DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900045 45 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO - CDR Nº 8, DE 5 DE JULHO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 02 (dois) de julho de 2024; Considerando o contido no Processo nº 54000.056379/2024-17, Interessado: Pedro Mendes Soares Silva - Proprietário. Assunto: Proposta de Obtenção do Imóvel Rural Fazenda Gado Bravo, localizado em Buritis/MG, decide: Art. 1º Por unanimidade, Aprovar, a Proposta de Aquisição do Imóvel Fazenda Gado Bravo, situado em Buritis/MG, no Valor de R$ 9.171.712,11 (nove milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e doze reais e onze centavos) exposto no Laudo de Vistoria e Avaliação, dentro das normas internas e legislação vigente, após analisar a Proposta de Aquisição do Imóvel Rural denominado Fazenda Gado Bravo, localizado no município de Buritis, Estado de Minas Gerais e o proprietário Pedro Mendes Soares Silva representado pelo Senhor Marley Antônio Silva manifestar concordância com a continuidade do processo de acordo com as regras contidas no Decreto nº 433/1992 e com os valores estabelecidos dentro do limite médio do Laudo de Vistoria e Av a l i a ç ã o . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO - CDR Nº 9, DE 5 DE JULHO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 02 (dois) de julho de 2024; Considerando o contido no Processo nº 54000.055670/2024-78, Interessado: Evilásio Salustino Batalha - Proprietário. Assunto: Contraproposta apresentada pelo proprietário referente à Obtenção do Imóvel Rural Fazenda São João da Raquel, localizado em Buritis/MG; Após analisar a Contraproposta de Aquisição do Imóvel Rural denominado Fazenda São João da Raquel, localizado no município de Buritis, Estado de Minas Gerais apresentada pelo proprietário Evilásio Salustino Batalha Silva, onde propõe uma majoração de 12% sobre o valor de R$ 20.044.923,40 (vinte milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta centavos) elevando para o valor total de R$ 22.450.314,20, (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e quatorze reais e vinte centavos); decide: Art. 1º Por unanimidade, Aprovar, a Contraproposta justificada pelo setor técnico através da Nota Técnica que mostrou ser razoável e, sua aceitação permitirá a implementação do Programa Terra da Gente, contribuindo para resolução dos conflitos agrários e atendendo às demandas dos trabalhadores rurais acampados no município de Buritis/MG, tudo, dentro das normas internas e legislação vigente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO - CDR Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 02 (dois) de julho de 2024; Considerando o contido no Processo nº 54000.002243/2021-44, Interessado: Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno. Assunto: Inclusão de Engenheiros Agrônomos nas Mesas Técnicas de Avaliação de Imóveis Rurais, decide: Art. 1º Por unanimidade, Autorizar, a composição das Mesas Técnicas, os Engenheiros Agrônomos designados para trabalhos efêmeros na Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) a partir da presente data, cujas reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual para aprovação dos Laudos de Av a l i a ç ã o , Custo por Família, e Capacidade do Assentamento, Viabilidade Agro Econômica e Viabilidade em Imóveis com potencial para explorações em Atividades Agrossilvopastoris, Pluriativas e Solidárias de Baixo Impacto Ambiental nas Obtenções de Imóveis Rurais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 334, DE 8 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria SECEX nº 317, de 10 de maio de 2024. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 2 de maio de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 317, de 10 de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, alterada pela Portaria Secex nº 325, de 06 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2024, Seção 1, página 26, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Esta Portaria fica revogada em 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua entrada em vigor." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TATIANA PRAZERES Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 521, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18780/DF (2012/0131883-2), do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00795/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 90/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11123, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.539, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 42, de 25 de julho de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.212, de 21 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 25, de 22 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.601, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de 23 de dezembro de 2003, que declarou ALVANAR DOS SANTOS BRAGA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 524, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007921-49.2008.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00347/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 91/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14748, resolve: Retificar a Portaria nº 422, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de fevereiro de 2004, para conceder ao senhor AGOSTINHO ROSA PORTELA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 528, DE 4 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00250/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 94/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68259, em nome de JOSÉ DE OLIVEIRA, resolve: Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 485, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 11, de 21 de agosto de 2023. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 529, DE 4 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00250/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 92/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13762, em nome de ANTENOR BIOLCATTI, resolve: Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 483, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 11, de 21 de agosto de 2023. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 530, DE 4 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00250/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 96/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67330, em nome de MILTON MATSUITSI MIYAGUSHIKU, resolve: Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 487, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 11, de 21 de agosto de 2023. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 531, DE 4 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00250/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 93/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70531, em nome de FRANCISCO ERMETO DIAS, resolve: Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 484, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 11, de 21 de agosto de 2023. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA