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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 92

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900092 92 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DO AFASTAMENTO Art. 20. A candidata ou candidato selecionado deverá requerer formalmente o afastamento para participação em programa de pós-graduação, cuja data de início deverá ser entre 1º de julho e 31 de dezembro, para processo seletivo realizado no primeiro semestre, e entre 1º de janeiro e 30 de junho, para processo seletivo realizado no segundo semestre, respeitando-se o prazo de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022. Parágrafo único. Para elaboração da portaria de afastamento da servidora ou servidor, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá exigir apresentação de documentação complementar, nos termos do Decreto nº 9.991, de 2019, e respectivas normas regulamentadoras. Art. 21. A autorização de afastamento no âmbito do PCLD será concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 1º O afastamento a que se refere o caput implicará na alteração de exercício da servidora ou servidor para a Secretaria de Gestão e Inovação na data autorizada para início do afastamento. § 2º As servidoras e os servidores que se encontrarem cedidos ou em exercício descentralizado deverão ser apresentados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na data de início do afastamento. § 3º Nos casos em que a servidora ou servidor se encontrar ocupando cargo em comissão ou função de confiança, é obrigatória a apresentação do requerimento de exoneração ou de dispensa, conforme estabelecido no §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019. § 4º A servidora ou servidor deverá retornar às atividades no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento, apresentando-se à Secretaria de Gestão e Inovação para redefinição do exercício que ocorrerá, preferencialmente, no órgão ou na entidade em que se encontrava à época do afastamento, exceto em caso de manifestação formal da instituição quanto à liberação da servidora ou servidor. § 5º O disposto no § 4º do caput poderá ser excepcionado caso a Secretaria de Gestão e Inovação considere que os conhecimentos adquiridos durante o curso terão melhor aplicação em órgão ou entidade distinto do que a servidora ou servidor se encontrava em exercício à época do afastamento. Art. 22. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento. § 1º A interrupção do afastamento, a pedido da servidora ou servidor, motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção. § 2º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese prevista no § 1º do caput serão avaliadas pelo órgão que concedeu o afastamento. § 3º A servidora ou servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão de lotação, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos §1º e 2º do caput. Art. 23. Em situação excepcional, caso a servidora ou servidor, durante o período de afastamento necessite alterar a instituição de ensino e/ou o tema de estudo previsto no projeto de pesquisa, desde que obedecidos os critérios estabelecidos para o processo seletivo do qual participou, deverá justificar a necessidade e informar as mudanças à Secretaria de Gestão e Inovação, devendo o novo tema estar alinhado ao desenvolvimento das competências mencionadas no § 2º do art. 2º e aos temas de interesse da administração. Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput sujeitará a servidora ou servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão de lotação, na forma da legislação vigente. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. A Secretaria de Gestão e Inovação divulgará no sítio eletrônico da carreira a relação das servidoras e dos servidores afastados e que retornaram de afastamento no âmbito do PCLD, incluindo as datas de início e fim do afastamento, a instituição de ensino, o Sumário Executivo, a videoaula, palestra ou apresentação, o título do relatório final, dissertação, tese ou equivalente, além do(s) link(s) para o seu repositório. Art. 25. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 26. Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 4.911, de 30 de agosto de 2023. Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ROBERTO POJO PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.665, DE 8 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo das servidoras e servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, com início de afastamento previsto para 2025. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 19973.012362/2024-50, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) das servidoras e servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) com início de afastamento previsto para 2025, sendo seis vagas para cada semestre. § 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento. § 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024. Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração: I - governança e coordenação de políticas públicas; II - desburocratização, inovação e transformação digital na gestão pública; III - formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; IV - liderança e novas estratégias de gestão de pessoas para uma administração pública de alto desempenho; V - inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da administração pública; e VI - capacidades estatais dos entes federados e seu impacto na implementação de políticas públicas federais. Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos. § 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados. § 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise. § 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings. Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios: I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior; II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos. Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 30 de agosto de 2024, para curso com início no primeiro semestre de 2025, e a partir de 1º de fevereiro de 2025 até às 18 horas de 28 de fevereiro de 2025, para curso com início no segundo semestre de 2025. § 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou substituto, mediante requerimento específico. § 2º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico. Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados devem iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022. § 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas desse Ministério. Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 4.917, de 30 de agosto de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ROBERTO POJO ANEXO Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de EPPGG no PCLD As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo: PF = TP + 0,85 * PP Sendo: PF = Pontuação Final TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85% 1. Trajetória Profissional (TP) O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo: TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo: CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo: . .Classe .Pontos . .A - I .0 . .A - II .0 . .A - III .0 . .B - I .1 . .B - II .2 . .B - III .3 . .C - I .4 . .C - II .5 . .C - III .6 . .S - I .7 . .S - II .8 . .S - III .9 . .S - IV .10 TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias. TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento até a aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma: - maior ou igual a 10 anos: 1 ponto - menor que 10 anos: 0 ponto * A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo. CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na carreira, com máximo de 4 pontos. A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma: . .Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira .0,4 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,3 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,2 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,1 ponto por ano completo . .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira .0,05 ponto por ano completo** * Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.