DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070900063 63 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ANEXO I CARGO: Técnico Judiciário/ Área Administrativa . .Controle de vagas .Class. .Candidato .Origem da vaga . .104 .114º .FERNANDA OLIVEIRA DE SOUZA .Declaração de vacância de Túlio Arley Souza Trindade . .105 .115º .IZABELA VIANA .Cargo Vago redistribuído do TRF 6ª Região ANEXO II CARGO: Técnico Judiciário/ Área Administrativa TORNAR SEM EFEITO: . .Controle de vagas .Class. .Candidato .Motivo . .101 . 17º da relação específica de CN .JULIANA CRUZ RÊGO .Declaração de vacância de Rodrigo de Brito Oliveira NOMEAR PARA MESMA VAGA: . .Controle de vagas .Class. .Candidato .Origem . .101 .35º da relação específica de CN .MARCIO CARNEIRO SANTOS .Declaração de vacância de Rodrigo de Brito Oliveira LÉA NUNES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 224, DE 3 DE JULHO DE 2024 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Informação nº 671/2024/DILEP/SGPES (fls. 64/70), destacando que que o referido cargo possui autorização para provimento (Ofício Circular CSJT/GP/SG/SGPES nº 16/2024, fls. 61/63), e havendo interesse recíproco das Administrações envolvidas em reorganizar seus quadros funcionais, não há impedimento legal para que se proceda à redistribuição; Considerando a o Parecer nº 197/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 73/80), a Certidão da Coordenadoria Jurídica da Corregedoria - COOJUCOR (fl. 83), bem como o que consta do Processo DP-7338/2024, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de redistribuição do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora GIULIA REMONATO ROCHA, em reciprocidade com um cargo vago idêntico do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 234, DE 3 DE JULHO DE 2024 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 693/2024/DILEP/SGPES (fls. 30/35), a Certidão Negativa da Corregedoria (fls. 37), o Parecer Jurídico nº 207/2024/SECJAD (fls. 39/47) e o que consta do Processo DP-7860/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189 da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que os seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas, que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 7% (sete por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 235, DE 3 DE JULHO DE 2024 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Informação nº 689/2024/DILEP/SGPES (fls. 64/69), a Certidão negativa expedida pela Corregedoria (fl. 70), a Informação nº 206/2024/SECJAD (fls. 72/79) e o que consta do Processo DP-6120/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor AYLZ RODRIGUES COSTA JÚNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I, e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, assegurada a paridade prevista no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 8% (oito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 15, II, da Medida Provisória nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos), sendo 8/10 (oito décimos) da Função Comissionada de Assistente Administrativo - FC-04 e 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Assistente Administrativo - FC-05, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990; IV - Adicional de Qualificação - AQ na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em razão da Especialização em Direito Processual Civil, com base no art. 15, III, da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 236, DE 3 DE JULHO DE 2024 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Informação nº 83/2024/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 265/268), a Informação nº704/2024/DILEP/SGPES (fls. 271/273), o Parecer Jurídico nº 201/2024/SEC JAD (fls. 276/281), e as demais informações que constam do Processo MA-1017/2019, resolve: Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 64/1997/TRT11 (alterada pela Resolução Administrativa nº 103/1997/TRT11), referente à concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais da servidora MARIA DULCE LIMA ELIZIÁRIO, em cumprimento ao Acórdão nº 6596/2022 - TCU - 1ª Câmara (fls. 133/145), mantido pelo Acórdão nº 2715/2024 - TCU - 1ª Câmara (fls. 246/258), para: I - excluir a parcela VPNI dos proventos da servidora, mantendo-se a parcela "Opção", por ser mais vantajosa, com efeitos financeiros a partir de 10-10-2022, data da ciência do Acórdão nº 6596/2022/TCU, e II - determinar que a Secretaria de Gestão de Pessoas cesse os pagamentos decorrentes do ato impugnado, com a dispensa da devolução dos valores percebidos indevidamente de boa-fé, até da data do conhecimento da referida decisão, em obediência ao disposto no Acórdão e por força do que determina o Enunciado da Súmula nº 106 do TCU. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO TRT13 CGP Nº 64, DE 8 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5908/2024, resolve: Declarar Vago o cargo de Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, do quadro permanente de pessoal deste Regional, ocupado pelo servidor RANIERI BATISTA DA COSTA, tendo em vista a sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/90, a contar de 14.06.2024. Des THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 822, DE 5 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerandoo teor da INFORMAÇÃO Nº 181/2024/SGEP/DSAD/SÇPLETS, procedente da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. 517 do Proad 1335/2023); Considerandoo despacho presidencial exarado no Proad 1335/2023 em 4/7/2024, doc. 523, resolve: Art. 1º NOMEAR o(a) candidato(a) FERNANDO DE FREITAS FERREIRA, aprovado(a) em 96º lugar da listagem geral, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei 7.729/89, vago em decorrência de vacância a pedido do servidor DANIEL CHRYSTIAN GONDIM CRUZ, conforme PORTARIA GP N.º 0554, DE 24 DE MAIO DE 2024, publicada no DeJT em 27 de maio de 2024 (Proad 3143/2024). LOTÁ-LO na 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO. Art. 2º NOMEAR o(a) candidato(a) JANA APARECIDA PEREIRA LOPES, aprovado(a) em 18º lugar da listagem de cotas raciais, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela RA 003/86, vago em razão da posse em cargo público inacumulável do(a) servidor(a) JULIANA DE SOUZA GOMES CABRAL, conforme PORTARIA GP N.º 0777, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicada no DeJT em 28 de junho de 2024 (Proad 3634/2024). LOTÁ-LA na Secretaria de Precatórios. Art. 3º NOMEAR o(a) candidato(a) UDISON COELHO LIMA, aprovado(a) em 12º lugar da listagem geral, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela RA 003/86, vago em razão da posse em cargo público inacumulável do(a) servidor(a) LILIANE SILVA CHEN, conforme PORTARIA GP N.º 0776, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicada no DeJT em 28 de junho de 2024 (Proad 3560/2024). LOTÁ-LO no Gabinete do Desembargador do Trabalho Osmar João Barneze. Art. 4º DELEGAR competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse aos(às) candidatos(as) nomeados(as). Des. OSMAR J. BARNEZE