DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000069 69 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3. 4.2.3.4 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer na edição do Encceja Exterior em 2023 e teve sua documentação aprovada de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento Especializado seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de lactante. 4.2.3.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , a partir do dia 12 de agosto de 2024. 4.2.3.6 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, pelo endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 4.2.3.7 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 22 de agosto de 2024. 4.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de setembro de 2019 e nº 14.126, de 22 de março de 2021. 4.3.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que este recurso tenha solicitado no ato da inscrição. 4.3.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, transtorno do espectro autista e/ou dislexia terá correção da redação diferenciada, conforme itens 12.4.9 e 12.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 4.3.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá, na aplicação, os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora. 4.4 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.4.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá- lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição previsto no item 1.4 deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social. 4.4.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja Exterior. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 4.4.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento. 4.6 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.7 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e tratamento pelo nome social fora do endereço e do período previsto no item 1.4 deste Edital. 4.8 O participante ou responsável do Consulado-Geral deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de o participante ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 4.10 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo por meio do Fale Conosco disponível do endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/canais-de-atendimento/fale- conosco>, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 4.10.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.10.2 O Inep analisará a situação, e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 4.11 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.11.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame. 4.11.1 São doenças infectocontagiosas para fins do Encceja Exterior 2024: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , do dia 22 de julho de 2024 até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF). 5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 5.3 Na inscrição, o participante deverá: 5.3.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento. 5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 5.3.1.2 Informar um endereço de e-mail único e válido. 5.3.1.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço . 5.3.1.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail pelo participante. 5.3.1.3 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, conforme o item 4 deste Edital. 5.3.1.4 Indicar o país e a cidade onde deseja realizar o Exame. 5.3.1.5 Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 5.3.1.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame. 5.3.1.7 Preencher o Questionário Socioeconômico, exceto os participantes da edição PPL, que o preencherão no dia de aplicação da prova. 5.3.1.7.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição. 5.3.1.8 Inserir os documentos solicitados. 5.3.1.9 Criar senha de acesso, que deverá ser anotada e guardada em local seguro. Ela será solicitada para: a) acompanhar a inscrição na Página do Participante; b) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; c) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; e d) obter os resultados individuais via internet. 5.3.1.9.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.3.1.9.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . 5.3.1.10 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.3.1.10.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada. 5.3.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 5.3.2.1 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 5.3.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. 5.4 As alterações nos dados cadastrais relativos ao país, à cidade de prova, ao atendimento especializado, ao nível de ensino e à área de conhecimento são permitidas durante o período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital. 5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.6 Os brasileiros que não dispuserem de acesso à internet poderão, no horário de atendimento ao público, buscar auxílio nas repartições consulares brasileiras listadas no endereço https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes- consulares-do-brasil para realizar a inscrição. 5.7 A inscrição do participante no Encceja Exterior 2024 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da Ed u c a ç ã o . 5.8 Os dados informados pelo participante serão utilizados pelas instituições certificadoras para emissão do certificado e/ou da Declaração Parcial de Proficiência. 5.9 A inscrição no Encceja Exterior PPL 2024 será realizada por intermédio do responsável no Consulado-Geral, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no endereço http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/. 5.9.1 Antes de efetuar a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá ler este Edital e certificar-se de que o participante privado de liberdade preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior PPL 2024 e aceita todas as condições nele estabelecidas. 5.10 Para a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá garantir que o participante privado de liberdade esteja ciente de todas as informações sobre o Encceja, disponíveis na página do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja, e adotar os seguintes procedimentos: 5.10.1 Acessar o sistema no endereço http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/ e cadastrar uma senha de acesso, que deverá ser mantida sob sua guarda, a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição. 5.10.2 Informar o número do CPF do participante. 5.10.2.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 5.10.2.2 Após o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade. 5.11.3 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.11.4 Indicar a unidade prisional onde realizará as provas. 5.11.5 Indicar a sala na qual o participante realizará as provas. 5.11.6 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 5.11.7 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame. 5.11.8 Conferir as informações prestadas. 5.11.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.11.10 Transferir o participante privado de liberdade de unidade prisional, caso necessário. 5.11.11 Excluir o participante privado de liberdade que tenha sua liberdade decretada. 5.12 A transferência e a exclusão da inscrição serão permitidas apenas durante o período de inscrição. 5.13 O número de inscrição do participante privado de liberdade, o qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, deverá ser mantido sob guarda do responsável no Consulado-Geral. 5.14 O participante que, por intermédio do responsável no Consulado-Geral, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes. 5.15 O Inep não se responsabiliza por inscrição ou solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante ou do responsável, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do participante ou do responsável acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, bem como seu local de realização das provas. 6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 6.1 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação da sua inscrição, acessar o seu Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de provas pelo endereço . 6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no endereço , em data a ser divulgada. O Cartão informará: número de inscrição; data, hora e local do exame; indicação das áreas de conhecimento e nível de ensino; indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) e/ou tratamento por nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); e as orientações relativas ao Exame. 6.3 O responsável no Consulado-Geral deverá acompanhar a situação da inscrição do participante privado de liberdade pelo endereço . 7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 7.1 O Encceja Exterior 2024 será aplicado nas cidades e nos países listados, de acordo com o respectivo horário oficial local: I. Amsterdã, na Holanda; II. Barcelona e Madri, na Espanha; III. Nova Iorque, Boston e Miami, nos Estados Unidos da América; IV. Bruxelas, na Bélgica; V. Frankfurt, na Alemanha; VI. Genebra, na Suíça; VII. Lisboa, em Portugal; VIII. Londres, no Reino Unido; IX. Paramaribo, no Suriname; X. Paris, na França; XI. Roma, na Itália; e XII. Tóquio, Hamamatsu e Nagoia, no Japão. 7.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir cidades de prova visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas. 7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço , em data a ser divulgada pelo Inep. 7.2.1 Recomenda-se que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.