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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 194

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900194 194 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .33910.005971/2022-56 .SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) . .33910.003404/2023-46 .NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.016349/2021-92 .UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOP. DE TRABALHO MÉDICO LTDA . .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.015848/2021-62 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais) . .33910.011175/2023-33 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.016969/2023-93 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.036917/2021-71 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .DIPRO .Art. 57 da RN 124/06 .45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) . .33910.011327/2020-55 .FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FA Z E N DA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.016012/2021-85 .VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.026119/2021-31 .CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .63.360,00 (sessenta e três mil trezentos e sessenta reais) . .33910.031921/2021-43 .SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL .DIPRO .Art. 82-A da RN 124/06 .32.000,00 (trinta e dois mil reais) . .33910.036529/2021-91 .NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. .DIPRO .Art. 57 da RN 124/06 .45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) . .33910.017651/2021-68 .UNIMED NATAL SOC. COOP. DE TRAB. MÉDICO .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.012204/2021-12 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .DIPRO .Art. 78 da RN 124/06 .66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . .33910.008794/2021-89 .UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO .DIPRO .Art. 79 da RN 124/06 .200.000,00 (duzentos mil reais) . .33910.036475/2021-63 .UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.004879/2021-98 .NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. .DIPRO .Art. 79 da RN 124/06 .275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) . .33910.021989/2021-14 .HOSPITAL BOM SAMARITANO SS LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) . .33910.016959/2021-96 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.029661/2020-65 .BEM ADMINISTRADORAS LTDA .DIPRO .Art. 78, 65-A e 65-B da RN 124/06 .29.000,00 (vinte e nove mil reais) e advertência . .33910.039454/2022-81 .NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A. .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.470, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: Acciax Produtos para Saúde e Correlatos Ltda. CNPJ: 07.321.530/0001-80 Endereço: Rua Eugênio Xavier de Campos, n º 247, Loteamento Parque Itacolomi, Mogi Guaçu - SP CEP: 13843-192 Autorização de Funcionamento: 8.03355-2 Expediente: 1143623/23-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe III. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.


Empresa: Bio Health do Brasil Ltda. CNPJ: 73.191.090/0001-19 Endereço: Rua Laureano Garcia, 1-275, Distrito Industrial II, Bauru - SP CEP: 17039-760 Autorização de Funcionamento: 1039271 Expediente: 1448075/23-8 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe III. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.


Empresa: E-Med Produtos Médico-Hospitalares Ltda - ME CNPJ: 03.480.968/0001-50 Endereço: Rua Santa Bárbara 48 Lote 01-QD Al-Pav. Terreo Cond Pq Indl San Jose II - Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista - SP CEP: 06730-000 Autorização de Funcionamento: 8047551 Expediente: 4649536/22-7 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe III e Equipamentos de uso médico da classe III. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.


Empresa: M&C MED Industrialização, importação e distribuição de produtos parasaúde Ltda CNPJ: 39.563.670/0001-51 Endereço: Rua Afonso Viana de Paula, 183A - Eldorado, Sete Lagoas - MG CEP: 35702-165 Autorização de Funcionamento: 8246989 Expediente: 0596782/23-3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso médico da classe III. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.471, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Fabricante: Tema Sinergie S.p.A Endereço: Via Malpighi, 120, Faenza, Ravena, 48018 - Itália Solicitante: Center of Molecular Brasil Ltda CNPJ: 17.655.359/0001-08 Autorização de Funcionamento: 8123456 Expediente: 3665527/21-0 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso médico da classe III. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.


Fabricante: Zhejiang Longterm Medical Technology Co. Ltd. Endereço: ShuangShan Road 277, Fuxi Street, Deqing County, Huzhou, Zhejiang, 313200 - China Solicitante: Promedon do Brasil Produtos Médico Hospitalares Ltda. CNPJ: 00.028.682/0001-40 Autorização de Funcionamento: 1030684 Expediente: 4897712/22-0 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico das classes III e IV. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.472, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde das empresas constantes no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Fabricante: Hanlim Pharm.Co.,Ltd. Endereço: 2-27 Yeongmun-ro, Cheoin-gu, Yongin-si, Gyeonggi-do, 17040 - Coreia do Sul Solicitante: Laboratório Teuto Brasileiro S.A. CNPJ: 17.159.229/0001-76 Autorização de Funcionamento: 8048556 Expediente: 4989597/22-2 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe III. Motivo: Em atendimento ao inciso II do §1º do Art. 4º da RDC nº 497/2021."


Fabricante: Shape Memory Medical, Inc. Endereço: 1321 Ridder Park Drive, Suite 10, San Jose, California, 95131 - Estados Unidos da América Solicitante: Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares S. A. CNPJ: 19.848.316/0001-66 Autorização de Funcionamento: 1025640 Expediente: 0575970/23-5 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe IV. Motivo: Em atendimento ao Inciso I do §1º do Art. 4º da RDC nº 497/2021. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.479, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO EMPRESA: LABORATORIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMÉTICOS S/A - CNPJ: 08.352.440/0002-09 - AUTORIZ/MS: 1237028 ENDEREÇO: Antonio Pereira da Silva, 580 MUNICÍPIO: SANTO ÂNGELO - UF: RS - EXPEDIENTE: 1455771/23-6 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos não estéreis: Cápsulas Moles ......................................... EMPRESA: MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 33.223.157/0001-35 - AUTORIZ/MS: 1011994