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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 95

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900095 95 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings. Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios: I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior; II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos. Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 30 de agosto de 2024, para curso com início no primeiro semestre de 2025, e a partir de 1º de fevereiro de 2025 até às 18 horas de 28 de fevereiro de 2025, para curso com início no segundo semestre de 2025. § 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou substituto, mediante requerimento específico. § 2º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico. Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados devem iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022. § 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas desse Ministério. Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 4.918, de 30 de agosto de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ROBERTO POJO ANEXO Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de AIE/EIS no PCLD As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo: PF = TP + 0,85 * PP Sendo: PF = Pontuação Final TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85% 1. Trajetória Profissional (TP) O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo: TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo: CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo: . .Classe .Pontos . .A - I .0 . .A - II .0 . .A - III .0 . .A - IV .1 . .A - V .2 . .B - I .3 . .B - II .4 . .B - III .5 . .B - IV .6 . .B - V .7 . .S - I .8 . .S - II .9 . .S - III ou Classe única EIS .10 TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias. TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento até a aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma: - maior ou igual a 10 anos: 1 ponto - menor que 10 anos: 0 ponto * A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo. CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na carreira, com máximo de 4 pontos. A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma: . .Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira .0,4 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,3 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,2 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,1 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,05 ponto por ano completo * Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação. ** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis. 2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP) O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo: PP = 2,5A + 2,0B + 3,0C + 2,0D + 0,5QIE, sendo: A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo: Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos . .Membro do Comitê Consultivo: . .Candidata ou Candidato nº: .Avaliado em: / / . .Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato): . .Cargo efetivo: .Cargo em comissão ou função de confiança atual: . .Área de competências da unidade de exercício: . .Título do trabalho: . .Instituição de ensino: . .Programa: . .( ) Mestrado .( ) Doutorado .( ) Pós-doutorado . .Alinhamento aos temas de interesse da administração . .Atenção: A candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado. ( ) gestão governamental de programas de infraestrutura ( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental ( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura . .( ) inovação no modelo de contratação da administração pública ( ) governança e gestão de riscos ( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura . .Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação: . .Avaliação dos critérios . .Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando: 0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída. Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado. . .Critério .Pontuação .Justificativa se pontuação <= 5: . .Relevância do problema de pesquisa . . . .Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa . . . .Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Fe d e r a l . . . .Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício . . . .T OT A L . . QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria: . .Posição no ranking .Pontos . .1-100 .10 . .101-200 .8 . .201-400 .6 . .401-600 .4 . .601-800 .3 . .801-1000 .2 . .1001-1200 .1 . .> 1200 .0 Observação 1: Considera-se última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo. Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito Qualidade da Instituição de Ensino. Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no ranking da classificação internacional. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 4.370, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.021752/2024-93, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Icapuí, cadastrado sob o CNPJ nº 93.593/0001-**, a executar as obras necessárias para a revitalização da orla da Praia de Barreiras, naquele Município, cuja poligonal encontra-se no Memorial SEI nº 41684776. § 1º Os serviços referentes à reforma do "calçadão", descritos no Documento SEI 42874655, englobam a demolição e remoção da calçada existente, assentamento de meio-fio, instalação de rampas de acessibilidade e bancos, entre outros.