DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000068 68 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 153978 Número do Contrato: 12/2020. Nº Processo: 23036.006700/2019-14. Pregão. Nº 5/2020. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 03.858.331/0001-55 - PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 12/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/07/2024 a 31/07/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 31/07/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 99.955.235,27. Data de Assinatura: 08/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/07/2024). EDITAL Nº 115, DE 9 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para brasileiros residentes no Exterior e para Jovens e Adultos submetidos a Penas Privativas de Liberdade (PPL) no Exterior (Encceja Exterior 2024). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Exterior 2024 para a participação de brasileiros residentes no Exterior e para jovens e adultos submetidos a penas privativas de liberdade (PPL) no Exterior. 1.2 A participação no Encceja Exterior 2024 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino: no mínimo 15 (quinze) anos completos na data de realização do Exame para o ensino fundamental e no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de realização do Exame para o ensino médio, conforme estabelecem os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Exterior 2024, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010. 1.3 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior 2024. 1.4 O Encceja Exterior 2024 cumprirá o seguinte cronograma: . .Inscrições .22 de julho a 2 de agosto de 2024 . .Atendimento Especializado .Solicitação .22 de julho a 2 de agosto de 2024 . . .Resultado .12 de agosto de 2024 . . .Recurso .12 a 16 de agosto de 2024 . . .Resultado do recurso .22 de agosto de 2024 . .Solicitação de tratamento pelo nome social .22 de julho a 2 de agosto de 2024 . .Aplicação Encceja Exterior Regular .20 de outubro de 2024 . .Aplicação Encceja Exterior PPL .21 de outubro a 1º de novembro de 2024 . .Divulgação dos resultados .23 de dezembro de 2024 1.5. A aplicação do Encceja Exterior 2024 será realizada nos seguintes países e cidades: Alemanha, em Frankfurt; Bélgica, em Bruxelas; Espanha, em Barcelona e Madri; Estados Unidos, em Nova Iorque, Boston e Miami; França, em Paris; Holanda, em Amsterdã; Itália, em Roma; Japão, em Nagoia, Hamamatsu e Tóquio; Portugal, em Lisboa; Reino Unido, em Londres; Suíça, em Genebra; e Suriname, em Paramaribo. 1.6 A aplicação do Encceja Exterior PPL 2024 em Unidades Prisionais ocorrerá no Japão, em Nagoia e Tóquio; e Espanha, em Madri. 1.6.1 A inscrição do Encceja Exterior PPL 2024 deverá ser realizada pelo responsável no Consulado-Geral, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no endereço http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/. 1.7 Antes de efetuar a inscrição, o participante ou o responsável no Consulado-Geral deverá ler este Edital, seus anexos e os atos normativos neles mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior 2024. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 1.8 A aplicação do Encceja Exterior 2024 e do Encceja Exterior PPL 2024 será realizada pelo Inep em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e com as respectivas representações diplomáticas do Brasil nos países de aplicação de que trata os itens 1.5 e 1.6, respectivamente, deste Edital. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Encceja Exterior 2024 é um instrumento de avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos: 2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências e habilidades adquiridas no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. 2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias da educação e aos institutos federais, para que procedam à aferição de conhecimentos e habilidades dos participantes no nível de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.394, de 1996. 2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de classificação na correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394, de 1996. 2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação. 2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho. 2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros. 2.2 As provas do Encceja Exterior 2024 obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para: 2.2.1 A certificação, por meio de institutos que firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o processo de certificação ou a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, sendo que o Instituto Federal Fluminense certificará os ensinos fundamental e médio, e o Colégio Pedro II, o ensino fundamental, desde que observados os termos da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020. 2.2.2 A obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Encceja Exterior 2024 será estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos. 3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. 3.2.1 O participante deverá, no momento da inscrição, optar por qual(is) área(s) de conhecimento deseja realizar a(s) prova(s), conforme itens 5.3.1.5 e 5.3.1.6. 3.3 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares: . .Área de conhecimento .Componentes curriculares .Turno .Duração . .Prova I: Ciências Naturais .Ciências Matutino 4 horas . .Prova II: Matemática .Matemática . . . .Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação .Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física Vespertino5 horas . .Prova IV: História e Geografia .História, Geografia, Filosofia e Sociologia . . 3.3.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 3.4 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares: . .Área de conhecimento .Componentes curriculares .Turno .Duração . .Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias .Química, Física e Biologia Matutino 4 horas . .Prova II: Matemática e suas Tecnologias .Matemática . . . .Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação .Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física Vespertino 5 horas . .Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias .História, Geografia, Filosofia e Sociologia . . 3.4.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 3.5 A aplicação terá 4 horas de duração no turno matutino e 5 horas de duração no período vespertino, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 As representações diplomáticas do Brasil dos locais de realização do Encceja Exterior 2024, em parceria com o Inep, nos termos da legislação, assegurarão o(s) recurso(s) de acessibilidade aos participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade, e oferecerão o devido tratamento pelo nome social aos participantes que solicitarem. 4.2 O participante ou a pessoa privada de liberdade (por intermédio do responsável no Consulado-Geral) que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados. 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 10.1.9 a 10.1.12 deste Edital. 4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por uma fiscal. 4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18; b) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18; c) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; d) calculadora - recurso concedido, pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora. e) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; f) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés; g) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas; h) mesa e cadeira (sem braços) - mesa separada da cadeira (sem braços). 4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) o nome completo do participante; b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2; c) a assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.3 deste Edital, exceto para a participante lactante.