DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
PRAZO DE VIGÊNCIA: mais 12 (doze) meses, com início em 01/07/2024 e término em 30/06/2025.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO COMPETENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIGEM DOS RECURSOS ELEMENTO DE DESPESAS/SUBELEMENTO FINANÇAS 2001 04 123 0002 2.061 – Manutenção da Secretaria Próprio (Fonte 1500000000) 3.3.90.40.00/ 3.3.90.40.11
ASSINA PELA CONTRATANTE: Márcia Helena Santos Barreto – Secretária de Finanças
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Salomão Rocha Landim.
Irauçuba/CE, 27 de junho de 2024.
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO Secretária de Finanças
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AE17C71B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO QUARTO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4º TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.11.01 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia consultiva, para prestação de serviços e atividades técnicas na área da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Arquitetônica para ficar a disposição da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba - CE. CONTRATADA: PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Jaderson Sena Eufrásio. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. MOTIVO: Acréscimo contratual. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 65, alíneas ―a‖ e ―b‖ do inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de junho de 2024.
Irauçuba - CE, 05 de junho de 2024
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA, Secretário de Infraestrutura. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A755045F
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2023.05.05.01 – Contrato de Nº 2024.02.05.01 – SESPI. OBJETO: O presente aditivo consigna um acréscimo quantitativo correspondente aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada. CONTRATADA: F G MARQUES COMERCIO. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Gleiciano Marques. CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Raquel Lopes Braga. MOTIVO: Acréscimo de Quantitativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I, alínea B c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de junho de 2024.
FRANCISCO ASSIS AZEVEDO DE SOUSA – Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:35B2581A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO LEI MUNICIPAL Nº 1.277/2024 JAGUARETAMA/CE, 04 DE JULHO DE 2024. (PROJETO INDICAÇÃO DO VER. ERIVALDO BRITO) INSTITUI O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS P
LEI MUNICIPAL Nº 1.277/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de 2024. (Projeto Indicação do Ver. Erivaldo Brito)
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, no âmbito do município de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, no âmbito do Município de Jaguaretama, estado do Ceará. Parágrafo único. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA integrará a política Municipal de incentivo a agricultura familiar e do combate a insegurança alimentar e nutricional. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA possui as seguintes finalidades: I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda; II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar local; III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos; Art. 3º. O Poder Executivo municipal instituirá, por ato normativo, o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições definidas nos termos do regulamento. Art. 4º. Podem fornecer produtos ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA os agricultores familiares e os demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e que possuam DAP ou CAF vigentes ou outro documento que venha os substituir. §1º. As aquisições dos produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA serão feitas dos fornecedores do Município de Jaguaretama, e somente na hipótese de inexistência de produção neste município poderá ser adquirido de outro município, neste último caso com anuência do Grupo Gestor do Programa. §2º. As aquisições dos produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA poderão ser efetuadas diretamente dos beneficiários de que trata o caput deste artigo ou, indiretamente, por meio de suas cooperativas e demais organizações formais. §3º. Nas aquisições realizadas por meio de Cooperativas dos agricultores familiares e dos demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a transferência dos produtos do associado para a Cooperativa constitui ato Cooperativo, previsto na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. §4º. Terão prioridade de acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA os agricultores familiares incluídos no CadÚnico do governo federal. §5º. A aquisição de produtos de que trata este artigo estará sujeita à prévia disponibilidade orçamentária e financeira do programa a ser definida em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA será executado na modalidade Compra com doação Simultânea - CDS, na