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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 131

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900131 131 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.360, DE 8 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: As Primeiras (Brasil - 2024) Título Original: As Primeiras Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Adriana Yañez Produtor(es)/Criador(es): Olé Produções Distribuidor(es): Olé Produções Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001960/2024-03 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.361, DE 8 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Um Tira da Pesada 4: Axel Foley (Estados Unidos - 2024) Título Original: Beverly Hills Cop: Axel F Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Mark Molloy Produtor(es)/Criador(es): Eddie Murphy, Chad Oman, Jerry Bruckheimer Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002002/2024-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.362, DE 8 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Não Provoque (Estados Unidos - 2019) Título Original: Dare Me Categoria: Obra seriada Diretor(es): Jamie Travis, Steph Green, Marisol Adler, Josephine Decker, Megan Griffiths Produtor(es)/Criador(es): Megan Abbott, Peter Berg, Sarah Condon, Gina Fattore Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.002014/2024-76 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.363, DE 8 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Queen Loretta (Polônia - 2022) Título Original: Queen Loretta Categoria: Obra seriada Diretor(es): Tukasz Kosmicki Produtor(es)/Criador(es): Árni Ólafur ásgeirsson Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002015/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 195/CPCIND/SENAJUS, DE 5 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001999/2024-12 Obra: Um tira da pesada Plataforma: NETFLIX Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Um tira da pesada", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o ato violento (12), a presença de sangue (12), a morte intencional (14), linguagem chula (12), o consumo de droga lícita (12), a descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14), a nudez (14), a erotização (14) e a produção ou tráfico de droga ilícita (16). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 53/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", por conter violência, drogas e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 196/CPCIND/SENAJUS, DE 5 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.002000/2024-52 Obra: Um tira da pesada II Plataforma: NETFLIX Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Um tira da pesada II", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o ato violento (12), a presença de sangue (12), a morte intencional (14), linguagem chula (12), o consumo de droga lícita (12), a nudez (14) e a erotização (14) d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 52/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 198/CPCIND/SENAJUS, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.002001/2024-05 Obra: Um tira da pesada III Plataforma: NETFLIX Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Um tira da pesada III", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o ato violento (12), a presença de sangue (12), a morte intencional (14) e linguagem chula (12). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 55/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", por conter violência e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 16/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001985/2024-07 Obra: "Sexta-feira 13 - Parte 2" Plataforma: Prime Video Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Sexta-feira 13 - Parte 2", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foram identificados elementos que permitiam a reabertura processual, de ofício, que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. b) Destacam-se as tendências de morte intencional (14), mutilação (16) e violência gratuita ou banalização da violência (16). c) O conteúdo violento á agravado por frequência, relevância e, por vezes, por composição de cena. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 29/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar violência extrema, drogas e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável, válido para a obra completa e para as versões derivadas, com supressão de conteúdo, em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador