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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 134

DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 134

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA MYRIAN MELO FROTA, portadora do RG nº 20071307901 e inscrita no CPF sob o nº 067.921.953-67, ao cargo de provimento comissionado de ASSESSORA ESPECIAL II (CDA II), vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 05 de julho de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:3B202AE9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.116, DE 05 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. JULIANA LOPES VALE, portadora do RG nº 20073592786 e inscrita no CPF sob o nº 604.454.683-78, ao cargo de provimento comissionado de ASSESSORA ESPECIAL II (CDA II), vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 05 de julho de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:1016077D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.117, DE 05 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica concedida a licença para atividade política a servidora efetiva, SR. FRANCISCA MARIA DE PAIVA, portadora do RG nº 130816787 e inscrita no CPF sob o nº 265.838.523-49, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, ocupante do cargo de professora, a partir de 05 de julho de 2024, ficando a servidora afastada do exercício do cargo efetivo.

Art. 2º. A licença para atividade política encerra-se cinco dias após as Eleições de 2024.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 05 de julho de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:104457E8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 05 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, DURANTE O ANO ELEITORAL DE 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o início do ano eleitoral para a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores acentua as preocupações da Prefeitura Municipal de Nova Russas quanto à observância rigorosa do princípio da ética nas eleições de 2024, bem como as orientações sobre condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque desequilíbrio na isonomia dos candidatos e que violem a moralidade e legitimidade nas eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de expor e detalhar, a partir do que determina a Constituição Federal e a legislação eleitoral, situações que envolvem a atividade rotineira do parlamento com o objetivo de elucidar dúvidas em relação aos limites legais para a atuação parlamentar durante o ano eleitoral de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de atuar preventivamente no sentido de orientar todos os servidores para observância da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 9.504/97 e as Resoluções n do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições do ano de 2024,

DECRETA: