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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 249

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900249 249 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.1.20. Estruturar e acompanhar a implantação do novo Plano de Comunicação, junto à equipe interna do CRM/TO, visando reformular os veículos de comunicação internos, a assessoria de imprensa e as campanhas de publicidade e visibilidade institucional; 6.1.21. Definir e executar ações para a consolidação da identidade do CRM/TO, focando a imagem institucional; 6.1.22. Definir e executar ações visando relacionamento do CRM/TO com os públicos estratégicos, identificando oportunidades e as necessidades da instituição; 6.1.23. Assessorar a Diretoria por meio de informações estratégicas que possam contribuir com decisões e posicionamentos face ao contexto político e social em que está inserido o CRM/TO; 6.1.24. Planejar e executar pesquisas, estudos, levantamentos e publicações estratégicas para subsidiar as ações e intervenções do CRM/TO; 6.1.25. Supervisionar as publicações do CRM/TO e acompanhar as devidas etapas de execução do processo; 6.1.26. Despachar com o superior imediato os assuntos relacionados à prestação dos serviços para os quais foi contratado; 6.1.27. Dar suporte na divulgação de temas de interesse do CRM/TO, em sintonia com a equipe de comunicação do CRM/TO, sob a orientação do superior imediato; 6.1.28. Estimular o aperfeiçoamento da relação institucional mantida pelo CRM/TO junto aos diferentes segmentos da sociedade por meio da apresentação de propostas e de projetos de comunicação específicos; 6.1.29. Dar suporte na elaboração e análise de conteúdos de divulgação de informações de interesse do CRM/TO; 6.1.30. Participar e apoiar o monitoramento da cobertura jornalística de eventos oficiais do CRM/TO, com foco no relacionamento e na consolidação da imagem institucional; 6.1.31. Participar do desenvolvimento de estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional (interna e externa) em todas as suas formas de representação, especialmente no campo das relações públicas; 6.1.32. Dar suporte técnico e operacional no desenvolvimento de programas, projetos e eventos especiais e de relações públicas nas áreas técnicas, administrativas e institucionais; 6.1.33. Desenvolver atividades de fiscal de contratos relacionados à sua área de trabalho, quando designado pelo superior imediato; 6.1.34. Apoiar o processo de produção de conteúdo para as diferentes mídias com intuito de divulgar os eventos e atividades institucionais; 6.1.35. Garantir a execução das competências das Coordenações e Departamentos do CRM/TO. 6.1.36. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato. 6.2. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES: 6.2.1. Conhecimento de legislação e normas técnicas atinentes à profissão médica; 6.2.2. Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação; 6.2.3. Relacionamento com público, clientes internos (Direção e Conselheiros do CRM/TO) e usuários de serviços; 6.2.4. Liderança e trabalho em equipe; 6.2.5. Habilidade no lidar com situações adversas; e 6.2.6. Discernimento, iniciativa e flexibilidade. 6.3. NOTA IMPORTANTE: 6.3.1 A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades, responsabilidades e competências da função de confiança (cargo de livre provimento) contemplando características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes vinculados às especificidades contidas nas competências organizacionais da(s) unidade(s) sob asua responsabilidade. Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDUARDO PINTO GOMES Presidente do CRM/TO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 3, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, através de seu XVII Plenário, Gestão 2022-2025, tendo a necessidade de normatizar os espaços dos órgãos que compõem esta Autarquia; CONSIDERANDO os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional; CONSIDERANDO a Resolução CFP n. 05, de 22 de março de 2023, que aprovou o Regimento Interno do CRP-06; CONSIDERANDO a decisão na 2381ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ªRegião - CRP-06, realizada em 15 de junho de 2024; resolve: Art. 1º - São diretrizes gerais para funcionamento dos espaços do CRP SP: I. Transversalizar as discussões temáticas entre todas as Comissões (Permanentes e Especiais) e suas estruturas de funcionamento; II. Viabilizar, a partir de previsão orçamentária prévia, o rodízio da localidade das reuniões dos diferentes espaços estaduais. Art. 2º - Ficam criados órgãos auxiliares do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) das Comissões para as ações do Planejamento Estratégico: I. Subcomissões de Comissões Permanentes: são organizações internas das Comissões Permanentes do CRP-06 que visam aprofundar discussões temáticas para responder às demandas da categoria e da sociedade, e as principais incidências no CRP (pedidos de orientação, fiscalizações e ações éticas) devendo estar vinculadas às ações do Planejamento Estratégico, no Plano de Ação e com justificativas expostas; §1º. As subcomissões serão compostas por conselheiras/os, psicólogas/os e convidadas/os do Estado de São Paulo; §2º. As/os membras/os das Subcomissões indicarão sua coordenação, sob aprovação da Comissão Permanente vinculada. As/Os coordenadoras/es deverão ser membras/os de COE e/ou de COF; §3º. As subcomissões podem propor ações às Comissões Permanentes quando necessário, sendo a aprovação para realização obrigatória em reunião ordinária e com previsão/disponibilidade orçamentária para tal; §4º. As Comissões Permanentes reunir-se-ão pelo menos uma vez ao mês, com registros destas em ata, com as Subcomissões para os necessários alinhamentos técnico-administrativos; §5º. As ações das Subcomissões devem estar previstas em Plano de Ação apresentado e aprovado pela Comissão vinculada e no orçamento destinado previamente para este fim, aprovado pelo Plenário, incluindo recursos humanos e outras despesas administrativas e de infraestrutura. II. Fórum de Gestoras/es: são encontros quadrimestrais de todas/os as/os gestoras/es do CRP-06, devendo dele participar tanto as/os conselheiras/os e gestoras/es, coordenadoras/es de Comissões Permanentes e Especiais quanto as/os trabalhadoras/es integrantes da equipe de gestão, conforme Resolução CRP-06 n. 03/2022; III - Fórum de Coordenadoras/res das Subsedes: são reuniões mensais voltadas às discussões administrativas, funcionais e alinhamentos técnico-políticos das Subsedes entre as/os coordenadoras/res das Comissões Gestoras, Diretoria e equipe de gestão, conforme Resolução CRP-06 n. 03/2022; IV - Fórum de Representantes Institucionais do CRP: são reuniões bimestrais, em especial, com colaboradoras/es ocupantes de cadeiras em conselhos de direitos para alinhamento e compartilhamento de experiências para acompanhamento, participação e colaboração mútua nas atividades de enfrentamento das violências e violação de direitos, coordenada pela Vice-Presidência, Gerência de Relações Institucionais e Gerência Técnico-Política. Art. 3º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais de acordo com o Art. 21, §2º da Resolução CFP n.05/2023, que serão regulamentadas por Portarias específicas: I. Comissão Especial de História e Memória da Psicologia (CHM), cujas atribuições são: a) Incentivar a reflexão sobre a história e memória da Psicologia relativamente à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia; b) Ampliar os trabalhos de pesquisa e divulgação sobre as/os psicólogas/os pioneiras/os do Estado de São Paulo de acordo com a indicação do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP); b) Ampliar os trabalhos de pesquisa e divulgação sobre as/os psicólogas/os pioneiras/os do Estado de São Paulo de acordo com a indicação do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP); c) Desenvolver ações de ampliação do reconhecimento dos campos históricos e emergentes de atuação das/os psicólogas/os e das instituições que foram importantes para a consolidação da Psicologia como ciência e profissão; d) Produzir conteúdos e desenvolver espaços de diálogo para acesso ao acervo do CRP SP junto à categoria; e) Ampliar a produção e difusão do conteúdo das ferramentas de acesso, por meio da atualização permanente da Linha do Tempo da Psicologia em São Paulo e do Repositório Digital Fúlvia Rosemberg. II. Comissão Psicologia Clínica e Avaliação Psicológica (CPAP), cujas atribuições são: a) Subsidiar o cumprimento do Resultado Estratégico para discutir e construir orientações sobre a diversidade da Psicologia Clínica a partir das Psicoterapias, Avaliação Psicológica e Neuropsicologia, ou outras que mostrarem emergentes; b) Discutir em todo estado as temáticas para propor ações com a categoria; c) Amparar o Plenário nas temáticas de sua competência elaborando pareceres. III. Comissão Riscos, Emergências e Desastres (CRED), cujas atribuições são: a) Favorecer aspectos, como a legitimação, o reconhecimento, as condições de trabalho e da formação, além da inserção nas políticas públicas na área de emergências e desastres; b) Transversalizar as presenças qualificadas da Psicologia nas pautas de riscos, emergências e desastres discutindo as especificidades nas diversas políticas públicas da defesa civil, saúde, assistência social e educação; c) Refletir, dialogar e propor melhorias para temas específicos atinentes à Psicologia enquanto Ciência e Profissão, articulando ações internas e externas subsidiando o Plenário em suas orientações sobre o tema. IV. Comissão Relações Étnico-Raciais (CRER), cujas atribuições são: a) Implantar e coordenar as políticas de ações afirmativas do Sistema Conselhos de Psicologia; b) Propor ações no âmbito do CRP-06 de políticas afirmativas e de combate ao racismo institucional; c) Interseccionar ações antirracistas em defesa da população negra; d) Articular e discuti r questões da ciência psicológica voltadas para a atuação com população indígena. V. Comissão Especial de Entidades da Psicologia, Instituições Públicas e Coletivos Organizados (CEIC), cujas atribuições são: a) Mapear e publicizar os espaços de Representação ativos no CRP-06, considerando os espaços de referência, período de representação, pessoa de referência junto às/aos gestoras/es das subsedes; b) Estabelecer parceria com os Sindicatos, SinPsi, Ministério Público, Conselhos e organizações Profissionais para articulações de fortalecimento na atuação nas políticas públicas e na melhoria das condições de trabalho decente; c) Organizar parceria com entidades para formação orientativa de Coordenadores das IES do Estado de São Paulo e construir material de orientação ética e técnica voltado para a formação em Psicologia (exercício profissional); d) Estabelecer fluxos com Ministério Público, SinPsi e demais entidades envolvidas para construção de diretrizes para orientação e fiscalização de Serviços-Escolas; e) Coordenar as rodas de conversas nas IES priorizadas com a participação de professores de ética, supervisores de estágio e coordenadores de último ano sobre formação ética e de Direitos Humanos sendo esta ação relacionada a meta compromisso do CRP-SP no Censo da Psicologia Brasileira -CFP; Parágrafo único: A Comissão deve, obrigatoriamente, ter entre seus membras/os conselheiras/os da Diretoria, CDH, COE, CREPOP, CPLC e COF, e gestoras/es dos territórios. Art. 4º - As Comissões Permanentes e as Subcomissões deverão apresentar relatório de todas as atividades, respectivamente, ao Plenário e às Comissões Permanentes a que se vinculam, todos os meses, promovendo também o registro detalhado de cada atividade para ações de transparência, conforme Art.29, inciso IV, do Regimento Interno do CRP-06. Art. 5º - Para fins desta Resolução os Grupos de Trabalhos previstos no Art. 31 do Regimento Interno do CRP-06 serão considerados como Subcomissões Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho MARTA ELIANE DE LIMA Tesoureira