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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 248

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900248 248 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4 . 1 . 2 Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo orientação do superior imediato; Manter estreito relacionamento com as áreas de formação de opinião pública; Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de informações de interesse do CRM/TO; Assessorar na execução de projetos e criação de eventos; Assessorar na formulação de políticas de interesses do CRM/TO; Realizar estudos de prospecção envolvendo o Sistema CFM/CRM, o mercado e as entidades de cooperação para promoção da profissão do médico; Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do CRM/TO; Desenvolver programas e projetos especiais nas áreas técnicas, administrativas e institucionais; 4 . 1 . 10 Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças; Elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico e o processo gerencial do CRM/TO; Formular objetivos para a seleção e priorização de programas de ação institucional, visando sua execução; Assessorar na definição da missão corporativa, com formulação de estratégias, implementação e controle de metas institucionais; Definir e executar ações para a consolidação da identidade do CRM/TO, focando a imagem institucional; Definir e executar ações visando relacionamento do CRM/TO com os públicos estratégicos, identificando oportunidades e as necessidades da instituição; Assessorar a Diretoria por meio de informações estratégicas que possam contribuir com decisões e posicionamentos face ao contexto político e social em que está inserido o CRM/TO; Despachar com o superior imediato os assuntos relacionados à prestação dos serviços para os quais foi contratado; Dar suporte na elaboração e análise de conteúdos de divulgação de informações de interesse do CRM/TO; Participar do desenvolvimento de estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional (interna e externa) em todas as suas formas de representação, especialmente no campo das relações públicas; Dar suporte técnico e operacional no desenvolvimento de programas, projetos e eventos especiais e de relações públicas nas áreas técnicas, administrativas e institucionais; Desenvolver atividades de fiscal/gestor de contratos relacionados à sua área de trabalho, quando designado pela Chefia; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato. 1. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES: Conhecimento de legislação e normas técnicas atinentes à profissão médica; Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação; 4 . 2 . 3 Relacionamento com público, clientes internos (Direção e Conselheiros do CRM/TO) e usuários de serviços; Liderança e trabalho em equipe; Habilidade no lidar com situações adversas; e Discernimento, iniciativa e flexibilidade. 1. NOTA IMPORTANTE: 4.3.1 A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades, responsabilidades e competências da função de confiança (cargo de livre provimento) contemplando características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes vinculados às especificidades contidas nas competências organizacionais da(s) unidade(s) sob asua responsabilidade. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDUARDO PINTO GOMES Presidente do CRM/TO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SEI-3 - CRM-TO/PRESI/GABIN, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Altera o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para aumentar número de cargos e incluir cargo comissionado de Assessor Especial - II. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958; CONSIDERANDO a necessidade de assessoria na área de engenharia e arquitetura nas contratações de obras e serviços de engenharia do CRM/TO; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria no dia 18/04/2024; resolve: Art. 1º Alterar o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para incluir cargo comissionado de Assessor Especial - II, que passará a vigorar da seguinte maneira: Quadro 1 do item 5: . .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O .R EQ U I S I T O S R ECO M E N DA D O S . .Assessor Especial - II .Conhecimento especializado em assessoramento à gestão do CRM/TO, associado à experiência mínima de 2 anos em atividades correlatas de assessoramento. Quadro 2 do item 6: . .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O .SALÁRIO .G R AT I F I C AÇ ÃO . .Assessor Especial - II .R$ 5.000,00 .- Quadro 3 do item 17: . .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O .SIGLA .Q U A N T I DA D E . .Assessor Especial - II .AS-E II .1 Incluir no Anexo I a descrição das principais atribuições do cargo de Assessor Especial - II: ASSESSOR ESPECIAL - II PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 5 . 1 . 1 Assessorar a Diretoria e Unidades Administrativas em procedimentos voltados a sua área específica de atuação; 5 . 1 . 2 Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo orientação do superior imediato; 5.1.3 Prestar assessoria nas atividades de Planejamento do CRM/TO; 5 . 1 . 4 Assessorar a Diretoria do CRM/TO por meio de informações estratégicas que possam contribuir com decisões e posicionamentos face ao contexto político e social em que está inserido; 5 . 1 . 5 Dar suporte a entendimentos mantidos entre o CRM/TO com entidades (públicas e privadas) ou pessoas físicas, seguindo a orientação do superior imediato, no que se refere às ações de planejamento; 5 . 1 . 6 Formular objetivos para a seleção e priorização de programas de ação institucional, visando sua execução; 5 . 1 . 7 Assessorar na definição da missão corporativa, com formulação de estratégias, implementação e controle de metas institucionais; 5.1.8 Assessorar no planejamento e execução de projetos; 5 . 1 . 9 Dar suporte técnico e operacional no desenvolvimento de programas, projetos e eventos especiais e de relações públicas nas áreas técnicas, administrativas e institucionais; Desenvolver atividades de fiscal/gestor de contratos relacionados à sua área de trabalho, quando designado pela Chefia; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato. 2. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES: Conhecimento de legislação e normas técnicas atinentes à profissão médica; Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação; Relacionamento com público, clientes internos (Direção e Conselheiros do CRM/TO) e usuários de serviços; Liderança e trabalho em equipe; Habilidade no lidar com situações adversas; e Discernimento, iniciativa e flexibilidade. 3. NOTA IMPORTANTE: 5.3.1 A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades, responsabilidades e competências da função de confiança (cargo de l i v r e provimento) contemplando características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes vinculados à s especificidades contidas nas competências organizacionais da(s) unidade(s) sob a sua responsabilidade. Art. 2º Alterar o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para aumentar 1 cargo comissionado de Assessor Especial, que passará a vigorar da seguinte maneira: Quadro 3 do item 17: . .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O .SIGLA .Q U A N T I DA D E . .Assessor Especial .AS-E .3 Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDUARDO PINTO GOMES Presidente do CRM/TO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SEI-4 - CRM-TO/1ª SECRET/COADM, DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para aumentar número de cargos e incluir cargo comissionado de Superintendente e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958; CONSIDERANDO a necessidade de assessoria na área de gestão do CRM/TO; CONSIDERANDO a necessidade de modificar a forma de gratificação dos Coordenadores, a fim de possibilitar a designação de colaboradores em início de carreira; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria no dia; CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária do dia; resolve: Art. 1º Alterar o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para incluir cargo comissionado de Superintendente, vinculado à Presidência, e incluir opção de gratificação para o cargo de Coordenador, que passará a vigorar da seguinte maneira: Quadro 1 do item 5: . .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O .R EQ U I S I T O S R ECO M E N DA D O S . .Superintendente .Conhecimento especializado em assessoramento à gestão do CRM/TO, associado à experiência mínima de 4 anos em atividades Quadro 2 do item 6: . .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O .SALÁRIO .G R AT I F I C AÇ ÃO . .Superintendente .R$ 12.000,00 .- . .Coordenador * . .40% ou R$ 1.800,00 (*) O designado para o cargo deverá optar pelo percentual aplicado à maior remuneração base vigente ou pela gratificação fixa, sendo dispensado o controle de jornada, pelo que não é permitido o pagamento de horas extraordinárias. Quadro 3 do item 17: . .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O .SIGLA .Q U A N T I DA D E . .Superintendente .SP .1 Incluir no Anexo I a descrição das principais atribuições do cargo Superintendente: 6. SUPERINTENDENTE 6.1. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 6.1.1. Assessorar a Diretoria e Unidades Administrativas em procedimentos voltados a sua área específica de atuação; 6.1.2. Assessorar a Diretoria / Plenário em procedimentos voltados a sua área específica de atuação; 6.1.3. Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo orientação do superior imediato; 6.1.4. Coordenar as informações e divulgações oficiais do CRM/TO; 6.1.5. Manter estreito relacionamento com as áreas de formação de opinião pública; 6.1.6. Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de informações de interesse do CRM/TO; 6.1.7. Acompanhar a cobertura jornalística de eventos oficiais do CRM/TO; 6.1.8. Assessorar na execução de projetos e criação de eventos; 6.1.9. Desenvolver estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional, interna e externamente, em todas as suas formas de representação; 6.1.10. Assessorar na formulação de políticas de interesses do CRM/TO; 6.1.11. Assessorar na criação, contratação, produção e veiculação de mensagens publicitárias e projetos editoriais, tais como: peças gráficas, de internet, de filmes e de vídeos; 6.1.12. Realizar estudos de prospecção envolvendo o Sistema CFM/CRM, o mercado e as entidades de cooperação para promoção da profissão do médico; 6.1.13. Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do CRM/TO; 6.1.14. Desenvolver programas e projetos especiais nas áreas técnicas, administrativas e institucionais; 6.1.15. Assessorar, no planejamento, na organização, no desenvolvimento e na avaliação das unidades que compõem a estrutura organizacional do CRM/TO; 6.1.16. Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças; 6.1.17. Elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico e o processo gerencial do CRM/TO; 6.1.18. Formular objetivos para a seleção e priorização de programas de ação institucional, visando sua execução; 6.1.19. Assessorar na definição da missão corporativa, com formulação de estratégias, implementação e controle de metas institucionais;