípios de Conceição do Araguaia, Curionópolis, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Tucumã, no Estado do Pará, da Representação do SINTRITUR - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas, Cooperativas e Associações de Transporte Rodoviário de Passageiro, Interestadual, Intermunicipal, Turismo, Fretamento e Transporte Seletivo do Estado do Pará (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.000349/93-15, CNPJ: 83.268.904/0001-20 (2738104); b) EXCLUIR a Categoria dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nos Municípios de Conceição do Araguaia, Curionópolis e Tucumã, no Estado do Pará, da Representação do SINTRARSUL - Sind dos Trab dos Rod - Transp de Pass Interestaduais Intermunicipais Urb Cargas Loc Ind e Com do Sul e Sudese do Pará, Processo de Registro Sindical nº 46000.009080/93-51, CNPJ: 84.140.110/0001-49 (2014085), nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) NOTIFICAR o SINTRITUR - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas, Cooperativas e Associações de Transporte Rodoviário de Passageiro, Interestadual, Intermunicipal, Turismo, Fretamento e Transporte Seletivo do Estado do Pará (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.000349/93-15, CNPJ: 83.268.904/0001-20 (2738104), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; d) NOTIFICAR o SINTRARSUL - Sind dos Trab dos Rod - Transp de Pass Interestaduais Intermunicipais Urb Cargas Loc Ind e Com do Sul e Sudese do Pará, Processo de Registro Sindical nº 46000.009080/93-51, CNPJ: 84.140.110/0001-49 (2014085), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 292 (2758078), Resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.209182/2024-06 (2546722) interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acaraú (impugnante), Carta Sindical: L085 P063 A1970, CNPJ: 09.419.664/0001-64 (2758404), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINTRAF - Sindicato Municipal dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Acaraú (impugnado), Processo nº 19980.130506/2023-89 - SC22694, CNPJ: 19.733.816/0001-52, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar, proprietários ou não incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, nos termos da Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, e legislação vigente no município de Acaraú-CE, respeitado os parâmetros do Decreto Lei 1.166/71, com redação dada pela Lei N° 9.701/98, limitado até 2 (dois) módulos rurais, no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) EXCLUIR o Município de Acaraú, no Estado do Ceará, da Base Territorial do SINTRAF REGIONAL BAIXO ACARAÚ - Sindicato Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Baixo Acaraú, Processo de Registro Sindical nº 46205.012460/2009-21, CNPJ: 11.054.523/0001-37 (0949840), nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR o SINTRAF REGIONAL BAIXO ACARAÚ - Sindicato Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Baixo Acaraú, Processo de Registro Sindical nº 46205.012460/2009-21, CNPJ: 11.054.523/0001-37 (0949840), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 5 DE JULHO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1772 (SEI2742871), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINTEP/SERRA-RS - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado da Região da Serra do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 90.480.591/0001-34, Processo 19964.107214/2023-41, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino privado, e que se dedicam à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, à Pós-Graduação em todos os níveis, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial, Educação á Distância, a Cursos Livres e ao Ensino de Idiomas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arvorezinha, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Capitão, Caxias do Sul, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Encantado, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Guabiju, Guaporé, Ilópolis, Ipê, Itapuca, Jaquirana, Montauri, Monte Belo do Sul, Muçum, Muitos Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Bréscia, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Putinga, Relvado, Roca Sales, São Francisco de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Correa, Travesseiro, Vacaria, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1777 (SEI2751777), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO LUIS DO PIAUÍ- PI, CNPJ 03.223.920/0001-67, Processo 19964.108927/2023-21, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois módulos rurais no município de São Luís do Piauí- PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Luís do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1779 ( SEI2753218), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICAUI/CE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DE URUBURETAMA, ITAPA JÉ, UMIRIM, ITAPIPOCA, TURURU, IRAUÇUBA, AMONTOADA E TRAIRÍ, CNPJ 04.721.896/0001-59, Processo 19964.109374/2023-24, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores das indústrias de Calçados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Amontada, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama, no Estado do Ceará/CE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: STICALÇADOS-CE - SIND. DOS TRAB. NA IND. DE CALÇADOS DO CEARÁ, CNPJ 07.341.464/0001-00, Processo nº 24170.002975/90-17, excluindo os municípios de Amontada, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1783 (SEI2769949), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Buenópolis, Augusto de Lima e Joaquim Felicío/MG, CNPJ 05.624.033/0001-26, Processo 19964.111895/2023-41, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais e hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.