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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 93

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900093 93 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis. 2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP) O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo: PP = 2,5A + 2,0B + 3,0C + 2,0D + 0,5*QIE, sendo: A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo: Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos . .Membro do Comitê Consultivo: . .Candidata ou Candidato nº: .Avaliado em: / / . .Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato): . .Cargo efetivo: .Cargo em comissão ou função de confiança atual: . .Área de competências da unidade de exercício: . .Título do trabalho: . .Instituição de ensino: . .Programa: . .( ) Mestrado .( ) Doutorado .( ) Pós-doutorado . .Alinhamento aos temas de interesse da administração . .Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado. ( ) governança e coordenação de políticas públicas; ( ) desburocratização, inovação e transformação digital na gestão pública; . .( ) formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; ( ) liderança e novas estratégias de gestão de pessoas para uma administração pública de alto desempenho; ( ) inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da administração pública; e ( ) capacidades estatais dos entes federados e seu impacto na implementação de políticas públicas federais. . .Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação: . .Avaliação dos critérios . .Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando: 0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída. Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado. . .Critério .Pontuação .Justificativa se pontuação <= 5: . .Relevância do problema de pesquisa . . . .Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa . . . .Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Fe d e r a l . . . .Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício . . . .T OT A L . . QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria: . .Posição no ranking .Pontos . .1-100 .10 . .101-200 .8 . .201-400 .6 . .401-600 .4 . .601-800 .3 . .801-1000 .2 . .1001-1200 .1 . .> 1200 .0 Observação 1: Considera-se última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo. Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito Qualidade da Instituição de Ensino. Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no ranking da classificação internacional. PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.666, DE 8 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo das servidoras e servidores da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, com início de afastamento previsto para 2025. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 19973.012362/2024-50, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) das servidoras e servidores da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais com início de afastamento previsto para 2025, sendo seis vagas para cada semestre. § 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento. § 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024. Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração: I - formulação, implementação, planejamento, monitoramento, avaliação, inovação e gestão de projetos, programas e políticas sociais. II - uso de dados, inteligência, informações e evidências para o aperfeiçoamento de projetos, programas e políticas sociais. III - aspectos teórico-conceituais em direitos sociais, direitos humanos e políticas sociais; IV - promoção da diversidade e enfrentamento das desigualdades e iniquidades sociais; V - teoria e prática em políticas sociais, com enfoque em desigualdades, raça, etnia, gênero, cuidado, interseccionalidades e proteção de populações vulnerabilizadas. VI - estado, democracia, transparência, accountability e participação social; VII - governança, burocracia, relações interfederativas e intersetoriais, sistemas de políticas sociais, transversalidade, orçamento e financiamento de projetos, programas e políticas sociais; VIII - ciência, tecnologia e inovação como elementos estruturantes da base material de direitos e políticas orientados ao fortalecimento do bem-estar e da proteção social; IX - desenvolvimento sustentável, agroecologia, território, acesso à terra, produção e consumo de alimentos saudáveis, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, justiça climática, prevenção de riscos, planejamento, impactos das mudanças climáticas na população brasileira, e gestão integrada de políticas sociais; X - ética, conformidade, integridade e controle na gestão de políticas sociais; XI - desenvolvimento de capacidades em gestão, liderança, inovação e gestão de pessoas no setor público; XII - cooperativismo, associativismo, economia solidária, economia circular, participação social, movimentos sociais e organizações da sociedade civil. Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos. § 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados. § 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise. § 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings. Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios: I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior; II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos. Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 30 de agosto de 2024, para curso com início no primeiro semestre de 2025, e a partir de 1º de fevereiro de 2025 até às 18 horas de 28 de fevereiro de 2025, para curso com início no segundo semestre de 2025. § 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou substituto, mediante requerimento específico. § 2º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico. Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados devem iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022. § 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas desse Ministério. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ROBERTO POJO ANEXO Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) no PCLD As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo: PF = TP + 0,85 * PP Sendo: PF = Pontuação Final TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%