DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000080 80 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.6.3.2.1 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de perda do prazo recursal. 6.6.3.2.2 Recursos recebidos fora do prazo não serão aceitos. 6.6.4 O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado como não portador/a de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para Pessoa com Deficiência e passando à ampla concorrência. 6.6.5 O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a realização das Provas, deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens. 6.7 O/A candidato/a inscrito/a como Pessoa com Deficiência e aprovado nas etapas do Concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do subitem 6.5. Para tanto, deverá acompanhar a convocação no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital. 6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com Deficiência à avaliação. 6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e eliminação do/a candidato/a, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência. 6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do subitem 6.5, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as da ampla concorrência. 6.8 Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria voluntária. 6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência classificado/a. 6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado. 6.10.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço [email protected], em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da perícia. 6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de perda do prazo recursal. 6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados. 6.10.4 A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB. 7 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 7.1 As Áreas de Conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão reserva automática para candidatos/as negros/as e as Áreas de Conhecimento que possuam a partir de 5 (cinco) vagas terão reserva automática para candidatos/as com deficiência, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei n.º 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018. 7.2 Para as demais Áreas de Conhecimento, depois de aprovado/a, o/a candidato/a com deficiência ou negro/a melhor classificado/a em sua Área de Conhecimento, será reclassificado/a em lista única em ordem decrescente, independentemente da Área de Conhecimento, de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 7.2.1 Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 10.2.7. 7.2.2 As listas previstas nos itens 7.2 e 7.3.1, esta se existir, serão publicadas em www.concursos.ufba.br/docentes. 7.3 A nomeação dos/as candidatos/as com deficiência, bem como dos/as candidatos/as negros/as, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 7.1 e 7.2, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei, conforme Tabela 1.1. 7.3.1 Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será elaborada uma nova lista, como descrito no item 7.2, para as Áreas que não foram contempladas com uma vaga. Contudo, para as Áreas nas quais o/a melhor classificado/a for um/a candidato/a negro/a, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a com deficiência com melhor desempenho, e para as Áreas onde o/a melhor classificado/a for um/a candidato/a com deficiência, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a negro/a com melhor desempenho. A nomeação seguirá como no item 7.3. 7.3.2 A nomeação dos/as demais candidatos/as com deficiência e negros/as, além do número indicado na Tabela 1.1, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os/as candidatos/as da ampla concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nas Áreas de Conhecimento. 7.4 A indicação de quantas vagas serão reservadas para os/as candidatos/as com deficiência e negros/as está presente na Tabela 1.1. 7.5 Excetuadas as vagas do item 7.1, a indicação de quais vagas/Área de Conhecimento serão reservadas para os/as candidatos/as com deficiência e negros/as, somente ocorrerá após a conclusão de todas as Provas que tenham candidato/a com deficiência e negros/as dentre os/as aprovados/as e ocorrerá conforme o item 7.2. 7.5.1 Os/As candidatos/as com deficiência e negros/as enquadrados no item 7.2, desde que tenham sido aprovados/as, ocuparão a vaga imediata em sua Área de Conhecimento, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição. 8 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 As Provas do Concurso para a classe A, com denominações de Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão: I - Teórico-Prática ou Escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e classificatório; II - Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório; III - de Títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório; IV - Defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório. 8.2 Os Concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas, através do endereço www.concursos.ufba.br/docentes, respeitando-se o período de 23/09 a 10/12/2024. 8.3 O Concurso será realizado em Sessão Pública contínua da Congregação, sem a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do Resultado Final. 8.3.1 Fazem parte da Sessão Pública contínua da Congregação a abertura do Concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos/as candidatos/as, os sorteios de pontos, a realização das Provas e a divulgação do resultado das Provas Teórico-prática ou Escrita e do Resultado Final. 8.3.2 O/A candidato/a que não comparecer à abertura da Sessão de instalação do Concurso ou a qualquer uma das Provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença, nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará eliminado/a do mesmo e, por consequência, impedido/a de participar das etapas subsequentes. 8.3.3 Não é obrigatória a presença dos/as candidatos/as à divulgação do resultado das Provas Teórico-Prática ou Escrita e do Resultado Final. 8.3.4 O/A candidato/a deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação) para realizar as Provas do Concurso. 8.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente no recinto de realização das Provas que envolvem expressão oral e quando da divulgação de resultados do Concurso. 8.4 A Direção da Unidade Universitária e a Banca Examinadora do Concurso devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos dos/as candidatos/as com necessidades especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias. A realização e a avaliação das Provas observarão a adaptabilidade das Provas Escritas e Práticas, por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto n° 9.508/2018. 