DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900206 206 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão de Exame; c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7; d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. 3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 3.10. São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura - ENAM: ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972; b)ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até o último dia de inscrição; c)estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino; d)estar quite com as obrigações eleitorais. 4.DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM DEFICIÊNCIA 4.1.A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente. 4.1.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 4.1.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.2.A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio do link próprio constante nesse requerimento, até o último dia de inscrição: o documento (protocolo) expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio que comprove o pedido para realização do procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração; ou b)o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação no 1º ENAM. 4.2.1.Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 "a" verificar junto ao Tribunal de Justiça de seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de aferição de sua autodeclaração. 4.2.2.A pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 "a" terá o período de 9 a 12 de setembro de 2024 para o envio (via upload), por meio do link próprio constante na página de acompanhamento, do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio. 4.2.3.A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participação nos exames nacionais da magistratura é de 2 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça. 4.2.4.É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ ns. 203/2015 e 541/2023. 4.2.5.A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2.2 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 13, § 2º, da Resolução ENFAM n. 7 de 7 de dezembro de 2023. 4.3.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade (conforme Anexo II). 4.3.1.A pessoa examinanda indígena que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.4.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que deve atestar a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho. 4.4.1.A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.5.A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.5.1.A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição. 4.6.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 4.7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a hipótese prevista no subitem 4.5. 4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como negras, indígenas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame. 4.9.A pessoa habilitada no Exame Nacional da Magistratura sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023. 5.DA INSCRIÇÃO 5.1.As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura - ENAM estarão abertas no período de 15 de julho a 15 de agosto de 2024. 5.2.Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame, observando o seguinte: acessar no sítio eletrônico o requerimento de inscrição entre às 16h do dia 15 de julho de 2024 e às 16h do dia 15 de agosto de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b)preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de realização da prova e demais informações de acordo com as instruções ali contidas; c)enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, documento de identificação contendo número do CPF; d)enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, comprovante de residência; e)enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, o comprovante da conclusão da graduação em Direito (diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso), realizada em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f)enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de participar na condição de pessoa negra, subitem 4.2 "a", o documento (protocolo) emitido pelo Tribunal de Justiça do seu domicílio do pedido de realização do procedimento de heteroidentificação; g)enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de participar na condição de pessoa negra, subitem 4.2 "b", o comprovante de deferimento da aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça em decorrência de sua participação no 1º ENAM; h)enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3 (modelo Anexo II); i)enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4; j)após as 16h do dia 15 de agosto de 2024 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos das alíneas "c" a "i" desse subitem; k)no período de 9 a 12 de setembro de 2024, a pessoa examinanda que assinalou a opção de participar na condição de pessoa negra, conforme item 4.2 "a", deverá enviar o comprovante de deferimento da aferição de sua condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, por meio do link próprio constante na página de acompanhamento; l)o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do comprovante de inscrição; m)o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, ou seja, até a data de 19 de agosto de 2024; n)declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para participação no exame e estar ciente das regras deste Edital. 5.3.A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição. 5.4.A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 5.5.Todas as pessoas inscritas no período entre às 16h do dia 15 de julho de 2024 e às 16h do dia 15 de agosto de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até às 16h do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (16 de agosto de 2024), quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. 5.6.O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de agosto de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição. 5.6.1.Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.6.2.Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5.6.3.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 5.6.4.Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha. 5.6.5.É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 5.6.6.A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.7.As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e seguintes deste Edital. 5.8.Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 5.9.Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda. 5.10.A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução ENFAM n. 7/2023 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada. 5.11.A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 5.12.A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para [email protected] acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença homologatória de retificação do registro civil. 5.13.A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro para o ENAM será eliminado do certame a qualquer tempo. 5.14.Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.15.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional da Magistratura - ENAM por conveniência da Administração Pública. 5.16.Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAM. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até às 16h do dia 16 de agosto de 2024. 5.16.1.Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda. 5.16.2.Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 5.16.3.A pessoa examinanda nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAM.