DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000070 70 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3 O Encceja Exterior PPL 2024 será aplicado, sob supervisão do responsável no Consulado-Geral, no Japão e na Espanha, de acordo com o respectivo horário oficial local, entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro de 2024. 7.3.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 7.3.2 O Inep e o Consulado-Geral não serão responsabilizados em caso de proibição ou restrição à realização do Exame em Unidades Prisionais vetadas pelas autoridades locais por qualquer motivo. 8. DOS HORÁRIOS 8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 7h e fechados às 8h, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 13h e fechados às 14h, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário local. 8.2 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões. 8.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme item 9.2. 8.4 A aplicação das provas do Encceja Exterior 2024 cumprirá os horários conforme o quadro a seguir: . .ENSINO FUNDAMENTAL - 20 de outubro de 2024 . .Manhã .Tarde . .Das 8h às 12h .Das 14h às 19h . .Prova I: Ciências Naturais .Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação . .Prova II: Matemática .Prova IV: História e Geografia . .ENSINO MÉDIO - 20 de outubro de 2024 . .Manhã .Tarde . .Das 8h às 12h .Das 14h às 19h . .Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias .Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação . .Prova II: Matemática e suas Tecnologias .Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias 8.5 A aplicação das provas terá início às 8h e se encerrará às 12h, no turno matutino, e, no turno vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 19h, horário local. 8.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 8h e se encerrará às 13h, no turno matutino, e, no turno vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 20h, horário local. 8.6 Todas as salas de provas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 8.7 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas. 9.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br; j) Documentos de identificação oficiais válidos no país em que o Exame está sendo aplicado; k) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 9.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na letra "i" do item 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 9.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de identificação. 9.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação. 9.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme item 9.2 deste Edital. 9.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado no item 9.2 deverá fazê-lo fora do local de provas. 9.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 10.1 São obrigações do participante do Encceja Exterior 2024 e do Encceja Exterior PPL 2024: 10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/encceja. 10.1.3 Guardar o número de inscrição e senha. 10.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço , da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 10.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para seu início. 10.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme o item 9.2 deste Edital. 10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento de identificação válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 9.2 deste Edital. 10.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante. 10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h no turno da manhã e até as 14h no turno da tarde para procedimentos de identificação. 10.1.8 Apresentar ao Chefe de sala na porta da sala a Declaração de Comparecimento impressa nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 15.2 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame. 10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.11. 10.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 10.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 10.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra. 10.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 10.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 9.4 deste Edital, se for o caso. 10.1.15 Aguardar na sala de provas das 7h às 8h, no turno da manhã, e das 13h às 14h, no turno da tarde, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 10.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno da manhã, e a partir das 14h, no turno da tarde, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 10.1.16 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 10.1.17 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala. 10.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros artigos religiosos, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 10.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 10.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão- Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 10.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões. 10.1.21.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante. 10.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do Chefe de sala. 10.1.23 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém: 10.1.23.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; 10.1.23.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões; 10.1.23.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu. 10.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 10.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame. 10.1.26 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 10.1.26.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta fabricada em material transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 10.1.27 Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame, exceto o participante da edição PPL. 10.1.28 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões. 10.1.29 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas. 10.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo. 10.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e saída definitiva da sala de provas. 10.1.32 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 10.1.33 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 10.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. 10.1.36 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.