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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 94

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900094 94 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Trajetória Profissional (TP) O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo: TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo: CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo: . .Classe .Pontos . .A - I .0 . .A - II .0 . .A - III .0 . .A - IV .1 . .A - V .1 . .A - VI .1 . .B - I .2 . .B - II .2 . .B - III .2 . .B - IV .3 . .B - V .3 . .B - VI .3 . .C - I .4 . .C - II .4 . .C - III .4 . .C - IV .5 . .C - V .6 . .C - VI .7 . .ESPECIAL - I .8 . .ESPECIAL - II .9 . .ESPECIAL - III .10 TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias. TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento até a aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma: - maior ou igual a 10 anos: 1 ponto - menor que 10 anos: 0 ponto * A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo. CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na carreira, com máximo de 4 pontos. A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma: . .Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira .0,4 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,3 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,2 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,1 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,05 ponto por ano completo * Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação. ** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis. 2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP) O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo: PP = 2,5A + 2,0B + 3,0C + 2,0D + 0,5*QIE, sendo: A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo: Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos . .Membro do Comitê Consultivo: . .Candidata ou Candidato nº: .Avaliado em: / / . .Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato): . .Cargo efetivo: .Cargo em comissão ou função de confiança atual: . .Área de competências da unidade de exercício: . .Título do trabalho: . .Instituição de ensino: . .Programa: . .( ) Mestrado .( ) Doutorado .( ) Pós-doutorado . .Alinhamento aos temas de interesse da administração . .Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado. ( ) formulação, implementação, planejamento, monitoramento, avaliação, inovação e gestão de projetos, programas e políticas sociais. ( ) uso de dados, inteligência, informações e evidências para o aperfeiçoamento de projetos, programas e políticas sociais. ( ) aspectos teórico-conceituais em direitos sociais, direitos humanos e políticas sociais; . .( ) promoção da diversidade e enfrentamento das desigualdades e iniquidades sociais; ( ) teoria e Prática em Políticas Sociais, com enfoque em desigualdades, raça, etnia, gênero, cuidado, interseccionalidades e proteção de populações vulnerabilizadas. ( ) estado, democracia, transparência, accountability e participação social; . .( ) governança, burocracia, relações interfederativas e intersetoriais, sistemas de políticas sociais, transversalidade, orçamento e financiamento de projetos, programas e políticas sociais; ( ) ciência, tecnologia e inovação como elementos estruturantes da base material de direitos e políticas orientados ao fortalecimento do bem-estar e da proteção social; . .( )desenvolvimento sustentável, agroecologia, território, acesso à terra, produção e consumo de alimentos saudáveis, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, justiça climática, prevenção de riscos, planejamento, impactos das mudanças climáticas na população brasileira, e gestão integrada de políticas sociais; . .( ) ética, conformidade, integridade e controle na gestão de políticas sociais; ( ) desenvolvimento de capacidades em gestão, liderança, inovação e gestão de pessoas no setor público; ( ) cooperativismo, associativismo, economia solidária, economia circular, participação social, movimentos sociais e organizações da sociedade civil. . .Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação: . .Avaliação dos critérios . .Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando: 0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída. Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado. . .Critério .Pontuação .Justificativa se pontuação <= 5: . .Relevância do problema de pesquisa . . . .Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa . . . .Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Fe d e r a l . . . .Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício . . . .T OT A L . . QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria: . .Posição no ranking .Pontos . .1-100 .10 . .101-200 .8 . .201-400 .6 . .401-600 .4 . .601-800 .3 . .801-1000 .2 . .1001-1200 .1 . .> 1200 .0 Observação 1: Considera-se última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo. Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito Qualidade da Instituição de Ensino. Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no ranking da classificação internacional. PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.667, DE 8 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo das servidoras e servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS), para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, com início de afastamento previsto para 2025. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 19973.012362/2024-50, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) das servidoras e servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) com início de afastamento previsto para 2025, sendo seis vagas para cada semestre. § 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento. § 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024. Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração: I - gestão governamental de programas de infraestrutura; II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental; III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura; IV - inovação no modelo de contratação da administração pública; V - governança e gestão de riscos; VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura. Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos. § 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados. § 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise. § 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as