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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 161

DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 161

Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso.

Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; VIII - ao das eleições.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D9A22698

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2024

PORTARIA Nº 129/2024.

EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao(a) servidor(a) JOSÉ SILVA MACEDO, matrícula nº 7840, cargo Carpinteiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso.

Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; VIII - ao das eleições.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B8B11EBB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130/202

PORTARIA Nº 130/2024.

EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao(a) servidor(a) Edson Gomes de Araújo, matrícula nº 514, cargo Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.