DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Art. 3º. Nas dependências das escolas municipais, deverão ser afixados cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito, que poderão ser mantidos permanentemente.
Art. 4º. A programação da ―Semana Municipal de Educação no Trânsito‖ nas escolas da rede pública do Município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico.
Art. 5º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas, órgãos não - governamentais visando apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 21 dias do mês de junho de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2EF29AE5
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 979/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO PROCEDER A REPASSE SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL N°. 1.276/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de 2024. (Projeto de Indicação do Ver. Lira Pinheiro) ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 979/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO PROCEDER A REPASSE SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal n.º 979, de 20 de fevereiro de 2018, que ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO PROCEDER A REPASSE SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS. ―Art. 6º. Poderá vir a ser concedido o limite máximo de até 02 (duas) horas de trator por cada agricultor familiar e, a cada hora de trator recebida, o agricultor deverá compensar voluntariamente o município com a devolução de 10kg (dez quilos) de milho ou feijão, que a Administração repassará a comunidade por meio de projetos sociais. ............. §3º A implementação da concessão das 02 (duas) horas de trator prevista no caput deste artigo se dará de acordo com a necessidade do agricultor familiar e, de acordo com a discricionariedade e conveniência da Administração, levando em consideração a capacidade financeira do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 04 dias do mês de julho de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:8C28A868
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GALPÃO NA CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de 2024. (Projeto de Indicação do Ver. Toinho de Salomão)
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GALPÃO NA CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de ―ACYRO DE ALENCAR‖ o Galpão situado no bairro Nossa Senhora da Conceição, na Avenida Manoel Lemos, nesta cidade de Jaguaretama.
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo, adotar as providências que se fizerem necessárias para a identificação do referido equipamento público.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 04 dias do mês de julho de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:9E201D63
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DO 1° ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20220543
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1° Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20220543 resultante da Concorrência Nº 2021122101-SEIN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: INFRAESTRUTURA URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Limpeza Pública na coleta de Lixo, de responsabilidade da