8.4.1 O/A candidato/a com necessidades especiais permanentes que necessitar de tratamento diferenciado na realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrições estabelecido no item 8.2, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a sua realização. 8.4.2 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrições estabelecido no item 8.2, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato/a. 8.4.4 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá requerê-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das Provas, anexando cópia da Certidão de Nascimento da criança. Caso a criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a Certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento. 8.4.4.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das Provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 8.4.5 As questões de que tratam os subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e 8.4.4 deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], com o título "Condição especial - Edital nº 04/2024", juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou temporária, respeitando a antecedência mínima descrito no item 8.4.3. O envio do Laudo de que trata o item 6.2 não substitui o exigido no presente item. 8.4.5 As fases do Concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos/às candidatos/as com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no Ed i t a l . 8.5 Para as Provas Teórico-Prática, Escrita e Didática, a Congregação aprovou lista de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme Anexo II, versando sobre itens dos programas de disciplinas da Área/Subárea de Conhecimento do Concurso. 8.5.1 Em nenhuma das Provas do Concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os/as candidatos/as, sendo vedado ao/à candidato/a assistir à realização das Provas dos demais, inclusive daqueles/as eliminados/as nas Provas anteriores. 8.5.2 Todas as Provas serão realizadas em Língua Portuguesa, à exceção dos Concursos nas Áreas de Conhecimento onde houver a especificação de realização de Provas em outra língua, nos termos e condições das Normas Complementares da respectiva Unidade Universitária. 8.5.3 As realizações da Prova Didática e da Defesa de Memorial serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro. 8.5.4 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as nas Provas do Concurso, cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca Examinadora, após a divulgação dos resultados da Prova Teórico-Prática ou Escrita. 8.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada candidato/a, de acordo com a ordem de inscrição no Concurso, na presença de todos/as os/as candidatos/as, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o/a candidato/a automaticamente eliminado/a se ausente deste sorteio. 8.6 Caso o/a candidato/a seja aprovado/a na Prova Teórico-prática ou Escrita, deverá apresentar uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, 3 (três) vias impressas do Memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae ou Lattes e no Memorial e/ou suas atualizações, e uma cópia simples do documento de identidade, antes do início da segunda Prova do Concurso. 8.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae e no Memorial deverão ser apresentados em cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Vitae e no Memorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação. 8.7 Da Prova Teórico-prática 8.7.1 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, terá por objetivo avaliar a competência do/a candidato/a na utilização de conceitos e técnicas na execução de projetos, textos e obras na Área/Subárea de Conhecimento em exame. 8.7.2 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, por seu caráter eliminatório, será a primeira Prova do Concurso. 8.7.3 Respeitadas as peculiaridades de cada Área/Subárea, será facultada à Congregação da Unidade Universitária escolher um ou mais pontos, especificamente para essa Prova, sendo que esse ponto será eliminado da Prova Didática, que não poderá ter menos de 6 (seis) pontos. 8.7.3.1 Havendo a definição de mais de um ponto para a Prova Teórico- Prática, o Presidente da Banca Examinadora efetuará o sorteio. 8.7.3.2 Sorteado o ponto, o/a candidato/a deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à realização da Prova, dentro de padrões definidos pela Congregação da Unidade Universitária, disponíveis para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inseridos no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.7.4 No decorrer da Prova, o/a candidato/a poderá informar à Banca Examinadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja justificado, conforme os padrões estabelecidos pela Congregação da Unidade Universitária. 8.7.5 Concluída a Prova, o/a candidato/a apresentará relatório, de acordo com o previsto nas Normas Complementares, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. 8.7.6 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas. 8.7.7 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora. 8.7.8 A regulamentação e os critérios de avaliação da Prova Teórico-Prática serão definidos em Normas Complementares aprovadas pela Congregação da respectiva Unidade Universitária, e publicadas no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.7.9 O resultado da Prova Teórico-Prática será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização das Provas Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local visível da Unidade Universitária. 8.8. Da Prova Escrita 8.8.1 A Prova Escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do/a candidato/a, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica. 8.8.2 A Prova Escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no Concurso, será a primeira Prova do Concurso. 8.8.3 O sorteio do ponto para a Prova Escrita será efetuado pelo Presidente da Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado eliminado da lista de pontos para a Prova Didática. 8.8.4 A duração máxima da Prova Escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a consulta bibliográfica. 8.8.5 A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.8.6 O texto definitivo da Prova Escrita deverá ser manuscrito pelo/a candidato/a, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas. 8.8.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a Prova Escrita será realizada sem que o/a seu/sua autor/a seja identificado/a, sendo a identidade dos/as candidatos/as revelada somente após a apuração das notas.