DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000085 85 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 QUARTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Processo nº 23067.027335/2023-09 Processo: 23067.027335/2023-09 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Curso de Publicidade e Propaganda/ ICA - Partes: Universidade Federal do Ceará e Márcio Moreira dos Santos Filho - Vigência: 07.07.2024 a 12.03.2025 - Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Márcio Moreira dos Santos Filho (contratado(a)). Fortaleza, 04 de julho de 2024. Marilene Feitosa Soares Pró-Reitora de Gestão de Pessoas SEGUNDO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Processo nº 23067.035460/2023-84 Processo: 23067.035460/2023-84 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Departamento de Letras Vernáculas / CH - Partes: Universidade Federal do Ceará e Monique de Mesquita Lessa - Vigência: 07.07.2024 a 15.03.2025 - Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Monique de Mesquita Lessa (contratado(a)). Fortaleza, 04 de julho de 2024. Marilene Feitosa Soares Pró-Reitora de Gestão de Pessoas EDITAL Nº 60, DE 8 DE JULHO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Processo nº 23067.001748/2024-36 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo: . .Ed i t a l .Regime .Subunidade/Unidade .Setor de Estudo .Classificados .Tipo de vaga . .14/2024 .20h .Departamento de Fisiologia e Farmacologia / Faculdade de Medicina / Campus da UFC em Fortaleza .Farmacologia - Farmacologia Clínica .1º Jailson de Sousa Oliveira .2º Anderson Alexsander Rodrigues Teixeira .Ampla concorrência .Ampla concorrência MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA EDITAL Nº 3, DE 9 DE JULHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPAR NA MODALIDADE PRESENCIAL, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO COMPLEMEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DAS NOTAS DO ENEM, PARA INGRESSO NO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que conferem a Lei nº 13.651, de 11 de Abril de 2018 e o Decreto de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação/MEC, considerando a Resolução CONSEPE nº 210, de 21 de junho de 2024, torna pública a seleção de candidatos para preenchimento das vagas remanescentes do processo seletivo SiSU 2024, para ingresso nos cursos de Graduação da UFDPar, na modalidade presencial, no segundo semestre letivo de 2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas remanescentes do processo seletivo SiSU 2024 nos cursos de graduação da UFDPar, para ingresso no 2º período letivo de 2024, destinadas aos candidatos participantes presentes em todas as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) Edição 2021, ou Edição 2022, ou Edição 2023, com base exclusivamente no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente aos anos de 2021, ou 2022, ou 2023. 1.2. No Anexo I consta o Cronograma referente a este Processo Seletivo. 1.3. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão acessíveis no Anexo II deste Edital. 1.4.No Anexo III constam os pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar referentes às provas do ENEM, para cada curso e turno. 1.5. A inscrição do candidato neste processo seletivo implica: a)a autorização para utilização pela UFDPar das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no Enem referente aos anos de 2021, ou 2022, ou 2023; e b)o conhecimento e concordância das normas e critérios estabelecidos neste Ed i t a l . 1.6. Os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional dos candidatos selecionados constam no Anexo IV deste Edital. 1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato: a)verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela Instituição para concorrer às vagas deste Edital, sob pena de caso selecionado, e não atender a tais exigências na sua totalidade, ser desclassificado e perder o direito à vaga; b)observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para a matrícula na Instituição; c)acompanhar pela página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes a este processo seletivo; e d)realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, conforme prazos estabelecidos neste Edital. 2. DAS VAGAS 2.1. Em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 210, de 21 de junho de 2024, a UFDPar oferece 80 (oitenta) vagas para 04 (quatro) cursos, na modalidade presencial, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, distribuídas conforme tabela do Anexo II deste Edital. 2.2. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos que tiverem concluído e cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, de ensino regular e presencial, situadas nas regiões limites com os Lençóis Maranhenses, Serra da Ibiapaba no Ceará e do Território da Planície Litorânea, abrangendo os seguintes municípios, identificados de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísica - IBGE: Barreirinhas-MA, Humberto de Campos-MA, Primeira Cruz-MA, Santo Amaro do Maranhão-MA, Chapadinha-MA, BeIágua-MA, Urbano Santos-MA, São Benedito do Rio Preto-MA, Mata Roma-MA, Anapurus-MA, Santa Quitéria do Maranhão-MA, Milagres do Maranhão-MA, Brejo-MA, Buriti-MA, Tutóia-MA, Araioses-MA, Água Doce do Maranhão- MA, Paulino Neves-MA, Santana do Maranhão-MA, São Bernardo-MA, Magalhães de Almeida- MA, Esperantina-PI, Joaquim Pires-PI, Luzilândia-PI, Joca Marques-PI, Madeiro-PI, Matias Olímpio-PI, São João do ArraiaI-PI, Morro do Chapéu do Piauí-PI, Batalha-PI, Piripi- PI, São José do Divino-PI, Piracuruca-PI, São João da Fronteira-PI, Brasileira-PI, Domingos Mourão-PI, Lagoa de São Francisco-PI, Pedro II-PI, Capitão de Campos-PI, Milton Brandão- PI, Barras-PI, Campos Largo do Piauí-PI, Porto-PI, Nossa Senhora dos Remédios-PI, Cabeceiras do Piauí-PI, Boa Hora-PI, Parnaíba-PI, Ilha Grande-PI, Luis Correia-PI, Cajueiro da Praia-PI, Bom Principio do Piauí-PI, Buriti dos Lopes-PI, Murici dos PorteIas-PI, Cocal- PI, Caxingó-PI, Caraúbas do Piauí-PI, Cocal dos Alves-PI, Cruz-CE, Jijoca de Jericoacoara-CE, Cruz-CE, Itarema-CE, Bela Cruz-CE, Marco-CE, Camocim-CE, Barroquinha CE, ChavaI-CE, Granja-CE, Viçosa do Ceará-CE, Tianguá-CE, Ubajara-CE, lbiapina-CE, São Benedito-CE, Carnaubal-CE, Guaraciaba do Norte-CE, Pires Ferreira-CE, lpu-CE, Ipueiras-CE e Croatá-CE. 2.3. Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, entende-se: a)por escola pública: a escola criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, nesse sentido, NÃO poderão concorrer às vagas candidatos que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos(as) que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19 da Lei 9.394, de 1996, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo(a) candidato(a) seja mantida por convênio com o poder público ou similares; e b)por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de 2012. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. O período de inscrição para este processo seletivo complementar estará aberto das 8h do dia 22 de julho até 23h59 do dia 26 de julho de 2024, conforme o Cronograma deste Edital (Anexo I). 3.1.1. Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo complementar. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá: a) acessar o link selecao.ufdpar.edu.br; e b) gerar e imprimir o respectivo comprovante de inscrição. 3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o teor das informações prestadas no ato da inscrição. 3.2.2. A garantia de efetividade da inscrição é o comprovante referido no item 3.2., alínea b, deste Edital, que deve ser gerado ao término do preenchimento do formulário. 3.2.3. O comprovante de inscrição em questão será válido somente para este processo seletivo complementar. 3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche cumulativamente os seguintes requisitos: a) ter concluído e cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, de ensino regular e presencial, situadas nos municípios listados no item 2.2. deste Edital; e b) ter realizado o ENEM, Edição 2021, ou Edição 2022, ou Edição 2023. 3.4. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, não participação no ENEM, Edição 2021, ou Edição 2022, ou Edição 2023 e/ou não obtenção de pontuação mínima constante no Anexo III deste Edital, o candidato terá sua inscrição indeferida ("não homologada"). 3.5. A UFDPar não se responsabilizará por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos: a) de ordem técnica de computadores; b) decorrentes de falhas ou de congestionamento de linhas de comunicação; ou c) decorrentes de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.6. Em caso de haver duas ou mais inscrição do mesmo candidato será considerada a inscrição mais recente, sendo quaisquer outras automaticamente canceladas. 3.7. Não será possível concorrer a 2 (dois) ou mais cursos simultaneamente neste processo seletivo complementar. Somente será aceita a inscrição em apenas 1 (um) curso. 3.8. Para participar deste processo seletivo, o candidato deverá efetuar sua inscrição exclusivamente nos termos deste Edital. 3.9. Para obter o número de inscrição do ENEM, o candidato deverá acessar a página eletrônica https://enem.inep.gov.br/participante/#!/. 3.10. Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição: a) via fax; b) via e-mail (por correio eletrônico); c) via postal (por correios); d) via administrativa (por protocolo, por requerimento etc.); e) extemporânea (fora do prazo); e f) condicional. 3.11.A apresentação da documentação para comprovação dos critérios necessários para ingresso ocorrerá somente no ato da Matrícula Institucional. 3.12. Observados os prazos destinados à impetração de recursos, conforme o Cronograma deste Edital (Anexo I) considera-se que a inscrição do candidato neste processo seletivo complementar implica o conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, das normas estabelecidas no presente Edital. 4. DOS RECURSOS 4.1. Caberá recurso contra: a) as inscrições não homologadas; b) o resultado preliminar. 4.2. O candidato terá direito a apenas um recurso para cada etapa. 4.3. Para interpor recurso, o candidato deve acessar o link selecao.ufdpar.edu.br, em datas e horários definidos no Cronograma deste Edital (Anexo I). 4.4. Será indeferido, sem apreciação do mérito, o pedido de recurso apresentado: a) de modo extemporâneo; b) de modo inepto; e c) encaminhado do forma diversa da estipulada neste Edital. 5. DO EMPATE E DO DESEMPATE 5.1. Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior nota na redação; b) maior nota na prova de linguagens, Códigos e suas Tecnologias; c) maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; d) maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e) maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias; f) candidato de maior idade. 6. DA MATRÍCULA 6.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas: a)etapa I - Matrícula Institucional; b)etapa II - Matrícula Curricular. 6.2. A Matrícula Institucional ocorrerá em data a ser divulgada posteriormente por meio de um Edital, publicado pela PREG e divulgado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 6.3. Caso a matrícula seja realizada por um representante legal será exigida uma procuração, independentemente do grau de parentesco do procurador com o candidato. 6.4. A representação do candidato dar-se-á, também, por procuração com firma reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017 e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).