DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso.
Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:0CF56043
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 117/2024-GAPRE.
Dispõe sobre o gozo de férias de servidor público municipal e a designação de substituto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e disciplinado no artigo 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que restaram avaliados o implemento do período aquisitivo e a conveniência da concessão de férias à servidora FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, matricula nº 5729, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais no exercício do cargo público comissionado de Agente de Contratação, no período compreendido entre 05/07/2024 a 04/08/2024,
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias à servidora pública municipal FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, matricula nº 5729, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais no exercício do cargo público comissionado de Agente de Contratação, no período compreendido entre 05/07/2024 a 04/08/2024.
Art. 2º. Fica o servidor público efetivo VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, portador do RG nº *0137 - SSP/CE, integrante da equipe de apoio das licitações e contratações municipais nos termos da Portaria nº 096/2024-GAPRE, designado para exercer, sem remuneração, as atribuições do cargo público de provimento comissionado de Agente de Contratação, enquanto perdurarem as férias concedidas no art. 1º desta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 05/07/2024.
Quixelô/CE, 26 de junho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4EEF2B1B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA N°. 0214/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°- Nomear o(a) Sr.(a). PAULO HENRIQUE LEITÃO DE SOUSA para exercer o cargo em comissão a função de ASSESSOR PARLAMENTAR DOS VEREADORES – CC4
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na LEI MUNICIPAL Nº 959/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 04 de Julho de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:AAB91592
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0220/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da