DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000079 79 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras. Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá impossibilitar o download automático da GRU; f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as, brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos; g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição; 4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos. 4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação bancária previsto pelas instituições financeiras. 4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados. 4.4 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato de inscrição no Concurso. 4.5 As comprovações mencionadas no item 4.4 devem ser feitas no ato de posse no cargo. 4.6 Valor da taxa de inscrição para as denominações da Classe A: a) Professor Auxiliar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); b) Professor Assistente A: R$ 180,00 (cento e oitenta reais); c) Professor Adjunto A: R$ 200,00 (duzentos reais). 4.7 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 4.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital. 4.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 4.10 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das Provas e demais etapas, não haverá devolução da quantia paga. 4.11 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo. 4.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados. 4.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior. 4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital. 4.15 A lista de inscritos será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em consideração o tempo necessário para a compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 4.3.2, e para o resultado final dos pedidos de inscrição como Pessoa com Deficiência, conforme item 6.6.3. 4.16 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e condições do item 12 deste Edital. 4.17 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do 5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS 5.1 Aos/Às candidatos/as negros/as serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela 1.1. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 5.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7. 5.2.2 As vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as poderão ser ocupadas por candidatos/as da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos/as negros/as. 5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer a essas vagas, preenchendo a autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, conforme critérios de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.3.1 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no formulário se autodeclarando preto/a ou pardo/a. 5.3.2 Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao/à candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.4 A autodeclaração terá validade somente para este Edital. 5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 5.6 Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.6.1 Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas. 5.7 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será ocupada pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a. 5.7.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso. 5.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as. 5.9 Os/As candidatos/as inscritos/as como negros/as aprovados/as neste Concurso Público serão convocados/as pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) e pela Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA (CPHA), anteriormente à homologação do Resultado Final do Concurso, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. 5.9.1 A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos deste/a. 5.9.2 O edital de convocação, com data, horário e local para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. 5.9.3 A convocação para o procedimento de heteroidentificação seguirá os termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nos itens 10 e 11 deste Edital. 5.9.4 Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.9.5 O/A candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as. 5.9.6 O/A candidato/a cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.9.6.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado/a do Concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua admissão ao cargo, o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023. 5.9.6.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999. 5.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo/a candidato/a no momento da heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela equipe da UFBA no momento da heteroidentificação; ou foto/s e vídeos apresentados pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial; d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão exclusivamente os aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as. 5.10.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 5.10.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Banca. 5.10.4 O/A candidato/a que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as. 5.11 O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de pessoa negra quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10. b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA; c) a Banca de Heteroidentificação deliberar, por maioria, que o/a candidato/a não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda. 5.12 Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado preliminar. 5.12.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação. 5.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, no qual constarão os dados de identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 6 DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 1.1. 6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital, e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7. 6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no formulário de inscrição. 6.2.3 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência poderão ser ocupadas por candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos/as com deficiência. 6.3 A PRODEP terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018. 6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a Pessoa com Deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 6.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o/a candidato/a deverá: 6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui. 6.6.2 Anexar em campo específico, no ato de sua inscrição, Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses com as informações descritas no subitem 6.6.2.1, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. 6.6.2.1 O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que o/a candidato/a possui, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), com citação do nome por extenso do/a candidato/a, carimbo indicando o nome, a inscrição no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do médico responsável por sua emissão. 6.6.3 Os pedidos deferidos de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência serão divulgados no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 23/08/2024. 6.6.3.1 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que anexe a documentação exatamente como descrito no item 6.6.2. 6.6.3.2 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço [email protected], em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado descrito no item 6.6.3.