DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900205 205 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0090. Processo: 200.009462/2024-11. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDIBA - PE. CNPJ: 11.459.807/0001-03. Data da assinatura: 04/07/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 04/07/2024, final: 04/07/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo, pela CÂMARA: DAMIÃO GOMES DE SÁ, Presidente. Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços nº 2024/0019. Processo: 200.013488/2022-01. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2024, proveniente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, gerenciada pela POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF. CNPJ/MF 00.394.494/0104-41: Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10520/2002; Decreto nº 7.892/2013; Decreto nº 5.450/2005; Anexo V da Resolução do Senado Federal nº 11/2017; Ato da Diretoria Geral nº 09/2015. Empresa: CORREA & VARALLO COMERCIO LTDA. CNPJ: 27.763.395/0001-30. Objeto: A presente Ata tem por objeto por meio de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais de Cinotecnia, a fim de atender as necessidades da Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos participantes. Valor Global: R$244.178,00. Vigência: início 05/07/2024 - final: 04/07/2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Gabriel Correa Chaves. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90079/2024 - UASG 20001 Nº Processo: 00200.013484/2022. Objeto: Aquisição de dispositivos periféricos para atendimento de diversas áreas do Senado Federal, com entrega imediata, conforme as especificações contidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 09/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Senado Federal Via N2 Bloco de Apoio 16, Zona Cívico Administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90079-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e/ou CATSER e as constantes do edital, prevalecerão as últimas.. JULIANA SA DE ALMEIDA BEZERRA Pregoeira (SIASGnet - 08/07/2024) 20001-00001-2024NE000006 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo STJ n. 009223/2022. 2º Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 92/2022. CON T R AT A DA : AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 26.308.513/0001-58. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços. FUNDAMENTO: Art. 57, II da Lei n. 8.666/1993. VIGÊNCIA: 03/11/2024 a 02/11/2025. ASSINATURA: 04/07/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 713.258,15. SIGNATÁRIOS: Alessandra Cristina de Jesus Teixeira - SAD/STJ, Fábio Fernandez e Marcelo Andres Puig Leal - Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo STJ 10627/2021. 3º Termo Aditivo ao Contrato STJ 74/2021. CONTRATADA: XP ON Consultoria Ltda. CNPJ: 23.518.065/0001-29. OBJETO: Prorrogação de vigência e supressão contratual. FUNDAMENTO: Art. 57, IV e art. 65, I, "b" c/c § 1º, da Lei 8.666/1993. ASSINATURA: 05/07/2024. VIGÊNCIA: 25/10/2024 a 24/10/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 110.124,00. SIGNATÁRIOS: ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA - SAD/STJ, e AGUINALDO ALVES BARBOSA - Contratada. EDITAL Nº 1/2024 - RETIFICAÇÃO DE 8 DE JULHO DE 2024 EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2024.1 O PESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, publicado no DOU de 1º de fevereiro de 2024, Edição 23, Seção 3, Página 149; no DOU de 2 fevereiro de 2024, Edição 24, Seção 3, página 163; no DOU de 8 de fevereiro de 2024, Edição 28, Seção 3, página 162; no DOU de 9 de fevereiro de 2024, Edição 29, Seção 3, página 194; no DOU de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 3, página 184; no DOU de 28 de fevereiro de 2024, Edição 40 Seção 3, página 147; no DOU de 21 de março de 2024, Ed i ç ã o 56, página 213; no DOU de 2 de maio de 2024, Edição 84, Seção 3, página 155/ e no DOU de 10 de junho de 2024, Edição 109, Seção 3, página 149, conforme alterações a seguir, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do edital. 1. No subitem 4.7, onde se lê: 4.7 Em qualquer hipótese, a autodeclaração sujeita-se à validação posterior, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, observado o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023. Leia-se: 4.7 A pessoa habilitada no Exame Nacional da Magistratura sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023. 2. Na alínea "e" do subitem 5.2, onde se lê: 5.2 ... e) preencher a autodeclaração de pessoa com deficiência, ciente de que sua condição deva ser validada oportunamente pelo tribunal perante o qual for apresentado para fins de inscrição em concurso para a magistratura, no caso de obter igual ou superior a 50% até menos que 70% de acertos na prova, com essa ressalva contida no certificado de habilitação; Leia-se: 5.2 e) preencher a autodeclaração de pessoa com deficiência, ciente de que quando da sua inscrição em concurso público para ingresso na magistratura, sujeitar-se-á aos procedimentos de validação da condição declarada na inscrição do concurso; 3. No subitem 13.14, onde se lê: 13.14 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra ou indígena, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição). Leia-se: 13.14 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra, indígena ou com deficiência, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição). 4. No ANEXO I - CRONOGRAMA as datas dos itens abaixo foram alteradas, conforme a seguir: Homologação do resultado definitivo do Exame Nacional pela Comissão de Exame, incluindo Manaus/AM - 09/07/2024 Emissão da certificação de habilitação pela Enfam, incluindo Manaus/AM - A partir de 15/07/2024 Em 8 de julho de 2024. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EDITAL DE ABERTURA Nº 2/2024 (*) 2º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2024.2 A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, e demais alterações, torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2ª edição 2024.2 para fins de habilitação de pessoas examinandas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares e dos estados e do Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Exame Nacional da Magistratura - ENAM será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, por intermédio da Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV. 1.1.1. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAM será publicado nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam . 1.2. O presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. 1.2.1. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência. 1.3. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1.4. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação. 2. DAS COMISSÕES 2.1. As comissões do Exame Nacional da Magistratura - ENAM são as designadas pelas Portarias ENFAM GDG/ENFAM n. 11, de 13 de dezembro de 2023, e ENFAM Presidência/ENAM ns. 1 e 2 de 16 de dezembro de 2023 e alterações, publicadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 2.2. Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 2.2. Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das comissões; c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. 2.3. A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão de Exame. 3. DO EXAME 3.1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever. 3.2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.3. O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva. 3.4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela ENFAM. 3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 3.6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na Internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 3.6.1. A pessoa examinanda que desejar interpor recurso deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação conforme subitem anterior. 3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos. 3.8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que: não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão de Exame, munida de documento oficial de identificação;